sexta-feira, 30 de agosto de 2013

MST fecha acordo com Haddad para fornecer alimentos para escolas da Prefeitura de SP (Como assim ????)



Haddad (do PT), Prefeito da cidade de São Paulo, fecha acordo com o MST (Movimento dos Sem Terra) para o fornecimento de alimentos orgânicos para escolas públicas de SP. 
Só uma coisa me incomoda nesta notícia.
Como, se o MST que não é uma entidade registrada na junta comercial? 
Não possui CNPJ, não recolhe impostos, não é formalizada juridicamente e não possui estatuto;
e justamente por isso, não pode ser processada judicialmente pelas arruaças e destruições que promove no patrimônio alheio, como irá fornecer alimentos para a prefeitura de São Paulo?
Vai ser tudo sem nota no caixa dois, ou irão abrir uma empresa de fachada para que consigam emitir NF sem recolher impostos?

E mesmo que tenham uma empresa aberta, onde está o contrato social da empresa? 
Quem são os sócios? Onde fica a sede? 
E, cadê o edital de concorrência onde o MST foi ganhador da licitação?
E se o MST abrir uma empresa e formalizar sua situação juridicamente, seus dirigentes poderão ser processados pela baderna que promovem no campo. Um tiro no pé.
Votaram no Haddad, e a prefeitura já está virando um penico esquerdofrênico. 

O MP tem obrigação de acabar com essa bandalheira.
Agora basta fazer um acordo com quem quiser, não precisa de licitação não?
É assim que o PT administra o dinheiro público, o nosso dinheiro?
Fazendo simplesmente acordos de compadres???
Tem coisas que só acontecem no terceiro mundo da Amérdica Latrina.
Só mais uma ultima coisa que não entendi!!!
Se o MST é um movimento dos sem terra como pode estar produzindo alimentos?
Afinal é sem terra ou não????
Coisas do PT...



quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Campanha Nacional Contra o FINNING





Carregado em 13/02/2011
Vida de tubarão não é Sopa! Parem com o Finning!

O Brasil, que é signatário do Código Internacional da Pesca Responsável da ONU, precisa dar o exemplo.

O que é Finning

Finning é a pesca ilegal para obtenção exclusiva das nadadeiras dos tubarões, uma das mais cruéis e perturbadoras perseguições realizadas pelo ser humano. Em todos os oceanos, cerca de 70 milhões de tubarões são mortos todo ano para abastecer o ávido e lucrativo comércio mundial de nadadeiras de tubarão, do qual o Brasil e centenas de outros países participam.

Como e porque o Finning é praticado

Capturam o tubarão, cortam fora suas nadadeiras e atiram o corpo de volta ao mar. Muitas vezes vivo, mas mortalmente aleijado, o animal afunda para morrer sangrando, comido por outros peixes ou para apodrecer no leito do mar (acesse abaixo imagens chocantes dessa prática). Mesmo que essas nadadeiras fossem diretamente para o prato de crianças famintas, seria um total despropósito. Mas não é para isso que são ceifadas.

As nadadeiras abastecem o mercado chinês para produção de sopa de barbatana de tubarão, tradicional prato da culinária chinesa considerado afrodisíaco e símbolo de status. Mais uma dentre as inúmeras aberrações predatórias e criminosas que vemos ao redor do mundo, especialmente no Oriente, como a "crença" de que partes de animais podem trazer benefícios à saúde do homem ou curar suas doenças.

Os Impactos do Finning

A pesca para obtenção das barbatanas de tubarão é uma ação predatória progressiva, constante e silenciosa. É insustentável e está ameaçando seriamente a sobrevivência das populações de tubarões __ 43% das espécies de tubarões em nosso litoral já estão ameaçadas de extinção. Se nada for feito, dezenas de espécies, cujas populações declinaram em até 90% nos últimos 20 anos, estarão extintas nas próximas décadas.

A sociedade e nossos governantes precisam entender que os tubarões exercem um papel crucial na manutenção da saúde e do equilíbrio da vida nos mares. Sem esses guardiões dos oceanos, teremos um ambiente doente e frágil e os decorrentes desequilíbrios nos ecossistemas marinhos serão imprevisíveis e catastróficos.

A Comprovação do Finning no Brasil

Um recente estudo realizado na Universidade New Southeastern, na Flórida (EUA), analisou o material genético de 177 tubarões-martelo da costa brasileira, do Caribe, do Golfo do México e dos oceanos Pacífico e Índico e confrontou os dados com o DNA de 62 nadadeiras de tubarões da mesma espécie à venda em Hong Kong - um dos maiores mercados no mundo onde a barbatana de tubarão pode custar até US$ 700 o quilo. O estudo concluiu que 21% das nadadeiras vinham do Oceano Atlântico Ocidental, área que inclui o Brasil. Ou seja, existem pescadores no Brasil, como há em outros 120 países, participando da pesca ilegal e do tráfico de barbatanas de tubarão.

Ajude a acabar com essa matança absurda!
- Repasse essa mensagem para seus amigos e familiares!
- Se você é profissional de mídia, ajude a divulgar essa importante causa!

Alexandre Garcia expõe a farsa da chegada dos médicos de Cuba





Publicado em 25/08/2013

Alexandre Garcia conta toda a verdade sobre a vinda dos médicos cubanos patrocinada pelo governo petista, que já vem sendo preparada há meses.
Confira na íntegra!

Vc sabia que só em Rondônia tem 31 médicos exilados fugindo do mesmo programa na Venezuela???
Vcs acham que eles vão embolsar esses R$ 10.000,00????
Estes médicos estão sendo simplesmente ESCRAVIZADOS pelas ditaduras comunistas de Cuba e do Brasil.
Enquanto eles trabalham aqui e ganham apenas R$ 700,00 e suas famílias são reféns dos ditadores Castristas lá em Cuba, o governo do PT manda R$ 7.000,00 (que é o dinheiro dos impostos que pagamos) para o governo ditatorial cubano manter os privilégios de uma elite cubana, enquanto o povo cubano morre na miséria.
Isto é um jogo de compadres, de compadres ditadores.
Isso já se sabia há tempos que iria acontecer!!!!
E isto porque este partido que esta no governo se diz "dos trabalhadores", e há pessoas que ainda acreditam nisto, é uma piada...
Uma piada de tremendo mau gosto.



terça-feira, 20 de agosto de 2013

CRIANÇAS ÍNDIGO: O Instituto Mensageiros do Amanhecer e as Crianças Índigo







Fotos da Casa Índigo de São José do Rio Preto



Quem são as Crianças Índigo?


São crianças especiais, superdotadas ou com altas habilidades, altamente criativas, conscientes, sensíveis, intuitivas, espiritualizadas, livres, independentes, competentes e muito inteligentes, mas com um tipo de inteligência que foge totalmente aos padrões normais.

Enquanto a humanidade até hoje fazia uso apenas do hemisfério cerebral esquerdo, eles têm a capacidade de lidar com ambos os lados de seu cérebro de maneira equilibrada, harmônica, natural e sem conflitos, principalmente se recebem uma educação apropriada. A humanidade até hoje se limitava apenas ao uso do lado esquerdo de seu cérebro, o que nos dá como característica o uso da inteligência racional e cartesiana, analítica e calculista, linear, sequencial, passo a passo, com somente uma coisa de cada vez, indo do particular para o geral. Eles se utilizam das inteligências múltiplas, principalmente da inteligência emocional supra desenvolvida, raciocinando através de pensamentos laterais e conexões associativas e holísticas, tendo como base os sentimentos, a afetividade, a intuição, a imaginação, a criatividade e o sexto sentido. Sua inteligência rápida, se manifesta na forma de flash e é multitarefa, conseguindo fazer muitas coisas ao mesmo tempo e indo normalmente do geral ao particular.

Estas crianças, apenas por serem portadoras destas diferentes características, são em sua maioria diagnosticadas pela medicina como sendo portadoras de ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção ou TDAH – Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade, dificuldades de aprendizagem, dislexia, autismo, síndrome de asperger e outras disfunções similares e consideradas por nossas escolas hoje como crianças problemas, contudo o problema maior não esta nelas e sim no nosso sistema educacional que não esta preparado para elas, visto que "os problemas de aprendizagem na verdade não são problemas da aprendizagem mas sim dos métodos de ensinamentos utilizados". (Jacques Delors)

São normalmente crianças muito ativas, agitadas, rebeldes, autônomas, livres e independentes e suas famílias não sabem como lidar com elas e as escolas, que não conseguem segurá-las nas salas de aula por não possuírem um sistema educacional que consiga motivá-las, pressionam os pais para que levem-nas aos psiquiatras, que por sua vez, receitam como sempre remédios fortíssimos (como Ritalina e outros do gênero tarja preta) que as mantém fora do seu estado natural.

Isto debilita a sua autoestima e as revolta, fazendo com que elas se sintam rejeitadas, se rebelem ainda mais contra os pais e contra a escola, resultando em um número crescente de suicídios, agressões contra professores e colegas, evasão escolar, envolvimento com drogas, álcool e com o crime, violências no lar e abandono do lar (vejam o elevado número de crianças e adolescentes que constam das listas de desaparecidos).

Nós, do Instituto Mensageiros do Amanhecer, contudo não entendemos a ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção e o TDAH -  Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade como doenças, mas apenas como desequilíbrios psicoenergéticos gerados principalmente pela expectativa, tensão e ansiedade que estes seres trazem, consciente ou inconscientemente desde o nascimento, e que são agravadas a medida que crescem ao perceberem as crescentes dificuldades em desenvolverem suas altas habilidades e potencialidades num mundo totalmente adverso onde na maioria das vezes nem com o apoio dos próprios pais podem contar.

Além deste há outros fatores que também contribuem para estes desequilíbrios psicoenergéticos, tais como o ambiente familiar desarmônico, o stress da vida cotidiana, a pressão social e do sistema educacional vigente sobre os alunos e outros.

Infelizmente, alguns sucumbem ao peso da responsabilidade de sua missão e diante da falta de perspectivas, compreensão e apoio que encontram no lar, na escola e na sociedade para desenvolverem o seu potencial, tornam-se frustrados, depressivos e alienados ou então agitados e impacientes e até violentos, embora não seja esta a sua índole.

Estas crianças índigo e suas gerações mais recentes são na verdade seres muito evoluídos que tem uma outra forma de ver as coisas e de pensar por isso tem grandes dificuldades de adaptação. Elas tem um tipo diferenciado de inteligência e necessitam de um sistema de ensino apropriado para estimular o desenvolvimento de todo o potencial que trazem. Elas precisam urgentemente ser amparadas, pois são as sementes de uma nova civilização, a única esperança de um futuro melhor para a humanidade e carecem de nossa ajuda para que possam cumprir com a sua missão de contribuir para a evolução da humanidade.

Estas crianças índigos são altamente criativas, intuitivas, inteligentes, sensíveis, conscientes, possuem altas habilidades e um grande número delas são superdotadas (gênios) e por isso precisam de um sistema educacional apropriado para o seu desenvolvimento que respeite as suas singularidades, estimule o desenvolvimento de suas potencialidades e colabore na formação de seu caráter.

Uma escola com um sistema pedagógico Montessori, Waldorf, Construtivista, Centros de Interesses (do Decroly), Freinet ou de preferência com um pouco de cada um deles, que possa atender aos anseios destes seres e estimular o desenvolvimento de todo o seu potencial, habilidades, virtudes, valores, singularidades e livre-pensar e desta forma contribuir para a evolução da humanidade e a construção de uma sociedade mais igualitária e solidária.

Contudo, é importante que se frise que nem toda criança hiperativa é índigo e nem toda criança índigo é hiperativa.

Muitas das crianças e jovens hiperativos são apenas resultado de desequilíbrios de energias provocado pela vida sedentária que levam.

Antigamente as crianças brincavam o tempo todo nas ruas, jogando "pelada", "taco" e outros jogos, subindo em árvores, muros e telhado de casas, brincando de "esconde-esconde" nos matos dos terrenos baldios e pastos de sítios próximos, nadando nos rios e lagos, empinando pipas, andando de bicicleta, patinete ou carrinho de rolemã, jogando pião ou bolinha de gude, etc. e com isto consumiam as suas intensas energias próprias da idade em exercícios em contato com a natureza, sempre com os pés na terra, descarregando suas tensões e ansiedades naturalmente.

Hoje as crianças, em razão das drogas e da violência não tem mais liberdade para brincar a vontade nas ruas, parques e praças públicas. Permanecem presas em seus lares diante da TV, do computador ou vídeo-game, sem gastar a sua energia natural e ainda sobrecarregando o seu sistema nervoso de energias eletrostáticas irradiadas por estes equipamentos eletrônicos ou então são submetidas a uma estafante agenda diária de aulas de inglês, natação, balé, computação, etc. que lhes toma o dia todo e não lhes dá tempo de relaxar e se introspectar e nem lhes dá oportunidade de ter um contato com a terra para descarregar as tensões do sistema nervoso.

Isto quando não são obrigadas a permanecerem em escolas de período integral com atividades que não correspondem as suas expectativas e anseios, sem falar na grande quantidade de trabalhos e estudos que são passados como tarefas de casa diariamente e principalmente nas férias e feriados prolongados, não lhes dando a chance sequer delas serem elas mesmas ou de terem a oportunidade de estarem sozinhas consigo mesmas ou então de terem apenas um tempo e a liberdade de serem simplesmente crianças.

Apesar do esforço, da dedicação e do trabalho abnegado de muitos profissionais idealistas e verdadeiros heróis anônimos na área da educação, infelizmente a maioria de nossas escolas, através dos métodos adotados pelo nosso sistema educacional, tornam-se cada dia mais ineficientes em promover o crescimento do lado humano e espiritual do ser e acabam por gerar cada vez mais seres totalmente inseguros, sem iniciativas e sem identidade própria, submissos e alienados ou rebeldes e violentos, enquanto no lar os pais cada dia tem menos tempo e paciência de dar um mínimo de atenção para os filhos ou de ter um dialogo mais amigável e amistoso com eles, omitindo-se na maioria das vezes de dar a amorosa educação no lar, por entender que educar é obrigação da escola.

O que estamos fazendo da infância de nossas crianças de hoje? Falta humanismo e calor humano em todas as esferas e os jovens de hoje sentem-se sozinhos, abandonados, renegados e tratados como objetos ou simples número pela família, pela escola, pela sociedade e principalmente pelo Estado. Então por que ter filhos? Por que colocar mais crianças no mundo?

Há nos jovens uma frustração e insatisfação pessoal muito grande e isto gera neles uma ansiedade e uma energia que os transforma em uma bomba pronta para explodir e eles, quando não buscam alivio através das drogas e das bebidas, tornam-se o que a nossa sociedade acaba de rotular de "crianças e jovens hiperativos" obrigando-os a logo cedo já fazerem o uso das "drogas oficiais", para que permaneçam calmos, obedientes, submissos e alienados, como se esta fosse a melhor solução (bem, pelo menos é a mais cômoda para todos, menos para eles, é claro, mas isto também não esta importando a maioria das pessoas, infelizmente). 

Assim, não somos favoráveis ao uso de Ritalina e outras drogas do gênero por entendermos que o melhor remédio para os males destas crianças é em primeiro lugar oferecer a elas as condições educacionais necessárias para desenvolverem as suas habilidades através da criatividade, da livre escolha e do livre pensar, em que seja sempre respeitada a vontade delas e em segundo lugar, promover o seu reequilíbrio psicoenergético através das terapias alternativas, dos florais, dos fitoterápicos e das medicinas homeopática e ortomolecular.

Aliado a isto, seria muito interessante que os pais aprendessem mais sobre quem são estas crianças e como educá-las no lar, dando-lhes mais atenção e tendo para com elas mais diálogo, incentivando nelas o livre-pensar, ensinando-as sobre virtudes, valores e responsabilidades e dando-lhes limites de forma terna e amorosa, com respeito, bons exemplos, negociação e sem imposições ditatoriais.

Esta é a base do nosso projeto, do trabalho que pretendemos desenvolver através do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Venha conhecer o nosso projeto!!!

 
O que é o Instituto Mensageiros do Amanhecer?


O Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o seu Estatuto Social, “é uma associação filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos e sem qualquer caráter religioso ou político-partidário, que tem como finalidade prestar orientação, assessoria, assistência, apoio e amparo, educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico às crianças e jovens especiais, superdotados ou portadores de altas habilidades, às suas respectivas famílias e a seus educadores, promovendo o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades e facilitando a integração entre estas crianças, a escola, a família e a sociedade.”

Fundado e constituído em 19/01/2013, ocasião em que também foi eleita a sua primeira diretoria, o INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER, depois de ser devidamente registrado nos órgãos competentes já efetuou a instalação da sua primeira Casa Índigo em São José do Rio Preto - SP, que é a sua unidade de atendimento às crianças, jovens e suas famílias.

Nesta Casa Índigo funcionarão oricinas da primeira Escola de Criatividade da instituição (com oficinas técnicas e de arte), destinadas a dar uma suplementação educacional para as crianças e jovens índigos e também salas para atendimento terapêutico dos mesmos.

A instituição pretende ainda instalar em breve uma escola de ensino regular de nível fundamental e médio para crianças e jovens índigo em São José do Rio Preto, além de outras Casas Índigo em outras cidades.

Esta Escola terá um projeto pedagógico próprio fundamentado numa Pedagogia Holística, especialmente preparado para estas crianças, que terá como base as pedagogias Waldorf, Montessori, Construtivista, Freinet, Centros de Interesses do Decroly, Escola da Ponte, Educação de Valores do Sai Baba, Pedagogia do Ser Integral de Sri Aurobindo e outras pedagogias libertadoras.

Assim, esta instituição sem fins lucrativos, pretende com um corpo de profissionais especializados (pedagogos, médicos, psicólogos, sociólogos, terapeutas, etc.), disponibilizar nestas Casas Índigo as seguintes atividades:

1 – Escola de Criatividade: Para crianças e jovens de 07 a 17 anos que sejam superdotadas ou tenham altas habilidades e que estejam cursando o Ensino Fundamental e Médio. Funcionará das 08:00 às 11:30 hs e das 14:00 às 17:30 hs., em dois turnos com 50 alunos cada um, na forma de uma Suplementação Educacional, através de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, hortas comunitárias, áreas de esportes cooperativos ou solidários, etc., para, através da criatividade, estimular o desenvolvimento das altas habilidades, potencialidades, virtudes, valores, e talentos destas crianças e jovens, respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e solidários.

2 – Escola de Pais: Para pais de crianças e jovens de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, com o objetivo de conscientizar estes pais da necessidade de acompanharem e participarem mais ativamente da formação das crianças na escola, trazendo-os a participar de cursos, palestras, atividades de terapia ocupacional, etc., através dos quais estarão sendo informados sobre quem são estas crianças e quais são as suas potencialidades e orientados sobre a melhor forma de educá-las no lar e na escola;

3 – Escola de Educadores: Para educadores da instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, promovendo a capacitação profissional destes educadores e preparando-os para educar estas crianças;

4 – Clínica de Atendimento Terapêutico Holístico: Estabelecer um Acompanhamento Psicossocial, Médico e Terapêutico para crianças e jovens índigos, de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, mas com prioridade para os alunos, realizando entrevistas de crianças e jovens e respectivos pais, traçando o perfil dos mesmos, identificando aqueles que são índigos e promovendo o equilíbrio físico, energético e psicológico destes através da Medicina Homeopática e Ortomolecular e das Terapias Alternativas ou Complementares (acupuntura, reflexologia, massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura, cromoterapia, cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área de saúde holística, como psicólogos, fonoaudiólogos, psicoterapeutas, psicopedagogos, etc.;

5 – Eventos para associados e para a comunidade: Fora do horário normal de funcionamento da Escola de Criatividade, que será de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:00 hs, a Casa Índigo estará promovendo no local ou eventualmente em outros locais, as atividades da Escola de Pais e outros eventos para os pais de alunos, associados e para à comunidade em geral, com cursos, palestras, grupos de estudos, workshops, etc. sobre os mais variados temas, como por exemplo, alimentação natural, agricultura orgânica, permacultura, medicina natural e terapias alternativas, educação especial, crianças índigo, reiki, yoga e meditação, etc.

Como parte deste projeto esta prevista também a futura criação de um núcleo rural, onde funcionará uma comunidade auto-sustentável, com uma produção agrícola orgânica natural. Neste Núcleo Rural teremos também um abrigo para crianças índigo órfãs ou abandonadas e uma fazenda-escola onde elas serão educadas através de um sistema educacional apropriado tendo como base o projeto pedagógico próprio da instituição, especialmente preparado para elas.

No momento estamos fazendo o cadastramento de novos associados e também de colaboradores. Considerando que em breve estaremos fazendo a nossa inauguração, estamos buscando pessoas interessadas para já formar nossa equipe de trabalho.

De imediato estamos precisando de colaboradores para todas as áreas, assim como parcerias ou investimentos de pessoas e empresas no projeto, ou ainda, doações financeiras ou de materiais, móveis, equipamentos, etc. (novos ou usados).

Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de monitores nas nossas oficinas.

Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos, psicopedagogos, psicoterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais, sociólogos, médicos, principalmente homeopatas e ortomoleculares, advogados, recepcionistas, nutricionistas, administradores, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail: ibiatan.upadian@gmail.com

Venha conhecer o nosso projeto e torne-se um associado de nossa instituição, não paga nada, não tem mensalidade.
 
 
Esperando poder contar com a vossa visita, desde já agradecemos


Atenciosamente,



Ibiatan Upadian
Presidente do Instituto Mensageiros do Amanhecer



Instituto Mensageiros do Amanhecer
Fones: (17) 3121-6105 / 3012-9352 e 3022-7258 São José do Rio Preto–SP Fundado em 19/01/2013 – CNPJ 17.526.993/0001-32 e-mail: instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
 

 Sala de Recepção

  Sala de Recepção
  Sala de Recepção
Sala de Atendimento Terapêutico
Biblioteca 
Biblioteca 
Biblioteca 
Sala de Administração 
Sala de Administração 

Oficinas 
Oficinas
Oficinas 
Oficinas 
Oficinas 
Oficinas


Formas de contribuir com a Instituição:


1 - Depósito em Conta, Transferência Bancária, Ordem de Crédito, etc:
Instituto Mensageiros do Amanhecer
CNPJ 17.526.993/0001-32
Banco do Brasil S/A
Agência 0057-4
Conta Corrente 69.429-0

2 - Contribuição Mensal com Débito Automático em Conta:
Contribuição efetuada mensalmente através de Débito automático em conta, mediante o preenchimento pelos interessados de formulário próprio de autorização fornecido pelo Instituto ou pelo seu próprio banco.

3 - Doações pela internet com cartões de crédito através das empresas Pagseguro e Paypal:
Acesse a seção Doações, que fica logo acima, na coluna lateral direita deste blog e em seguida clica num dos botões “Doar” lá existentes e faça sua contribuição ao Instituto com cartões de credito através de uma das empresas de transações seguras Pagseguro ou Paypal (esta última mais para quem está no exterior).

 
4 - Incentivos Fiscais através da Nota Fiscal Paulista:
a) - Colocando o nosso CNPJ nas Notas Fiscais e cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo;
b) - nos enviando as notas fiscais ou cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo, que estejam sem CNPJ ou CPF.

5 - Incentivos Fiscais através de Doações para Abatimento no Imposto de Renda:
A Legislação Federal estabelece que todas as doações de pessoas físicas ou jurídicas para projetos com crianças, jovens ou idosos só são válidas para fins de abatimento no Imposto de Renda quando feitas através de órgão público municipal especialmente criado para tal através de legislação municipal. Em todas as cidades as respectivas prefeituras criaram um órgão para receber as doações e fazer o repasse ao projeto escolhido pelo doador, em São José do Rio Preto, entretanto, ao contrário dos outros municípios, os doadores não podem fazer doações ao projeto que desejam, através da prefeitura. Podem no máximo fazer doações a um fundo da Secretaria Municipal de Assistencial Social, o “DESTINAÇÃO SOLIDÁRIA”, que por sua vez, distribui a quem ela desejar e da forma que desejar. 

6 - Investimentos e Contratos de Parcerias:
Investimentos no projeto e contratos de parcerias feitos por pessoas físicas, empresas ou instituições públicas ou privadas. Os parceiros ou associados contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), entre outros benefícios, irão receber selos adesivos com a expressão “COLABORO PARA UM MUNDO MELHOR INVESTINDO NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS ÍNDIGO” e as empresas poderão usar este selo nas embalagens e propagandas de seus produtos ou da empresa e o Instituto incluirá a propaganda da empresa e seus produtos em seu site e em todo seu material de divulgação como um dos seus provedores.

7 - Doações de Materiais Diversos (novos ou usados):
a) - móveis e utensílios em geral (para escritório, oficinas, áreas de recreação, etc., principalmente mesas, cadeiras, bancos e bancadas);
b) - equipamentos de informática, de som, máquinas e ferramentas para as oficinas técnicas;
c) - instrumentos musicais de qualquer espécie;
d) - tintas, pincéis, papéis, telas, cadernos, lápis de cor, canetas, colas, cartolinas, papel cartão, barbante, e.v.a., etc., materiais para artesanato e outros materiais para as oficinas de arte;
e) - livros, revistas, CDs, DVDs, etc. para o acervo da biblioteca;
f) - tatames de e.v.a. para yoga, meditações e exercícios, preferencialmente nas cores azul e/ou amarelo e tamanho de 1,70 m x 0,60 m x 2cm de espessura;
g) – camisetas para uniforme dos alunos e trabalhadores da instituição;
h) - vasos, floreiras e materiais para o jardim e para o plantio de verduras, legumes e ervas medicinais em nossa horta comunitária;
i) - materiais de escritório em geral;
j) - qualquer eletrodoméstico, móvel, máquina, equipamento, objeto ou utensílio (novo ou usado, que esteja em bom estado ou cuja recuperação seja viável), mesmo que nada tenha a ver com nossas atividades, mas que possa ser revendido em nossos bazares beneficentes ou utilizado como premio em ações entre amigos, visando a obtenção de fundos para a instituição.

8 - Colaborando como um Voluntário, Colaborador ou apenas como um Associado:
No momento estamos fazendo o cadastramento de novos colaboradores e associados. Considerando que em breve estaremos fazendo a nossa inauguração, estamos buscando pessoas interessadas para já formar nossa equipe de trabalho.
De imediato estamos precisando de colaboradores para todas as áreas. Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de monitores nas nossas oficinas.
Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos, terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais, sociólogos, médicos, advogados, recepcionistas, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail:
instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
Os interessados poderão participar na condição de Colaborador (que são aqueles que vêm quando podem ou apenas quando tem eventos) ou de Voluntários (que participam dentro de uma periodicidade constante, seja ela diária, semanal, quinzenal ou mensal) ou ainda na condição de Associado (participando das Assembleias do Instituto, votando e sendo votado, conforme o estatuto).

9 - Contribuições para o Banco de Ideias:
As pessoas e empresas (associados ou não) poderão contribuir também com ideias que possam ajudar na manutenção, no progresso e crescimento da instituição, ou na melhoria de seus serviços através de formulário próprio que será preenchido e enviado ao Instituto por e-mail ou depositado numa urna especial que estará disponível na Casa Índigo. Todas as ideias que forem válidas ou viáveis de aproveitamento serão apresentadas em Assembleia Geral da instituição, registradas em ata e amplamente divulgadas juntamente com o nome do seu autor e os seus autores estarão concorrendo a brindes que estaremos sorteando periodicamente.

10 - Desenvolvimento de Projetos Pessoais de Ação com Crianças nas Áreas de Educação e/ou Artes:
Se você tem um projeto pessoal que deseja desenvolver com crianças na área de educação e/ou artes e não tem recursos ou não sabe como colocá-lo em prática, nos contate. Se o seu projeto pessoal for compatível com o nosso projeto, o Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ajudá-lo a tornar realidade o seu projeto pessoal.








 



CASA ÍNDIGO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- REGIMENTO INTERNO -


CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FORMA DE FUNCIONAMENTO

Artigo 1º - A Casa Índigo de São José do Rio Preto, Núcleo Urbano do Instituto Mensageiros do Amanhecer, localizada à Rua Santos Dumont, nº 36, Vila Ercília, São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP 15013-100, será regida pelo presente Regimento Interno, elaborado conforme o que estabelece o Art. 41º, § 5º, do Estatuto Social do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 2º – A Casa Índigo de São José do Rio Preto tem como finalidade desenvolver atividades que possibilitem a concretização dos objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer já definidos em seu Estatuto Social, ou seja, “(...) prestar orientação, assessoria, assistência e apoio, educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico às crianças e jovens especiais, superdotados ou portadores de altas habilidades, para suas respectivas famílias e educadores, promovendo o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades e facilitando a integração entre estas crianças, a escola, a família e a sociedade (...).”
Parágrafo 1º - Para melhor atingir seus objetivos a Casa Índigo promoverá sempre a valorização das crianças e do ser humano, o respeito às suas singularidades, individualidades, liberdade e autonomia e a integração da comunidade através de atividades e eventos sociais, culturais, educacionais, recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes e outros.
Parágrafo 2º - A Casa Índigo, como uma entidade humanista, estimulará sempre a união, a solidariedade, a fraternidade e a participação dos associados, voluntários e usuários na execução das obras comuns, visando a consecução dos objetivos da instituição. A instituição se manterá sempre nos moldes de uma coletividade, priorizando o trabalho em grupo e sempre que possível, na forma de mutirões, respeitando sempre a natureza, os direitos individuais e os bens comuns.

Artigo 3º – A Casa Índigo de São José do Rio Preto funcionará de segunda a sexta-feira das 07:30 hs. às 12 hs. e das 13:30 às 18:00 hs e aos sábados, domingos e feriados, apenas em horários especiais para eventos que venham a se realizar em suas dependências.

Artigo 4º – A Casa Índigo de São José do Rio Preto será dirigida por um Coordenador de Núcleo, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Coordenadores de Setor e Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social), podendo inicialmente as funções de coordenação das atividades da Casa Índigo serem acumuladas pelos membros da Diretoria, até que a instituição possa ter condições de ter o seu quadro próprio de funcionários.

Artigo 5º – A Casa Índigo, conforme estabelece o seu organograma, é constituída das seguintes unidades:
1)      Escola de Criatividade
2)      Escola de Pais
3)      Escola de Educadores
4)      Clinica de Atendimento Terapêutico Holístico
5)      Biblioteca Física e Virtual
6)      Setor de Estudos Multidisciplinares

Artigo 6º - Em razão de ser uma entidade beneficente, filantrópica e sem fins lucrativos, para melhor atingir os seus objetivos a instituição aceitará a colaboração de terceiros na forma de trabalho voluntário, nos moldes da Lei 9.608/98, que estabelece que este trabalho não se caracterizará, a qualquer tempo, como vínculo empregatício, nem caberá qualquer direito a remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Parágrafo 1º – Os interessados em prestar serviços à instituição na condição de trabalho voluntário deverão manifestar a sua vontade preenchendo inicialmente o formulário Proposta de Trabalho Voluntário.
Parágrafo 2º – Aprovada a proposta o interessado deverá antes de iniciar as suas atividades firmar um Contrato de Adesão para Trabalho Voluntário com o Instituto, conforme determina a Lei 9.608/98.
Parágrafo 3º – O voluntário poderá desistir, a qualquer momento, deste acordo, devendo, porem, manifestar sua vontade formalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, para que a instituição tenha tempo hábil para providenciar a sua substituição.
Parágrafo 4º – A Casa Índigo eventualmente, na medida de suas possibilidades financeiras, poderá vir a ter, além dos trabalhadores voluntários, um quadro de funcionários remunerados.

CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONDUTA DOS ASSOCIADOS, COLABORADORES E TRABALHADORES VOLUNTÁRIOS

Artigo 7º - Os associados, trabalhadores voluntários ou colaboradores da instituição e da Casa Índigo, principalmente no que se refere a sua conduta, devem sempre se pautar por cumprir o que estabelece o Estatuto Social da instituição, o presente Regimento Interno e em especial as normas estabelecidas abaixo:
1)      Fornecer ao Instituto Mensageiros do Amanhecer seus dados pessoais através do preenchimento de uma Ficha de Cadastro específica e mante-los atualizados, informando à instituição imediatamente sempre que houver qualquer alteração nos mesmos;
2)      colaborar com a administração da instituição fornecendo, sempre que solicitadas, as informações complementares que sejam necessárias a boa administração da instituição;
3)      participar de todas as atividades possíveis da instituição, conduzindo-se sempre pelo espírito de cordialidade, coletividade, fraternidade, solidariedade, companheirismo e pautando-se sempre pela ética, pelo respeito e amor ao próximo;
4)      executar sempre o seu trabalho com responsabilidade, dedicação, idealismo, amorosidade, honra, dignidade e integridade;
5)      ser assíduo e pontual no comparecimento ao trabalho, no caso dos funcionários e voluntários, devendo cumprir rigorosamente os seus dias e horários de trabalho previamente acordados através de contrato, em respeito àqueles que dependem do seu trabalho e avisando sempre a direção da Casa Índigo com a maior antecedência possível, no caso de algum impedimento de força maior;
6)      portar-se e trajar-se com sobriedade, asseio e decência, portando sempre o seu crachá de identificação funcional e uniforme, quando fornecidos pela instituição;
7)      abster-se de promover, divulgar ou difundir dentro da instituição, em suas reuniões, eventos, instalações ou entre os associados qualquer filosofia, idéia, dogma, postulado, princípio, ideologia ou crença, política ou religiosa ou que seja contrária aos objetivos, princípios, filosofia ou projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
8)      abster-se de difundir, divulgar, convidar ou arregimentar os associados para outras práticas, projetos ou instituições sem o conhecimento e a devida autorização da direção do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
9)      respeitar os objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer, abstendo-se de práticas que possam denegrir sua imagem perante a opinião pública geral ou lhe obste o seu regular exercício;
10)  abster-se da prática de atos que possam caracterizar promoção pessoal, para si ou para terceiros, utilizando-se do nome, dependências, cargo, função, recursos ou de qualquer patrimônio do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
11)  abster-se da prática de atos que possam caracterizar-se como preconceito de etnia, credo, convicção política, nível social ou cultural, sexo ou qualquer outro tipo de preconceito proibido por lei ou reconhecidamente repugnado pela sociedade em geral;
12)  observar sempre as normas de segurança e prevenção de acidentes;
13)  conservar e fazer conservar o patrimônio pertencente à Casa Índigo e ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, indenizando os prejuízos que vier a causar;
14)  trabalhar sempre no sentido de defender, preservar e proteger o planeta, a natureza e todas as formas de vida, principalmente as crianças, idosos, as populações nativas e os animais;
15)  cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos constantes do presente regimento interno e do estatuto da instituição;
16)  cumprir e fazer cumprir sempre as leis vigentes assim como conservar e fazer conservar os bens públicos e o patrimônio comum.

Artigo 8º - É expressamente vedada aos associados, trabalhadores voluntários, colaboradores e público usuário da Casa Índigo:
1.      a promoção e manifestação religiosa ou de caráter político-partidário nos recintos da instituição, nas assembleias, reuniões e eventos da instituição e ainda, usar a qualquer tempo o nome, recursos e patrimônio da entidade para referidos fins.
2.      pronunciar-se, manifestar-se publicamente ou assumir postura pública contra a instituição ou seus objetivos;
3.      tornar público ou levar ao conhecimento de terceiros, dados, detalhes ou quaisquer informações sobre problemas, fatos, ocorrências, procedimentos, que sejam internos e privativos da Casa Índigo ou da instituição;
4.      quebrar o sigilo de documentos internos revelando dados pessoais de qualquer pessoa da instituição, seja associado, membro da direção, funcionários, prestadores de serviços, colaboradores, alunos, etc.;
5.      divulgar, tornar público, transmitir a terceiros ou fazer uso pessoal de dados contidos em fichas de cadastro, entrevistas, fichas de acompanhamento escolar ou tratamento psicoterapêutico, ou ainda, de relatórios e avaliações médicas, terapêuticas, pedagógicas, psicossociais, etc. de alunos ou de qualquer pessoa que trabalhe na instituição ou seja assistida pela mesma;
6.      portar, oferecer, distribuir, fazer uso ou apologia do uso de qualquer tipo de droga, substância entorpecente, bebida alcoólica, energéticos e congêneres, nas dependências da instituição ou fora dela;
7.      fumar, oferecer ou fazer apologia do uso de cigarros nas dependências da instituição;
8.      portar, exibir, distribuir ou facilitar o acesso às crianças e jovens assistidos pela instituição, a qualquer material de natureza erótica ou pornográfica, ou quaisquer outros que sejam contrários a lei, a moral e aos bons costumes, seja nas dependências da Casa Índigo ou fora dela;
9.      distribuir ou afixar nas dependências do Instituto, sem a devida autorização da Direção, boletins, panfletos, cartazes, faixas, etc.;
10.  enviar qualquer material ou correspondência pelo correio ou internet aos associados, contatos, colaboradores, fornecedores, voluntários, alunos ou pais de alunos, etc., sem a devida autorização da Direção;
11.  utilizar-se para fins pessoais de material didático ou de escritório da Instituição, ou dos colegas, sem a devida autorização;
12.  entrar ou retirar-se da Casa Índigo fora do seu horário normal de funcionamento, ou no caso dos funcionários e voluntários, fora dos seus dias e horários normais de trabalho, sem a devida autorização ou conhecimento da direção;
13.  receber visitas pessoais no seu local de trabalho ou trazer pessoas estranhas para dentro da instituição, sem autorização da direção, no caso de voluntários e funcionários;
14.  trazer, sem autorização da direção, equipamentos ou materiais estranhos para o trabalho, ou trazer trabalhos ou atividades pessoais ou particulares para realizar nas dependências da instituição durante o seu horário normal de trabalho, no caso de funcionários e voluntários;
15.  sob qualquer hipótese, gravar, filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em quaisquer dependências da Casa Índigo, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos símbolos, nome ou logotipo da instituição, sem autorização expressa e por escrito da Direção;
16.  atentar contra a integridade física e moral de colegas, alunos, funcionários, prestadores de serviço, associados e membros da direção, dentro ou fora da Casa Índigo;
17.  cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação à Casa Índigo, à Instituição, à sua Administração, aos seus associados, funcionários, prestadores de serviço, colaboradores, alunos, ou ainda, cometer atos que venham a denegrir e difamar a instituição ou qualquer um de seus membros;
18.  praticar dentro do instituto atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
19.  cometer atos que contrariem as precípuas finalidades, objetivos ou filosofia da instituição ou que venham a desvirtuar os seus objetivos;
20.  descumprir o presente regimento interno ou o estatuto em qualquer dos seus itens.

Artigo 9º - Nenhum membro da direção, associado da instituição, trabalhador voluntário, colaborador ou qualquer outra pessoa, exceto o Presidente, o Vice-Presidente ou pessoa expressamente designada pelo Presidente da Diretoria para tal, esta autorizado a se pronunciar, publica ou oficialmente, em nome da Casa Índigo ou do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 10º – A inobservância das normas, estipuladas por este regimento, sujeita o funcionário, voluntário, colaborador ou associado às seguintes penalidades, aplicadas pela Direção do Instituto:
1.      admoestação verbal;
2.      advertência por escrito;
3.      suspensão (no caso de funcionário, conforme legislação trabalhista);
4.      dispensa ou rescisão de contrato (desfiliação, no caso de associado), quando houver reincidência indisciplinar ou falta grave.
Parágrafo 1º – Em todas estas situações será sempre oferecida a pessoa o pleno direito à defesa, ouvindo-se os implicados e apurando-se as responsabilidades.
Parágrafo 2º – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a Direção poderá determinar, se for o caso, que a pessoa reponha ou substitua o objeto ou bem patrimonial, promova o ressarcimento dos danos ou por outra forma, compense o prejuízo.

CAPÍTULO IV
DA ESCOLA DE CRIATIVIDADE

Artigo 11º – A Escola de Criatividade funcionará na forma de uma Suplementação Educacional, para crianças e jovens de 07 a 17 anos, que sejam superdotados ou tenham altas habilidades e que estejam cursando o Ensino Fundamental ou Médio. Funcionará em dois turnos com 50 alunos cada um, das 08:00 às 11:30 hs e das 14:00 às 17:30 hs., através de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, hortas comunitárias, áreas de esportes cooperativos ou solidários, etc., para, através da criatividade, estimular o desenvolvimento das altas habilidades, potencialidades, virtudes, valores, e talentos destas crianças e jovens, respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e solidários.
Parágrafo 1º –  Todas as crianças interessadas em participar da Escola de Criatividade deverão antes passar por entrevista Pedagógica e Psicossocial, para verificar se enquadram-se no perfil exigido para o projeto.
Parágrafo 2º – A Escola de Criatividade utilizara um sistema pedagógico próprio, a Pedagogia Holística, elaborada com base em pedagogias libertadoras como: Pedagogia Waldorf, Pedagogia Montessori, Pedagogia Construtivista, Pedagogia do Freinet, Pedagogia dos Centros de Interesse do Decroly, Educação de Valores do Sai Baba, Pedagogia do Ser Integral do Sri Aurobindo, Pedagogia da Escola da Ponte e Pedagogia do Livre Pensar do Krishnamurti.
Parágrafo 3º – A Escola de Criatividade está subordinada ao Setor de Educação Especial e Formação Profissional da Casa Índigo de São José do Rio Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

Artigo 12º – As oficinas da Escola de Criatividade poderão ser inicialmente de:
1.      Música
2.      Pintura, Desenho e Histórias em Quadrinhos
3.      Escultura e Modelagem
4.      Dança Livre e Laboratório do Corpo
5.      Artesanato (usando principalmente material reciclável)
6.      Literatura (c/ contador de histórias utilizando fábulas com conteúdo da educação de valores)
7.      Arte Urbana (Street Design) – Graffiti, Estampas de Camisetas, etc.
8.      Informática (para cursos de web designer, computação gráfica e outros do gênero)
9.      Agricultura Orgânica (c/ ênfase no cultivo de verduras, legumes e ervas medicinais)
10.  Construção de Instrumentos Musicais
11.  Capoeira
Parágrafo Único – Outras oficinas poderão ser criadas, na medida que forem surgindo as demandas e condições necessárias para tal.

Artigo 13º – Os Monitores de Oficina terão como função apenas dar o conhecimento técnico ao aluno e estimulá-lo a criar o que quiser utilizando as técnicas ou não. A criação será sempre livre a critério do aluno.
Parágrafo 1º – Os Monitores de Oficina poderão ter formação ou apenas experiência prática na área, sendo nestas circunstâncias, mais importante a prática do que apenas a teoria.
Parágrafo 2º – A proposta do projeto é que todas as oficinas funcionem diariamente em período integral, para tanto pretende-se ter uma equipe de monitores revezando-se em cada oficina, de tal maneira que o trabalho seja feito sempre em grupo, havendo assim uma maior diversidade de informações e experiências para serem oferecidas aos alunos e uma maior possibilidade de troca de informações entre os próprios membros da equipe.

Artigo 14º – Durante o seu horário de atividades o aluno poderá participar da oficina que preferir e desenvolver o projeto que quiser, com liberdade para entrar e sair de qualquer oficina no momento que assim o desejar.
Parágrafo 1º – Durante o desenvolvimento do projeto escolhido pelo aluno ele será sempre acompanhado e orientado pela equipe pedagógica.
Parágrafo 2º – Durante o seu horário de atividades o aluno precisará contudo, estar sempre participando de uma das oficinas disponíveis, não podendo permanecer no recinto da Escola inativo e totalmente ausente e alheio a todas as oficinas existentes.

Artigo 15º – São direitos do aluno da Escola de Criatividade:
1)      Ter assegurado o respeito aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
2)      Ter asseguradas as oportunidades a fim de lhes facilitar o desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva individual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
3)      Ter asseguradas as boas condições de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência por parte dos monitores e da equipe pedagógica, e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola.
4)      Reunir-se aos seus colegas para organização de projetos e campanhas de cunho educativo, de eventos culturais e de outras atividades do plano escolar nas condições estabelecidas e aprovadas pela direção da Escola.
5)      Formular petições, reivindicações ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar, quando maior, ou pelo representante legal, quando menor.
6)      Contar com a presença efetiva do Monitor nos horários fixados para atividades letivas.
7)      Eleger seus representantes de turma e fazer-se representar junto à Escola, quando for o caso, de acordo com as normas deste Regimento.

Artigo 16º – São deveres do aluno:
  1. Cumprir as normas estabelecidas pelo Regimento Escolar e as normas organizacionais da Escola, contribuindo para o prestígio da Escola.
  2. Ser assíduo e pontual no comparecimento às aulas e às demais atividades letivas.
  3. Portar-se e trajar-se com sobriedade, asseio e decência.
  4. Comparecer às atividades com uniforme, quando exigido, e com material didático adequado.
  5. Portar identidade escolar expedida pela Escola, apresentando-a quando exigido.
  6. Observar atentamente as orientações e normas de prevenção de acidentes.
  7. Providenciar para que todo o material didático, máquinas, equipamentos e instalações estejam limpos e organizados ao final das atividades.
  8. Cooperar com a manutenção de boas condições de asseio das oficinas e das demais dependências da Escola.
  9. Preservar edifícios, instalações, equipamentos, máquinas e o material didático da Escola e, caso contrário, indenizar os prejuízos causados.
  10. Executar, com probidade e dedicação, projetos e trabalhos escolares.
  11. Tratar com urbanidade e respeito a direção, os monitores, os funcionários e os colegas.
  12. Submeter sempre à aprovação da direção a realização de atividades, de iniciativa pessoal ou grupal, no âmbito da Escola.
  13. Participar, de modo adequado, das atividades escolares, eventos e solenidades realizadas pela Escola.

Artigo 17º – É vedado aos alunos:
  1. Entrar ou retirar-se da escola fora dos seus horários normais sem a permissão da direção.
  2. Distribuir ou afixar, sem autorização da direção, boletins, panfletos, cartazes, faixas etc.
  3. Praticar dentro do estabelecimento atos ofensivos à moral e aos bons costumes.
  4. Impedir a entrada ou saída de colegas das atividades ou concitá-los à ausência coletiva.
  5. Utilizar-se do material didático da Escola, ou dos colegas, sem a devida autorização.
  6. Atentar contra a integridade física e moral de colegas, monitores, funcionários e Direção, dentro ou fora da Escola.
  7. Consumir, portar ou oferecer substâncias entorpecentes, drogas, bebidas alcoólicas, energéticos e congêneres, bem como fumar, nas dependências escolares.
  8. Usar celular, tablets, Ipad, MP3, ou qualquer aparelho ou equipamento do gênero durante as atividades.
  9. Sob qualquer hipótese, gravar, filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em quaisquer dependências da Escola, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos símbolos, nome ou logotipo da instituição, sem autorização expressa e por escrito da Direção.

Artigo 18º – A inobservância dos deveres e normas estipuladas sujeita o aluno à admoestação verbal ou advertência escrita, aplicada pela Direção da Escola, que será reduzida a termo e assinada pelo pai ou responsável, quando o aluno for menor de idade.

Artigo 19º – Nos casos de reincidência indisciplinar ou de falta grave, o aluno poderá, respectivamente, ser suspenso ou ter a sua matrícula cancelada, sendo sempre dado ao mesmo ou responsável o pleno direito à defesa, ouvindo-se os implicados e apurando-se as responsabilidades.
Parágrafo 1º – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a Direção poderá determinar, se for o caso, que o aluno reponha ou substitua o objeto ou bem patrimonial, promova o ressarcimento dos danos ou por outra forma, compense o prejuízo.
Parágrafo 2º – Contudo a postura básica da Escola diante das situações de conflito, indisciplinas ou inobservância de deveres nunca será a punitiva ou restritiva, mas sim a conciliadora, conscientizadora e restaurativa.

Artigo 20º – Toda medida disciplinar, a ser aplicada nos termos dos artigos anteriores, deverá ser sempre comunicada por escrito com a devida ciência do pai ou responsável, quando o aluno for menor de idade.

CAPÍTULO V
DA ESCOLA DE PAIS

Artigo 21º – A Escola de Pais destina-se a pais de crianças e jovens de qualquer idade, independente destes serem alunos da instituição, e tem como objetivo conscientizar estes pais da necessidade de acompanharem e participarem mais ativamente da formação das crianças na escola, trazendo-os a participar de cursos, palestras, atividades de terapia ocupacional, etc., através dos quais serão instruídos e orientados sobre quem são estas crianças, sobre quais são as suas potencialidades e de qual a melhor forma de educá-las no lar e na escola.
Parágrafo 1º – A Escola de Pais funcionará prioritariamente aos sábados, domingos e feriados nas próprias dependências da Casa Índigo.
Parágrafo 2º – A Escola de Pais está subordinada ao Setor de Educação Especial e Formação Profissional da Casa Índigo de São José do Rio Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

CAPÍTULO VI
DA ESCOLA DE EDUCADORES

Artigo 22º – A Escola de educadores destina-se aos monitores e educadores da instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, através de convênios, e tem como objetivo promover a capacitação profissional destes educadores, preparando-os para educar e trabalhar com estas crianças com altas habilidades.
Parágrafo Único – A Escola de Educadores está subordinada ao Setor de Educação Especial e Formação Profissional da Casa Índigo de São José do Rio Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

CAPÍTULO VII
DA CLÍNICA DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO HOLÍSTICO

Artigo 23º – A Clínica de Atendimento Terapêutico Holístico tem como função estabelecer um Acompanhamento Psicossocial, Médico e Terapêutico para crianças e jovens índigos, de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, mas com prioridade para os alunos, realizando entrevistas de crianças e jovens e respectivos pais, traçando o perfil dos mesmos, identificando aqueles que são índigos e promovendo o equilíbrio físico, energético e psicológico destes através da Medicina Homeopática e Ortomolecular, das Terapias Alternativas ou Complementares (acupuntura, reflexologia, massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura, cromoterapia, cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área da saúde holística, como psicólogos, fonoaudiólogos, psicoterapeutas, psicopedagogos, etc.

CAPÍTULO VIII
DA BIBLIOTECA FÍSICA E VIRTUAL

Artigo 24º – A Biblioteca física da Casa Índigo, aqui denominada Biblioteca das Plêiades estará subordinada ao Setor de Biblioteca e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio Preto, que também será o responsável pela Biblioteca Virtual, localizada no site do Instituto e por todo o seu conteúdo e ainda pela realização de todas as pesquisas que qualquer setor da instituição venha a necessitar.
Parágrafo Único – A Biblioteca das Plêiades será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

Artigo 25º – As bibliotecas física e virtual, do Setor de Biblioteca e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio Preto, serão bibliotecas do tipo especializada e o seu acervo, que será composto de obras diretamente relacionadas às áreas de trabalho e de estudos da instituição, será catalogado e registrado obedecendo à seguinte classificação:
1.      Agricultura Natural, Orgânica, Biodinâmica e Auto Sustentável
2.      Alquimia, Química e Chemtrails
3.      Anjos, Arcanjos e Elohin
4.      Antropologia e Culturas Nativas
5.      Arqueologia, História e Civilizações Antigas
6.      Energias da Forma
6.1      Arquitetura, Urbanismo e Geobiologia
6.2      Feng Shui e Decoração
6.3      Geomancia, Rabdomancia e Geocupuntura
6.4      Grafologia
6.5      Crop Circles e Geometria Sagrada
6.6      Jardinagem e Paisagismo
6.7      Mandalas e Merkabas
6.8      Numerologia
6.9      Pirâmides
6.10   Crânios de Cristal
7.      Artes
7.1      Artesanato
7.2      Arte Urbana (Street Design) – Graffiti, Estampas de Camisetas, etc.
7.3      Áudio-vídeo Produções
7.4      Computação Gráfica
7.5      Escultura
7.6      Fotografia
7.7      Danças
7.8      Desenho Artístico
7.9      Desenho em Quadrinhos e Animado
7.10   Design de Interiores
7.11   Design Gráfico
7.12   Música
7.12.1    Canto Gregoriano
7.12.2    Clássica ou Erudita
7.12.3    De Raízes ou Folclórica
7.12.4    New Age
7.12.5    Regional ou Nacional
7.12.6    Rock Progressivo e Sinfônico
7.12.7    Xamânicas
7.12.8    Outros Estilos de Música
7.13   Pintura
7.14   Poesia e Literatura
7.15   Teatro, Mímica e Marionetes
7.16   Webdesign
7.17   Outras Formas de Arte
8.      Ascensão Planetária
9.      Astrologia Ocidental, Indiana e Chinesa
10.  Astronomia, Astronáutica e Espaço
11.  Biografias
12.  Canalizações
13.  Comunidades Rurais e Ecovilas
14.  Cosmologia, Civilizações Extraterrestres, Ultraterrestres e Intraterrenas
15.  Crianças Índigo
16.  Danças Circulares Sagradas
17.  Dicionários e Línguas
18.  Ecologia, Ecoturismo e Turismo
19.  Elementais
20.  Enciclopédia Geral
21.  Filosofias
21.1    Antroposofia
21.2    Budismo
21.3    Esoterismo
21.4    Espiritualismo
21.5    Hinduísmo e Bramanismo
21.6    Judaísmo e Cabala
21.7    Kardecísmo
21.8    Seicho-no-ie
21.9    Taoísmo
21.10        Teosofia
21.11        Umbanda e Candomblé
21.12        Universalismo
21.13        Xamanismo
21.14        Rosacrucianismo
21.15        Hermetismo
21.16        Outras Filosofias
22.  Física Quântica
23.  Fraternidade Branca e Mestres Ascensos
24.  Geografia, Geomorfologia, Geologia e Gemologia
25.  Illuminatis e Nova Ordem Mundial
26.  Magia e Ocultismo
27.  Medicina e Saúde
27.1    Alimentação Natural, Vegetariana, Macrobiótica e Nutricionismo
27.2    Anatomia, Fisioterapia e Medicina do Esporte
27.3    Chakras, Auras e Fotos Kirlian
27.4    Medicina Antroposófica  
27.5    Medicina Oriental - Ayurvédica, Chinesa e Tibetana
27.6    Medicina Ortomolecular
27.7    Meditações e Yoga
27.8    Psicologia, Psicanálise e Sociologia
27.9    Hipnose e Regressões de Memórias
27.10        Terapias Alternativas
27.10.1   Apometria
27.10.2   Acupuntura e Auriculoterapia
27.10.3   Aromaterapia
27.10.4   Cristais Etéricos
27.10.5   Cristaloterapia, Cristalocupuntura e Gemoterapia
27.10.6   Cromoterapia
27.10.7   Cura de Memórias
27.10.8   Cura Quântica
27.10.9   Cura Prânica
27.10.10         Fitoterapia e Ervas Medicinais
27.10.11         Florais
27.10.12         Frequências de Brilho
27.10.13         Frequências de Luz
27.10.14         Homeopatia
27.10.15         Iridologia
27.10.16         Mantras
27.10.17         Massoterapia 
27.10.18         Músicoterapia
27.10.19         Reflexologia e Do-in
27.10.20         Reiki e Cura pela Energia das Mãos
27.10.21         Rolfing – Integração Estrutural
27.10.22         Terapia de Vidas Passadas
27.10.23         Terapia do Renascimento
27.10.24         Terapia Holística
27.10.25         Outras Terapias
28.  Mitologia
29.  Neurolinguística e Auto Ajuda
30.  Oráculos
30.1   Búzios
30.2   I Ching
30.3   Quiromancia
30.4   Runas
30.5   Tarô
30.6   Outros Oráculos
31.  Pedagogia e Educação Especial
32.  Permacultura e Tecnologias Auto Sustentáveis
33.  Profecias, Previsões e Premonições
33.1   Profecias de Nostradamus
33.2   Profecia e Calendário Maia
33.3   Outras Profecias e Previsões
34.  Projeciologia, Viagem Astral e Multidimensional
35.  Radiestesia e Radiônica
36.  Técnicos, Administrativos, Informática e afins
37.  Telepatia e Intuição
38.  Transcomunicações através de Aparelhos
39.  Vidência e Clarividência
40.  Ufologia, Abduções e Contatos Extraterrestres
41.  Zoologia, Veterinária, Botânica e Biologia
Parágrafo Único – O Banco de Dados do Setor de Biblioteca e Pesquisas adotará o mesmo sistema acima para a classificação e armazenagem de seus dados.

Artigo 26º – O Setor de Biblioteca e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio Preto será também responsável pela criação e manutenção de um Banco de Dados informatizado, onde será armazenada uma base de dados composta por todos os artigos, materiais, reportagens, documentários, etc. sobre o Instituto e sobre todas as suas áreas de atuação ou assuntos de seu interesse. Este Banco de Dados terá como função subsidiar as pesquisas e atividades rotineiras da instituição e ainda produzir material destinado às publicações no seu site e blog.
Parágrafo Único – O Banco de Dados poderá ser alimentado por todos os associados que desejarem contribuir com informações que se encaixem nos assuntos de interesse da instituição, sempre sob o crivo e filtro do Setor de Biblioteca e Pesquisas, que irá ter um e-mail específico para o recebimento deste material.

Artigo 27º – O acervo da Biblioteca das Plêiades será composto de Material Impresso e Material Áudio-visual e será classificado nas seguintes categorias:

1 – Material Impresso:        1.1 – Livros             
                                               1.2 – Revistas e Periódicos                      
                                               1.3 – E-books impressos
                                               1.4 – Apostilas e Monografias
                                                  
2 – Material Áudio-visual:  2.1 – Vídeos em DVDs ou Fitas de Vídeo
                                              2.2 – Áudios em CDs (músicas, palestras, meditações, etc.)
                                              2.3 – Áudios em Fitas K-7 (músicas, meditações, etc.)
                                              2.4 – E-books em CDs
                                              2.5 – Fotos, slides e transparências

Artigo 28º – O acervo da Biblioteca Virtual, localizado no computador da biblioteca e/ou no site da instituição será composto de material para download, assim classificado:

1 – E-books
                                                2 – Músicas
                                                3 – Vídeos
3.1 – Aulas e Palestras
3.2 – Documentários e Entrevistas
3.3 – Filmes
3.4 – Meditações
                                                4 – Fotos
                                                                                         
Artigo 29º – As obras do acervo da Biblioteca das Plêiades, que terão como origem doações recebidas e aquisições realizadas pela própria instituição, somente estarão disponíveis para consultas e empréstimos após serem devidamente catalogadas, numeradas e registradas.

Artigo 30º – O acervo da Biblioteca das Plêiades destina-se exclusivamente aos associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer, que estejam com sua situação ativa perante a instituição, aos trabalhadores voluntários e aos alunos regularmente matriculados em suas escolas, sendo que todos poderão realizar consultas no local ou efetuar empréstimos.

Artigo 31º – O horário de funcionamento da Biblioteca das Plêiades será o mesmo da Casa Índigo de São José do Rio Preto, ou seja, das 08:00 hs. às 18:00 hs., podendo contudo funcionar também durante os eventos que a Casa Índigo realizar fora deste horário, desde que na ocasião haja disponibilidade de pessoal da biblioteca para o atendimento.

Artigo 32º – O empréstimo de Materiais Impressos será feito por um período máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma única vez para um igual período de 15 (quinze) dias e o empréstimo de Materiais Áudio-visuais será feito por um período máximo de 07 (sete) dias, prorrogável uma única vez para um igual período de 07 (sete) dias.
Parágrafo 1º – As apostilas, as enciclopédias, as revistas e outros periódicos do acervo não serão objeto de empréstimo.
Parágrafo 2º – Também não serão objeto de empréstimos as obras que estiverem esgotadas. Estas obras receberão um carimbo na primeira e ultima páginas informando sobre isto e só poderão ser copiadas ou reproduzidas ou lidas no local.
Parágrafo 3º – As Apostilas não poderão ser copiadas ou reproduzidas de forma alguma.

Artigo 33º – Os usuários da Biblioteca das Plêiades somente poderão efetuar o empréstimo de uma única obra de cada vez, não sendo permitido o empréstimo de duas ou mais obras a um mesmo usuário ao mesmo tempo.

Artigo 34º – Poderá o usuário, no caso comprovado de estar realizando alguma pesquisa para a instituição, obter junto a Coordenadoria Geral de Núcleos e Projetos uma autorização especial para o empréstimo de mais de uma obra da mesma categoria ao mesmo tempo ou por um período de tempo maior.

Artigo 35º – A prorrogação de um empréstimo somente será dada mediante pedido do próprio usuário dirigida a Coordenação da Biblioteca no ato da sua devolução e mediante a apresentação física da referida obra, sem o que não será possível conceder a prorrogação.
Parágrafo Único – A prorrogação solicitada somente será concedida pela Coordenação no caso de não haver registro de procura da obra por outros usuários.

Artigo 36º – A não devolução da obra dentro do prazo estabelecido implicará em multa diária de R$ 1,00 (hum real) ao usuário infrator.

Artigo 37º – As multas arrecadadas serão recolhidas a Tesouraria da instituição como receita e destinar-se-ão única e exclusivamente a aquisição de novas obras para o acervo da Biblioteca.

Artigo 38º – O usuário infrator que ultrapassar em 30 (trinta) dias o prazo dado para devolução da obra, alem do pagamento das respectivas multas, estará sujeito a penalidade de suspensão do direito de efetuar novos empréstimos e consultas por um período correspondente a no mínimo o dobro dos dias em que ultrapassou o prazo dado para a devolução, alem de outras penalidades que a Coordenação da Biblioteca julgue cabíveis para o caso.
                                                     
Artigo 39º – Alem das penalidades previstas por atraso na devolução, o usuário que danificar a obra que estiver sob sua responsabilidade, estará obrigado a devolver a mesma a Biblioteca, acompanhada de uma nova obra exatamente igual àquela registrada no acervo.
Parágrafo 1º – O usuário que perder ou extraviar a obra que estiver sob sua responsabilidade, alem das penalidades previstas por atraso na devolução, como penalidade pela perda, será obrigado a doar a Biblioteca duas novas obras exatamente iguais àquela registrada no acervo.
Parágrafo 2º – No caso de não se encontrar uma obra igual, para aquisição e a devida substituição, o usuário será obrigado a doar a Biblioteca duas novas obras similares.
Parágrafo 3º – A escolha e definição das duas novas obras similares que serão adquiridas e doadas pelo usuário à Biblioteca das Plêiades, em substituição a extraviada, será feita pela Coordenação da Biblioteca e não pelo usuário.
Parágrafo 4º – As penalidades acima não isentam o usuário de sofrer outras penalidades que possam ser julgadas cabíveis pela Coordenação da Biblioteca ou ainda pela Direção da Casa Índigo, tais como suspensão do uso da Biblioteca por tempo determinado ou por tempo indeterminado.

CAPÍTULO IX
DOS CURSOS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS

Artigo 40º - A Casa Índigo promoverá nas mais diversas áreas, cursos, palestras, workshops, encontros, seminários, grupos de estudos e outros eventos, destinados exclusivamente aos seus associados ou a um público alvo específico, ou ainda, abertos à comunidade ou ao público em geral, buscando através destes promover sempre a elevação do nível de consciência das pessoas dentro de uma visão humanística, holística e fraterna, ou seja, promovendo sempre a integração e a globalização das várias ciências, disciplinas e áreas do conhecimento humano, que se encontram muito compartimentadas, estanques e distante uma das outras, contribuindo desta maneira para o progresso e a evolução do ser humano como um todo harmônico.
Parágrafo Único – O planejamento, organização, coordenação e execução destes eventos estará sob a responsabilidade do Setor de Estudos Multidisciplinares da Casa Índigo de São José do Rio Preto, que será dirigido por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 41º - Todos os serviços voluntários prestados à instituição, assim como todos os atendimentos e/ou tratamentos pedagógicos, médicos, terapêuticos, psicossociais, jurídicos, etc. prestados às crianças e jovens assistidos pela instituição e/ou suas respectivas famílias, com exceção de casos excepcionais, devidamente autorizados por escrito pela Direção do Instituto, deverão ser sempre executados exclusivamente nas dependências da Casa Índigo.
Parágrafo 1º – Os atendimentos e/ou tratamentos pedagógicos, médicos, terapêuticos, psicossociais, jurídicos, etc. prestados às crianças e/ou suas famílias, que não puderem ser prestados nas dependências da Casa Índigo por falta de instalações, equipamentos ou outras condições necessárias poderão ser autorizados por escrito pela Direção após a devida avaliação de cada caso.
Parágrafo 2º – Excetuam-se desta condição os atendimentos e ou tratamentos que forem resultantes de contratos de parceria ou convênios da instituição com pessoas jurídicas ou profissionais liberais autônomos, situações em que esta condição já estará prevista no competente contrato.

Artigo 42º - Aos profissionais que estiverem prestando serviços á instituição na condição de voluntários, será vedado prestar qualquer serviço particular, remunerado ou não, dentro ou fora das dependências da instituição, a qualquer criança ou jovem assistida pela instituição ou sua respectiva família, ou ainda, oferecer-lhes ou assediar-lhes para esta prestação de serviços de natureza particular, seja ela prestada pelo próprio profissional ou por terceiros.
Parágrafo Único – Será considerada conduta antiética, passível de penalidades, a atitude do profissional prestador de serviços voluntários à instituição que deixar de dar um atendimento adequado a um assistido dentro da instituição, com o objetivo de cooptá-lo a aceitar um atendimento particular fora da instituição.

Artigo 43º - Em seus cursos, oficinas técnicas e de arte e demais unidades de sua estrutura profissionalizante a instituição estimulará os jovens, adultos e crianças a produzir como condição intrínseca, inerente e necessária à promoção do seu próprio aprendizado e desenvolvimento da suas capacidades criativas, contudo, a produção será sempre facultativa e opcional a cada um e não se caracterizará a qualquer tempo como um trabalho, nem tampouco como um vínculo empregatício com a instituição, não cabendo jamais qualquer direito a qualquer espécie de remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.

Artigo 44º - Toda e qualquer produção gerada nas escolas, cursos e oficinas da instituição, por jovens, adultos e crianças, que se faça exclusivamente com materiais, recursos, orientação e equipamentos da própria instituição, será considerada sempre propriedade material e intelectual da instituição e se destinará a ser comercializada através das Lojas dos Núcleos do Instituto, com o valor arrecadado sendo revertido em fundos e recursos destinados a manutenção do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 45º – Os casos não previstos no presente Regimento Interno serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, ou na impossibilidade desta, pelo Conselho Consultivo e Deliberativo do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 46º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após ser devidamente aprovado pelo Conselho Consultivo e Deliberativo do Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o Art. 41º, § 5º, do seu Estatuto Social.

  São José do Rio Preto, 09 de janeiro de 2014


                                                                                          Orlando Neil Lopes
                    Presidente da Diretoria Executiva



Aprovado pelo Conselho Consultivo
                em 12/01/2014    


        Mércia Aparecida Battagia Nunes    
Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo