quinta-feira, 8 de agosto de 2013

ABSURDO!!! Justiça Eleitoral VIOLA A PRIVACIDADE DE CIDADÃOS e repassa dados pessoais dos brasileiros à SERASA (Empresa privada ligada aos bancos)






O Tribunal Superior Eleitoral decidiu repassar informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País. A medida já está em vigor e afeta praticamente todos os cidadãos com mais de 18 anos, que não terão possibilidade de vetar a abertura de seus dados. O acesso foi determinado por um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa, publicado no último dia 23 no Diário Oficial da União.

Pelo acordo, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos cidadãos e a data de nascimento poderá ser “validado” para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas que tenham o mesmo nome. O acordo estabelece que “as informações fornecidas pelo TSE à Serasa poderão disponibilizadas por esta a seus clientes nas consultas aos seus bancos de dados”. Paradoxalmente, o texto também diz que caberá às duas partes zelar pelo sigilo das informações.

Violação da privacidade

Especialistas em privacidade e advogados ouvidos pelo Estado ficaram surpresos com a “terceirização” de dados privados sob a guarda de um órgão público. “Fornecer banco de dados para a Serasa me parece uma violação do direito à privacidade, o que é inconstitucional”, disse o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.

“O importante é saber que esses dados fazem parte da sua personalidade, e ela é protegida pela Constituição”, sustenta. Mariz acrescentou que, diante do debate internacional sobre o programa de espionagem da agência de segurança nacional dos Estados Unidos, o acordo “pode fazer parte de uma escalada maior de quebra de privacidade” no Brasil.

Autorização

Para Dennys Antonialli, coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP, o Tribunal Superior Eleitoral precisaria de “consentimento expresso” dos cidadãos/eleitores para poder repassar seus dados a uma entidade privada. Com a ressalva de que desconhece os termos do acordo, o criminalista Pierpaolo Bottini disse que, em princípio, os dados de eleitores sob a posse do TSE são “protegidos”.

Ambos os juristas ressaltaram que estas informações podem ser requeridas por um juiz criminal à Justiça Eleitoral desde que sejam julgadas relevantes para uma investigação. De acordo com o Bottini, o fato de ser necessário um mandado para sua liberação indica que os dados não podem ser vendidos.

Defesa

Anderson Vidal Corrêa, diretor-geral do TSE, negou que o tribunal esteja abrindo dados sigilosos. Ele afirmou que itens como nome da mãe ou data de nascimento do eleitor serão apenas validados - ou seja, o órgão dirá à Serasa se a empresa dispõe ou não das informações corretas sobre determinada pessoa. Se o dado estiver incorreto, o TSE não vai corrigi-lo, argumentou Corrêa. O acordo, informou o tribunal, foi autorizado por Nancy Andrighi, corregedora-geral eleitoral.

Como contrapartida pela cessão dos dados, servidores do tribunal ganharão certificação digital (espécie de assinatura eletrônica válida para documentos oficiais) da Serasa, o que facilitará a tramitação de processos pela internet. As certificações, porém, só terão validade de dois anos. (Colaborou Lucas de Abreu Maia). As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

 

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OAB: fornecer dados de cidadãos é inconstitucional

 


Marcus Vinícius Furtado Coêlho criticou o acordo entre TSE e Serasa. (Foto: Estadão Conteúdo)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que é inconstitucional o fornecimento de dados privativos de cidadãos sem ordem judicial. Ele criticou o acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa Experian, assinado em julho, que prevê o acesso da empresa a informações cadastrais dos eleitores brasileiros.

Coêlho defendeu a revogação do acordo e disse que, se isso não ocorrer, a entidade pode protocolar uma ação judicial com um pedido de suspensão. As declarações foram dadas antes da manifestação da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que considerou o repasse dos dados “inaceitável”. O caso será agora analisado pelo plenário do tribunal.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que há “dois absurdos” no acordo, segundo a economista Ione Amorim. O primeiro é o fato de dados dos cidadãos sob a guarda de um órgão público serem transferidos para a esfera privada. O segundo é o fato de apenas uma empresa ser beneficiada.

“O Estado é guardião dos dados dos cidadãos. eles devem ser preservados. não usados com fins comerciais”, disse a economista. “E, se o governo é imparcial, não pode criar condições para que uma única instituição tenha acesso aos dados.” Ione Amorim fez um paralelo entre a situação dos dados do TSE e a do chamado cadastro positivo, que reúne consumidores considerados “bons pagadores”. A inclusão de nomes no cadastro só pode ser feita com a devida autorização dos cidadãos. “Se até no cadastro positivo a adesão não é compulsória, como pode um órgão público decidir por conta própria repassar dados a terceiros?”

O acordo entre o TSE e a Serasa também gerou protestos no setor de cartórios. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen), entidade que reúne os cartórios de registro civil, divulgou nota em que “repudia” a possibilidade de os dados que fornece ao TSE - sobre óbitos de cidadãos, por exemplo - serem transferidos para uma empresa privada.

Segundo a nota, as informações são enviadas ao TSE “com o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem objeto de negociação, permuta ou comercialização”. O texto diz ainda que “os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresa multinacional privada contraria os mais basilares princípios do Estado Democrático de Direito”. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.



NOTA:
ABSURDO!!! Se uma instituição como esta trai a confiança dos eleitores vendendo os seus dados pessoais privativos para uma empresa privada, como pode querer ser merecedora da confiança destes mesmos eleitores num processo eleitoral?
Desculpem a nossa ignorância  da lei, mas não seria o caso dos eleitores entrarem com uma ação de indenização por danos morais contra o TSE?



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