terça-feira, 15 de julho de 2014
Um comentário:
Grato pela vossa visita e volte sempre.
Antes de comentar leia por favor:
1. Os comentários deste blog são todos moderados e nos reservamos no direito de publica-lo ou não;
2. Escreva apenas o que for referente ao tema;
3. Não publicaremos comentários que visem promoção pessoal ou de site, de blog, de canal ou de qualquer página na internet;
4. Tampouco publicaremos comentário com publicidade, propaganda ou divulgação de empresas, negócios, partidos, religiões ou seitas;
5. Ofensas pessoais, vocabulário de baixo nível ou spam não serão aceitos;
6. Não fazemos parcerias, debates, discussões ou acordos por meio de comentários;
7. Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato no rodapé da página;
8. Grato por participar e deixar aqui o vosso comentário.
LEI N. 6815 ARTIGO 65: E PASSIVEL DE EXPULSAO O ESTRANGEIRO QUE, DE QUALQUER FORMA, ATENTAR CONTRA A SEGURANCA NACIONAL A ORDEM POLITICA OU SOCIAL A TRANQUILIDADE OU MORALIDADE PUBLICA E A NACIONAL.!!!!!!!!!!!! FORA COMUNISTAS!!!!!!!!
ResponderExcluir