Instituto Mensageiros do Amanhecer






AINDA ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA 
CRIANÇAS E JOVENS NA ESCOLA DE CRIATIVIDADE DA CASA ÍNDIGO

O Instituto Mensageiros do Amanhecer informa que ainda estão abertas as inscrições para crianças e jovens interessados em participar da Escola da Criatividade da Casa Índigo de São José do Rio Preto.
As inscrições serão precedidas de entrevista feita com as crianças ou jovens acompanhados dos respectivos pais ou responsáveis.
Através desta entrevista será avaliado se a criança ou jovem tem o perfil requerido para o projeto.
As entrevistas devem ser agendadas pelos telefones (17) 3121-6105 e 3012-9352 ou ainda pessoalmente na Casa Índigo, localizada na Rua Santos Dumont, 36, Vila Ercília, em São José do Rio Preto - SP, de segunda a sexta, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00hs e no sábado, no horário das 09:00 às 15:00hs.
As inscrições serão feitas apenas após as entrevistas e somente para as crianças e jovens que nas entrevistas forem avaliados como
portadores de altas habilidades (índigos). O número de vagas é limitado e as crianças que tiverem o perfil mas não conseguirem vagas permanecerão numa lista de espera.
A Escola de Criatividade é destinada a crianças e jovens de 07 a 14 anos, superdotados ou que tenham altas habilidades e que estejam cursando o Ensino Fundamental. Funcionará das 08:00 às 11:30hs. e das 14:00 às 17:30hs., em dois turnos com até 50 alunos cada um, na forma de uma Suplementação Educacional através de oficinas de artes, oficinas técnicas, hortas comunitárias, etc., para, através da criatividade, estimular o desenvolvimento das altas habilidades, potencialidades, virtudes, valores e talentos destas crianças e jovens, respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e solidários.

ESCOLA DE PAIS TAMBÉM VAI COMEÇAR A FUNCIONAR NA CASA ÍNDIGO

Em paralelo a Escola de Criatividade a Casa Índigo fará funcionar a Escola de Pais para trabalhar com os pais destes alunos, ou ainda, pais de crianças e jovens de qualquer idade, que sejam índigos, ou seja, com altas habilidades, independente de serem alunos da instituição, com o objetivo de conscientizar estes pais de quem são estas crianças, de quais são as suas potencialidades e orienta-los sobre a melhor forma de educá-las no lar e na escola. Esta Escola de Pais oferecerá aos mesmos cursos, palestras, atividades de terapia ocupacional, etc. que vão de encontro aos seus interesses e necessidades enquanto terão oportunidade de acompanharem e participarem mais ativamente da formação de seus filhos na escola.

INAUGURADA A CASA ÍNDIGO

O Instituto Mensageiros do Amanhecer promoveu a inauguração oficial da Casa Índigo de São José do Rio Preto em 18 de janeiro de 2014, durante o 3º Encontro dos Mensageiros do Amanhecer, que reuniu os associados da Instituição de todo o país, vide matéria sobre a inauguração neste blog.



O INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER NECESSITA DE TRABALHADORES VOLUNTÁRIOS, DE COLABORADORES E DE NOVOS ASSOCIADOS

A Escola de Criatividade já iniciou as suas atividades em 12/05/2014 e em razão disto estamos buscando pessoas interessadas em participar da nossa equipe de trabalho. Estamos fazendo o cadastramento de novos associados e também de colaboradores e voluntários. De imediato estamos precisando de voluntários e colaboradores para todas as áreas, assim como parcerias ou investimentos de pessoas e empresas no projeto, ou ainda, doações financeiras ou de materiais, móveis, equipamentos, etc. (novos ou usados). Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de Monitores nas nossas oficinas.
Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos, psicoterapeutas, terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais, sociólogos, médicos, principalmente homeopatas e ortomoleculares, advogados, nutricionistas, administradores, recepcionistas, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail: instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com



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APRESENTAÇÃO:

O INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER E AS CRIANÇAS ÍNDIGO









Fotos da Casa Índigo de São José do Rio Preto


Quem são as Crianças Índigo?




São crianças especiais, superdotadas ou com altas habilidades, altamente criativas, conscientes, sensíveis, intuitivas, espiritualizadas, livres, independentes, competentes e muito inteligentes, mas com um tipo de inteligência que foge totalmente aos padrões normais.



Enquanto a humanidade até hoje fazia uso apenas do hemisfério cerebral esquerdo, eles têm a capacidade de lidar com ambos os lados de seu cérebro de maneira equilibrada, harmônica, natural e sem conflitos, principalmente se recebem uma educação apropriada. A humanidade até hoje se limitava apenas ao uso do lado esquerdo de seu cérebro, o que nos dá como característica o uso da inteligência racional e cartesiana, analítica e calculista, linear, sequencial, passo a passo, com somente uma coisa de cada vez, indo do particular para o geral. Eles utilizam mais o lado direito do cérebro que é criativo e intuitivo e fazem uso das inteligências múltiplas, principalmente da inteligência emocional supra desenvolvida, raciocinando através de pensamentos laterais e conexões associativas e holísticas, tendo como base os sentimentos, a afetividade, a intuição, a imaginação, a criatividade e o sexto sentido. Sua inteligência rápida, se manifesta na forma de flash e é multitarefa, conseguindo fazer muitas coisas ao mesmo tempo e indo normalmente do geral ao particular.



Estas crianças, apenas por serem portadoras destas diferentes características, são em sua maioria diagnosticadas pela medicina como sendo portadoras de ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção ou TDAH – Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade, dificuldades de aprendizagem, dislexia, autismo, síndrome de asperger e outras disfunções similares e consideradas por nossas escolas hoje como crianças problemas, contudo o problema maior não esta nelas e sim no nosso sistema educacional que não esta preparado para elas, visto que "os problemas de aprendizagem na verdade não são problemas da aprendizagem mas sim dos métodos de ensinamentos utilizados". (Jacques Delors)



"Note-se que o ensino regular é direcionado apenas para o aluno médio e abaixo da média, deixando de atender as necessidades de um aluno superdotado e com altas habilidades. Muitas crianças superdotadas têm sido penalizadas com poucas oportunidades de desenvolver suas habilidades superiores, principalmente pela limitação de suas famílias e de um ensino de baixa qualidade." (Dra. Eunice Maria Lima Soriano de Alencar, Doutora em Psicologia)



Alto nível de energia, dificuldade de concentração, dificuldade de seguir regras, isolamento social, dificuldade em fazer amigos e dificuldade em aceitar a autoridade são algumas características semelhantes a distúrbios de aprendizagem, que uma criança com altas habilidades pode apresentar. Essas características devem ser analisadas com muito cuidado para que não seja realizado um diagnóstico errado. Muitas vezes são confundidos com o Autista, Hiperativo ou portador de algum Transtorno de Aprendizagem, como Déficit de Atenção ou até Problemas de Conduta.



Na fase de identificação, os profissionais devem ficar atentos aos aspectos relacionados à criatividade, inteligência, autoconceito, desatenção e impulsividade dos alunos, não confundindo com comportamentos de irresponsabilidade ou de recusa, uma vez que muitas características de alunos com altas habilidades/superdotação podem ser erroneamente interpretadas como dificuldades de desenvolvimento.



Por isso antes de se encaminhar estas crianças a um profissional da área de saúde é conveniente que a mesma seja avaliada primeiro por um profissional estudioso da área de educação, que seja profundo conhecedor das altas habilidades, para avaliar se o problema da criança na verdade não esta apenas no método de ensino adotado para o seu tipo de inteligência.



Contudo, há que se ter certos cuidados, pois os testes de inteligência para avaliar as AH/SD (Altas Habilidades e Superdotação) privilegiam o desempenho acadêmico, não levando em conta pessoas que, embora não tendo escores superiores nestes testes, os compensam com os altos níveis de comprometimento com a tarefa e criatividade; essas pessoas poderão fazer grandes contribuições nos seus campos de atuação.



Segundo Renzulli "há dois tipos de superdotação: a superdotação escolar ou acadêmica e a superdotação produtivo-criativa. A superdotação acadêmica é o tipo mais facilmente detectado pelos testes padrões de capacidade e, assim, o tipo mais convenientemente utilizado para os programas especiais. As competências que as crianças apresentam nos testes de capacidade cognitiva são as mais valorizadas nas situações de aprendizagem tradicional da escola, mantendo o foco nas aprendizagens analíticas. Pesquisas mostram uma elevada correlação entre superdotação acadêmica e a probabilidade de obter notas altas na escola. Já a superdotação produtivo-criativa geralmente se destaca por ser mais questionadora, extremamente imaginativa, inventiva e dispersiva quando a tarefa não lhe interessa, não aprecia a rotina e tem formas originais de abordar e resolver problemas. Ela usa mais o pensamento divergente e isso dificulta sua adaptação em sala de aula e sua avaliação."(Renzulli, 1999- 2004).



“A ideia da superdotação produtivo-criativa e da Concepção de Superdotação dos Três Anéis surgiu de uma ampla gama de pesquisas sobre a natureza das habilidades humanas que realizei, assim como de numerosos estudos de caso sobre pessoas com realizações incomuns (jovens e adultos), que não teriam sido identificadas ou atendidas em programas especiais se confiássemos somente nos escores de testes de capacidade cognitiva”. (Renzulli, 2004)



"Os testes de criatividade podem perceber os superdotados do tipo produtivo-criativo, que tradicionalmente não são percebidos como portador de altas habilidades no ambiente escolar. Isto acontece por apresentar traços às vezes indesejáveis neste contexto, como pensamento divergente e inconformismo, que geralmente são fonte de tensão e conflito com seus pais e professores. É necessário salientar que a identificação, desde cedo, deste aluno altamente criativo é importante para se evitar um possível fracasso escolar, em função do seu pensamento divergente” (Virgolim, 2010). Muitos destes superdotados do tipo produtivo-criativo hoje estão sendo rotulados erroneamente como portadores da Síndrome do Desafiador/Opositor.



Elas são normalmente crianças muito imaginativas, ativas, agitadas, rebeldes, autônomas, livres, independentes e "arteiras" e suas famílias não sabem como lidar com elas e as escolas, que não conseguem segurá-las nas salas de aula por não possuírem um sistema educacional que consiga motivá-las e ajuda-las a desenvolver a sua criatividade, pressionam os pais para que levem-nas aos profissionais de saúde, que por sua vez, receitam como sempre remédios fortíssimos (como Ritalina e outros do gênero tarja preta) que as mantém fora do seu estado natural. Mas pelo que temos observado estes remédios não resolvem o que chamam de "problema" e sim apenas inibem, represam e mascaram por algumas horas a energia e o comportamento da criança dela decorrente, que voltam com maior intensidade após o término do efeito do medicamento.


O uso indiscriminado destes medicamentos tornou-se absurdo e fruto de denúncias de vários profissionais da área, estudiosos de renome, que chamam a isto de "medicalização da educação". Segundo denúncias destes estudiosos, além dos danos permanentes e imprevisíveis no sistema neurológico destas crianças o uso destes medicamentos na idade escolar, justamente no período do despertar da criatividade e do desenvolvimento de seu potencial e das altas habilidades, bloqueiam definitivamente o desenvolvimento destas capacidades nestas crianças, tornando-os seres apáticos, confusos, dependentes e sem quaisquer perspectivas de vida. 



Tudo isto debilita a sua autoestima e as revolta, fazendo com que elas se sintam rejeitadas, se rebelem ainda mais contra os pais e contra a escola, resultando em um número crescente de suicídios, agressões contra professores e colegas, evasão escolar, envolvimento com drogas, álcool e com o crime, violências no lar e abandono do lar (vejam o elevado número de crianças e adolescentes que constam das listas de desaparecidos).



Nós, do Instituto Mensageiros do Amanhecer, contudo não entendemos a ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção e o TDAH -  Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade como doenças, mas apenas como desequilíbrios psicoenergéticos gerados principalmente pela expectativa, tensão e ansiedade que estes seres trazem, consciente ou inconscientemente desde o nascimento e que são agravadas a medida que crescem ao perceberem as crescentes dificuldades em desenvolverem suas altas habilidades e potencialidades num mundo totalmente adverso, onde na maioria das vezes nem com o apoio dos próprios pais podem contar.



Além deste há outros fatores que também contribuem para estes desequilíbrios psicoenergéticos, tais como o ambiente familiar desarmônico, o stress da vida cotidiana e, principalmente, a crescente pressão social e do sistema educacional vigente sobre os alunos. Um estudante pode ter se destacado em anos anteriores, mas por problemas emocionais, pessoais, ou motivacionais pode estar, no momento, desenvolvendo um padrão de baixo rendimento escolar. Isto não quer dizer que ele seja portador de uma deficiência de aprendizagem. Por isso é importante sempre levar em consideração também o seu histórico escolar e principalmente a opinião dos outros professores e educadores que já passaram pela vida do aluno, antes de simplesmente rotula-lo de "aluno problema". 



Infelizmente, por esta e por outras razões, algumas destas crianças sucumbem ao peso da responsabilidade de sua missão de agentes transformadores da sociedade e diante da falta de perspectivas, compreensão e apoio que encontram no lar, na escola e na sociedade para desenvolverem seu potencial, tornam-se frustrados, depressivos e alienados ou então agitados e impacientes e até violentos, embora não seja esta a sua índole.



Estas crianças índigo e suas gerações mais recentes são na verdade seres muito evoluídos, altamente criativas, intuitivas, inteligentes, sensíveis, conscientes, com uma inteligência superior, que tem uma outra forma de ver as coisas e de pensar, por isso tem grandes dificuldades de adaptação. Elas tem um tipo diferenciado de inteligência e precisam urgentemente ser amparadas, pois são as sementes de uma nova civilização. 



Elas necessitam de um sistema de ensino apropriado que as ajudem a se conhecer e descobrir todo o seu potencial e que estimule o desenvolvimento de suas altas habilidades, respeitando as suas singularidades e colaborando na formação de seu caráter.



Uma escola com um sistema pedagógico Montessori, Waldorf, Construtivista, Centros de Interesses (do Decroly), Freinet ou de preferência com um pouco de cada um deles, como é o caso da Educação Holística, que possa atender aos anseios destes seres e estimular o desenvolvimento de todo o seu potencial, habilidades, virtudes, valores, singularidades e livre-pensar e desta forma contribuir para a evolução da humanidade e a construção de uma sociedade mais igualitária e solidária.



Dentre os tipos de superdotação classificados por Renzulli o  Instituto Mensageiros do Amanhecer escolheu trabalhar com os superdotados produtivo-criativos e adotou a Pedagogia 3000, uma das vertentes da Educação Holística, como a sua base pedagógica, por refletir exatamente a sua visão da educação e a sua filosofia de trabalho e também porque a Pedagogia 3000 é o sistema pedagógico ideal e o mais adequado para a educação de crianças com altas habilidades, ou crianças índigo, as crianças do Terceiro Milênio.



Desmistificando as Crianças Índigo e as Crianças Hiperativas



A Educação Holística e as crianças com Altas Habilidades são a comprovação e a desmistificação das Crianças Índigo, muitas vezes erroneamente diagnosticadas também como crianças hiperativas.



O termo "Crianças Índigo" se tornou muito popular e revestido de uma mística em razão do muito que os esotéricos tem escrito a respeito destas crianças. Embora algumas coisas muito interessantes, importantes e revestidas de lógica tenham sido apresentadas pelos místicos, infelizmente a maioria do que se tem dito e escrito a respeito do tema é subjetivo e carece ainda de maiores fundamentações científicas. Isto levou a criação de uma resistência e grande rejeição dos profissionais das áreas da saúde e da educação, principalmente os mais céticos em relação a este "rotulo" e levou até a criação de um preconceito religioso por alguns setores religiosos mais radicais e fundamentalistas. Tudo em função da falta de conhecimentos e estudos mais profundos destes religiosos e destes ditos "profissionais" sobre o tema, mas mais especificamente em função dos interesses corporativistas e mercantilistas de alguns setores aos quais estas pessoas estão vinculadas.



Contudo, estas crianças índigo na verdade existem e a ciência comprova isto através dos estudos sérios e profundos de alguns cientistas e estudiosos da educação e da psicologia sobre as múltiplas inteligências e as crianças com altas habilidades ou superdotadas que são exatamente as crianças índigo, apenas com outro nome. É nossa intenção lançar luz sobre o assunto, desmistificando o tema e mostrando o que existe de verdadeiro e cientifico já publicado e infelizmente ignorado pela maioria das pessoas. Mostraremos ainda que já até existe um sistema pedagógico cientificamente formulado e codificado especialmente para atender estas crianças, que é a Educação Holística e mais especificamente a Pedagogia 3000.


Muitas das crianças hoje rotuladas como "hiperativas" são apenas crianças com altas habilidades, também chamadas de índigos, contudo, é importante que se frise que nem toda criança hiperativa é índigo e nem toda criança índigo é hiperativa, assim como nem toda criança com altas habilidades é índigo, embora todas as índigos sejam crianças com altas habilidades.

Muitas das crianças e jovens hiperativos são apenas resultado de desequilíbrios de energias provocado pela vida sedentária que levam.

Antigamente as crianças brincavam o tempo todo nas ruas, jogando "pelada", "taco" e outros jogos, subindo em árvores, muros e telhado de casas, brincando de "esconde-esconde" nos matos dos terrenos baldios e pastos de sítios próximos, nadando nos rios e lagos, empinando pipas, andando de bicicleta, patinete ou carrinho de rolemã, jogando pião ou bolinha de gude, etc. e com isto consumiam as suas intensas energias próprias da idade em exercícios em contato com a natureza, sempre com os pés na terra, descarregando suas tensões e ansiedades naturalmente.

Hoje as crianças, em razão das drogas e da violência não tem mais liberdade para brincar a vontade nas ruas, parques e praças públicas. Permanecem presas em seus lares diante da TV, do computador ou vídeo-game, sem gastar a sua energia natural e ainda sobrecarregando o seu sistema nervoso de energias eletrostáticas irradiadas por estes equipamentos eletrônicos ou então são submetidas a uma estafante agenda diária de aulas de inglês, natação, balé, computação, etc. que lhes toma o dia todo e não lhes dá tempo de relaxar e se introspectar e nem lhes dá oportunidade de brincarem despreocupadamente para aliviarem as tensões provocadas pelas pressões do sistema escolar.

Isto quando não são obrigadas a permanecerem em escolas de período integral com atividades que não correspondem as suas expectativas e anseios, sem falar na grande quantidade de trabalhos e estudos que são passados como tarefas de casa diariamente e principalmente nas férias e feriados prolongados, não lhes dando a chance sequer delas serem elas mesmas ou de terem a oportunidade de estarem sozinhas consigo mesmas ou então de terem apenas um tempo e a liberdade de serem simplesmente crianças.

Apesar do esforço, da dedicação e do trabalho abnegado de muitos profissionais idealistas e verdadeiros heróis anônimos na área da educação, infelizmente a maioria de nossas escolas, através dos métodos adotados pelo nosso sistema educacional, tornam-se cada dia mais ineficientes em promover o crescimento do lado humano e espiritual do ser e acabam por gerar cada vez mais seres totalmente inseguros, sem iniciativas e sem identidade própria, submissos e alienados ou rebeldes e violentos, enquanto no lar os pais cada dia tem menos tempo e paciência de dar um mínimo de atenção para os filhos ou de ter um dialogo mais amigável e amistoso com eles, omitindo-se na maioria das vezes de dar a amorosa educação no lar, por entender que educar é obrigação da escola.

O que estamos fazendo da infância de nossas crianças de hoje? Falta humanismo e calor humano em todas as esferas e os jovens de hoje sentem-se sozinhos, abandonados, renegados e tratados como objetos ou simples número pela família, pela escola, pela sociedade e principalmente pelo Estado. Então por que ter filhos? Por que colocar mais crianças no mundo?

Há nos jovens uma frustração e insatisfação pessoal muito grande e isto gera neles uma ansiedade e uma energia que os transforma em uma bomba pronta para explodir e eles, quando não buscam alivio através das drogas e das bebidas, tornam-se o que a nossa sociedade acaba de rotular de "crianças e jovens hiperativos" obrigando-os a logo cedo já fazerem o uso das "drogas oficiais", para que permaneçam calmos, obedientes, submissos e alienados, como se esta fosse a melhor solução (bem, pelo menos é a mais cômoda para todos, menos para eles, é claro, mas isto também não esta importando a maioria das pessoas, infelizmente).


Assim, não somos favoráveis ao uso indiscriminado que se faz de Ritalina e outras drogas do gênero, por entendermos que o melhor remédio para os males destas crianças é em primeiro lugar oferecer a elas as condições educacionais necessárias para desenvolverem as suas habilidades através da criatividade, da livre escolha e do livre pensar, em que seja sempre respeitada a vontade delas e em segundo lugar, promover o seu reequilíbrio psicoenergético através das terapias alternativas, dos florais, dos fitoterápicos e das medicinas homeopática e ortomolecular.


Aliado a isto, seria muito interessante que os pais aprendessem mais sobre quem são estas crianças e como educá-las no lar, dando-lhes mais atenção e tendo para com elas mais diálogo, incentivando nelas o livre-pensar, ensinando-as sobre virtudes, valores e responsabilidades e dando-lhes limites de forma terna e amorosa, com respeito, bons exemplos, negociação e sem imposições ditatoriais.

Esta é a base do nosso projeto, do trabalho que pretendemos desenvolver através do Instituto Mensageiros do Amanhecer.


Venha conhecer o nosso projeto!!! 



NOTA: "Não confundir as crianças superdotadas com as crianças que são prodígios em qualquer área de atividade, estas crianças prodígio normalmente vivem fechadas num universo próprio, mas mantêm uma memória extraordinária, assim como uma altíssima habilidade especifica.” (Gardner - Superinteressante 133ª, 1998)

O que é o Instituto Mensageiros do Amanhecer?


O Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o seu Estatuto Social, “é uma associação filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos e sem qualquer caráter religioso ou político-partidário e que tem como finalidade prestar orientação, assessoria, assistência, apoio e amparo, educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico às crianças e jovens especiais, superdotados ou portadores de altas habilidades, às suas respectivas famílias e a seus educadores, promovendo o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades e facilitando a integração entre estas crianças, a escola, a família e a sociedade.”


O Instituto Mensageiros do Amanhecer é uma associação de pessoas com altas habilidades ou superdotadas, também chamadas de índigos. Foi fundado e constituído em 19/01/2013 (ocasião em que também foi eleita a sua primeira diretoria), por um grupo de pessoas humanistas, idealistas e superdotadas, ou com altas habilidades, extremamente preocupadas com os problemas que as crianças com altas habilidades vem enfrentando em nossas escolas, no mundo de hoje.


Estas pessoas superdotadas, ou índigos, de São José do Rio Preto, de várias cidades do Brasil e até de outros países, que um dia, quando crianças, enfrentaram muitas dificuldades nas escolas em razão do nosso sistema educacional não estar preparado para perceber e dar uma educação apropriada a elas, não gostariam que as crianças de hoje passassem pelas mesmas dificuldades que passaram.


Assim, depois de ao longo de suas vidas pesquisarem e buscarem um entendimento mais profundo sobre o assunto, resolveram fundar esta Instituição, que no dia 18/01/2014 inaugurou em São José do Rio Preto - SP a sua primeira Casa Índigo, que é a sua unidade de atendimento às crianças, jovens e suas famílias.


Nesta Casa Índigo funciona a Escola de Criatividade com suas oficinas técnicas e de arte, destinadas a dar uma suplementação educacional para as crianças e jovens índigos e também salas para atendimento terapêutico holístico dos mesmos.


A Escola de Criatividade é na verdade uma incubadora de uma escola de ensino regular de nível fundamental e médio para crianças e jovens índigo, que a instituição tem a intenção de em breve instalar em São José do Rio Preto, além de instalar outras Casas Índigo em outras cidades.


Esta Escola terá um projeto pedagógico próprio, especialmente preparado para estas crianças, que terá como base a Pedagogia 3000, uma das vertentes da Educação Holística, acrescida de elementos das pedagogias Waldorf, Montessori, Construtivista, Freinet, Centros de Interesses, do Decroly, Escola da Ponte, Educação de Valores, do Sai Baba, Pedagogia do Ser Integral, de Sri Aurobindo, Pedagogia do Livre Pensar, do Krishnamurti e outras pedagogias libertadoras.


Assim, esta instituição sem fins lucrativos, pretende com um corpo de profissionais especializados (pedagogos, médicos, psicólogos, sociólogos, terapeutas, etc.), disponibilizar através destas Casas Índigo as seguintes atividades (TODAS GRATUITAS):


1 – Escola de Criatividade: Para crianças e jovens de 07 a 14 anos que sejam superdotadas ou tenham altas habilidades e que estejam cursando o Ensino Fundamental e Médio. Funcionará das 08:00 às 11:30hs. e das 14:00 às 17:30hs., em dois turnos com até 50 alunos cada um, na forma de uma Suplementação Educacional, através de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, hortas comunitárias, áreas de esportes cooperativos ou solidários, etc., para, através da criatividade, estimular o desenvolvimento das altas habilidades (principalmente as produtivo-criativas), potencialidades, virtudes, valores, e talentos destas crianças e jovens, respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e solidários. O objetivo da Escola de Criatividade será sempre o de promover a descoberta e o desenvolvimento das altas habilidades das crianças através da criatividade. A finalidade portanto será sempre educacional e não sócio-educativa.


2 – Escola de Pais: Para pais de crianças e de jovens de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, oferecendo-lhes cursos, palestras, workshops, atividades de terapia ocupacional, etc. sobre temas diversos de interesse dos mesmos e ainda buscando conscientizar estes pais de quem são estas crianças, de quais são as potencialidades delas e de qual a melhor forma de educa-las no lar e na escola e da importância de acompanharem e participarem mais ativamente do desenvolvimento dos filhos na escola.


3 – Escola de Educadores: Para educadores da instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, através de contratos de parcerias e convênios, promovendo a capacitação profissional destes educadores e preparando-os para educar estas crianças.


4 – Clínica de Atendimento Terapêutico Holístico: Oferece um Acompanhamento Psicossocial, Médico e Terapêutico para crianças e jovens índigos, de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, mas com prioridade para os alunos, promovendo o equilíbrio físico, energético e psicológico destes através da Medicina Homeopática e Ortomolecular e das Terapias Alternativas ou Complementares (acupuntura, reflexologia, massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura, cromoterapia, cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área de saúde holística, como psicólogos, fonoaudiólogos, psicoterapeutas, psicopedagogos, etc..


5 – Eventos para associados e para a comunidade: Fora do horário normal de funcionamento da Escola de Criatividade a Casa Índigo estará promovendo no local ou eventualmente em outros locais, as atividades da Escola de Pais e outros eventos para os pais de alunos, para os associados e para à comunidade em geral, com cursos, palestras, grupos de estudos, workshops, etc. sobre os mais variados temas, como por exemplo, alimentação natural, agricultura orgânica, permacultura, medicina natural e terapias alternativas, educação especial, crianças índigo, reiki, yoga e meditação, etc.


Como parte deste projeto esta prevista também a futura criação de um núcleo rural, onde funcionará uma comunidade auto-sustentável, com uma produção agrícola orgânica natural. Neste Núcleo Rural temos a intenção de ter também um abrigo para crianças índigo órfãs ou abandonadas e uma fazenda-escola onde elas serão educadas através de um sistema educacional apropriado tendo como base o projeto pedagógico próprio da instituição, especialmente preparado para elas.


Somos uma instituição integrada a um movimento humanista, multidisciplinar e internacional que, em sinergia, fomenta o desenvolvimento integral do ser humano reorientando a educação em seus diferentes níveis através dos novos paradigmas do Terceiro Milênio, que é a Educação Holística. A partir do âmbito da educação, buscamos ajudar na co-criação de uma nova humanidade integral com consciência, liberdade, alegria e harmonia, promovendo e aplicando em escala mundial uma Educação Holística, desenhada em função das necessidades e características das “crianças de hoje". Concebendo a educação como um processo de reconexão integral que eleva o nível de consciência, o nosso objetivo é melhorar substancialmente o sistema educacional de um modo geral, promovendo o desenvolvimento pessoal e grupal, assim como o bem-estar do ser humano e da nova sociedade que emerge.


No momento estamos fazendo o cadastramento de novos associados e também de colaboradores. Já estamos funcionando e estamos buscando pessoas interessadas em participar de nossa equipe de trabalho.


De imediato estamos precisando de colaboradores e voluntários para todas as áreas, assim como parcerias ou investimentos de pessoas e empresas no projeto, ou ainda, doações financeiras ou de materiais, móveis, equipamentos, etc. (novos ou usados).


Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de Monitores nas nossas oficinas.


Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos, psicopedagogos, psicoterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais, sociólogos, médicos, principalmente homeopatas e ortomoleculares, advogados, recepcionistas, nutricionistas, administradores, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail: ibiatan.upadian@gmail.com



ATENÇÃO! A Escola de Criatividade é gratuita, assim como todas as nossas atividades. O Instituto Mensageiros do Amanhecer apresenta um projeto alternativo de educação e como projeto alternativo não recebe e nem tem interesse em receber verbas ou subvenções governamentais de qualquer espécie, por isso depende única e exclusivamente de recursos próprios, arrecadados através de seus próprios eventos, de doações de pessoas físicas e jurídicas e de parcerias com empresas, fundações e outras ONGs nacionais/internacionais. Por esta razão estamos pedindo a vossa colaboração. Colabore conosco de alguma forma, apresentamos abaixo algumas formas de faze-lo.

Desde já agradecemos de coração.

O que é a Educação Holística?


Educação Holística é uma filosofia de educação, dentro do pensamento holístico, que se baseia na propriedade em que cada pessoa encontra identidade, significado e propósito de vida através de conexões com a comunidade, com a natureza e com valores espirituais, tais como a paz, a solidariedade, a compaixão, o amor incondicional, a alegria e a gratidão pela vida.

A Educação Holística tem o objetivo de inspirar a celebração interior pela vida, pela paixão de aprender e pelo desenvolvimento da capacidade criativa. Essa é uma definição dada por Ron Miller, fundador do jornal Holistic Education Review (atualmente nomeado como Encounter: Education for Meaning and Social Justice).

O termo educação holística é frequentemente referido como o mais democrático e humanista no campo da educação alternativa. A Educação Holística é um sistema educacional que nos leva a refletir, a nos introspectar e trabalhar a espiritualidade. Não a espiritualidade como crenças ou dogmas religiosos, mas como uma forma de melhor compreender a nossa essência: o espírito. O espírito, isento de qualquer religião ou fanatismo religioso.

A sala de aula ideal na educação holística é a natureza e o livro básico é o livro da vida, onde não há aplicação de estudos apenas teóricos e abstratos, todos os estudos são aplicados a partir de práticas educativas que tem como base os eventos reais da natureza e as ações do homem na vida cotidiana.

A educação holística busca desenvolver e trabalhar com todas as inteligências, ou seja, com as inteligências múltiplas, mas principalmente com a inteligência emocional, que é o pensar com o coração, ao invés de só utilizar a inteligência racional, como sempre fomos condicionados a fazer.

Busca desenvolver o raciocínio utilizando os dois lados do cérebro ao mesmo tempo, principalmente o lado direito que é o lado criativo e intuitivo, ao invés de utilizar apenas o lado esquerdo do cérebro, que é lógico e racional. O lado esquerdo é a parte do cérebro que a maioria das pessoas tem sido condicionadas a usar ao longo do tempo, através do sistema educacional cartesiano e prussiano (militar) de nossas escolas.

Robin Ann Martin, em 2003, descreve uma situação mais ampla, "Nos seus níveis gerais, o que difere a educação holística das outras formas de educação são seus objetivos e metas, o foco de sua atenção no aprendizado experimental e no significado e importância que isso tem nos  relacionamentos e nos valores humanos dentro do aprendizado".

A concepção de Holismo refere-se a ideia de que toda propriedade de um dado sistema, em qualquer campo de estudo, não pode ser determinada ou explicada apenas pela soma das partes dos seus componentes, mas pela sua inter-relação com o meio e com o todo.

Para entendermos a Visão Holística da Educação é necessário sabermos a sua origem. A palavra Holismo – vem do grego holon – significa inteiro, integral, totalidade, realidade, que faz referência a um universo feito de conjuntos integrados que não pode ser reduzido a simples soma de suas partes.

“O termo Educação Holística foi proposto pelo americano R. Miller (1997) para designar o trabalho de um conjunto heterogêneo de liberais, de humanistas e de românticos que têm em comum a convicção de que a personalidade global de cada criança deve ser considerada e levada em conta na sua educação. São consideradas todas as facetas da experiência humana, não só o intelecto racional e as responsabilidades de vocação e cidadania, mas também os aspectos físicos, emocionais, sociais, estéticos, criativos, intuitivos e espirituais inatos da natureza do ser humano”. (Yus, 2002, p.16).

A Visão Holística da Educação é um novo modo de relação do ser humano com o mundo; uma nova visão do cosmos, da natureza, da sociedade, do outro e de si mesmo. Segundo o Relatório da Comissão Internacional de Educação para a UNESCO, intitulado “Educação: um tesouro a descobrir”, 1994 (que é a base para documentos e pareceres atuais do MEC) são quatro os pilares básicos da Educação para o século XXI: Aprender a fazer; Aprender a conhecer;  Aprender a ser;  Aprender a viver juntos.
          
Para se alcançar esses pilares, a Visão Holística traça um perfil de um ser humano com as seguintes características: 
1. Ativo e autodeterminado: com autonomia e autoiniciativa para a “reconstrução do mundo”; 
2. Pacífico: sensibilidade e criatividade para a criação de novas formas harmoniosas de viver em sociedade;
3. Solidário: opõe-se a competição, ao conflito e ao acúmulo de bens como fonte de poder, busca sempre o companheirismo e a cooperação no desenvolvimento de suas atividades tendo como meta a justiça social;
4. Autoconsciente: busca da felicidade, do bem-estar, da paz e o atendimento das necessidades básicas de sobrevivência, sempre de maneira centrada e harmoniosa, tendo autocrítica e a perfeita visão de si mesmo e consciência do seu papel dentro do todo e da comunidade; 
5. Intuitivo e dotado de visão holística: intuição que alimenta hipóteses e novas opções dentro de uma perspectiva interdisciplinar;
6. Pleno de amor: o amor descarta a competição, o egoísmo, a inveja, etc. e estimula a adesão, a participação, a solidariedade e ao “compartilhar”; 
7. Sensível ao belo e criativo: observar, sentir, captar, empolgar-se com detalhes do mundo; 
8. Voltado ao espiritual: ser espiritualizado significa buscar internamente um encontro com a manifestação divina que existe em cada um de nós e na natureza.             

A Visão Holística na Educação contribui para:
a) Perceber o aluno como ser integral; 
b) Aprender a viver junto com o aluno;
c) Vivências em dinâmicas de grupo;
d) Valorizar as coisas simples da vida. 


Projetos a Serem Desenvolvidos pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer


O Instituto Mensageiros do Amanhecer buscando aperfeiçoar e aprofundar o seu trabalho com as crianças índigos, apresenta abaixo uma relação dos projetos que pretende desenvolver.  Para o desenvolvimento destes projetos a instituição vai precisar de um grande número de colaboradores, voluntários e talvez alguns poucos contratados. Assim, agora numa próxima etapa, cada projeto vai ser descrito, detalhado e ter relacionado o tipo de profissionais de que vai precisar. Cada projeto vai também ter um link para que as pessoas interessadas possam acessar um formulário online próprio e se inscrever no projeto que for de seu interesse.  
Aguardem maiores informações em breve.



1. Projeto Escola da Criatividade

2. Projeto Escola de Pais

3. Projeto Assistência Psicológica, Médica e Terapêutica Holística

4. Projeto Assistência Jurídica

5. Projeto Promoção e Organização de Eventos

6. Projeto Divulgação e Marketing da Instituição

7. Projeto Escola de Educadores (Capacitação em Educação Holística)

8. Projeto Cursos Presenciais e Ensino à Distância (EAD)

9. Projeto Desenvolvimento e Manutenção do Site, Blogs e Outras Páginas do Instituto na Internet

10. Projeto Rádio Web Mensageiros do Amanhecer

11. Projeto Oficina Studio de Rádio, TV, Vídeo e Foto

12. Projeto Oficina de Designers e Layout

13. Projeto Oficina de Serigrafia

14. Projeto Produção de Games do Bem (com base em temas da Educação de Valores e Virtudes)

15. Projeto Produção de Revistas em Quadrinhos (com base em temas da Educação de Valores e Virtudes)

16. Projeto Biblioteca Física e Virtual

17. Projeto Tradução de Textos, Livros e Vídeos (inclusive Legendagem de Vídeos)

18. Projeto Editoração e Publicação de Livros e Boletim Periódico (Jornalzinho do Instituto)

19. Projeto Oficina de Produção de Caixas de Compostagem

20. Projeto Oficina de Horta e Agricultura Orgânica

21. Projeto Oficina de Arte Culinária Vegana e Vegetariana

22. Projeto Restaurante Vegetariano

23. Projeto Loja Física e Virtual de Produtos Naturais, Livros, Artesanatos, Ervas Medicinais, Pedras e Cristais

24. Projeto Oficina de Produção de Ervas Medicinais Desidratadas

25. Projeto Laboratório de Fitoterápicos, Florais e Farmácia de Manipulação

26. Projeto Oficina de Produção de Velas, Sabonetes, Incensos e Essências Aromáticas Artesanais

27. Projeto Oficina de Produção de Móveis e Utensílios Artesanais de Bambu e Vime

28. Projeto Oficina de Engenharia, Permacultura e Desenvolvimento de Tecnologia Auto Sustentável

29. Projeto Oficina de Esporte Cooperativo e Solidário

30. Projeto Excursões Ecológicas, Culturais e Desportivas e Colônias de Férias

31. Projeto Práticas de Yoga e Meditações

32. Projeto Comunidade Rural Auto Sustentável

33. Projeto de Expansão do Quadro de Associados do Instituto.


OBS: Estamos abertos a sugestões de novos projetos.


Assistam ao vídeo abaixo, da nossa entrevista ao programa “Opinião Cidade”, da apresentadora Marisa Amorim, na TV da Cidade, Canal 16 da Net de São José do Rio Preto, no dia 27/11/2013.

Vídeo da entrevista postado no YouTube: http://youtu.be/hWZDrTMDtqw

 
 


Venha conhecer o nosso projeto e torne-se um associado de nossa instituição, não paga nada, não tem mensalidade.





Esperando poder contar com a vossa visita, desde já agradecemos.


Atenciosamente,



Ibiatan Upadian

Presidente do Instituto Mensageiros do Amanhecer






Instituto Mensageiros do Amanhecer



Rua Santos Dumont, 36 – Vila Ercília – CEP 15013-100 Fones: (17) 3121-6105 / 3012-9352 e 3022-7258 São José do Rio Preto–SP Fundado em 19/01/2013 – CNPJ 17.526.993/0001-32 E-mail: instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com


Horário de Expediente ao Público: segunda a sexta das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 17:00hs e aos sábados das 09:00 às 12:00hs. Aos sábados, domingos e feriados poderá haver horários especiais para eventos que se realizarão nas dependências da Casa Índigo.


 Sala de Recepção

  Sala de Recepção
  Sala de Recepção
Sala de Atendimento Terapêutico
Biblioteca 
Biblioteca 
Biblioteca 
Sala de Administração 
Sala de Administração 

Oficinas 
Oficinas
Oficinas 
Oficinas 
Oficinas 
Oficinas






Formas de contribuir com a Instituição:

ATENÇÃO! A Escola de Criatividade é gratuita, assim como todas as nossas atividades. O Instituto Mensageiros do Amanhecer apresenta um projeto alternativo de educação e como projeto alternativo não recebe e nem tem interesse em receber verbas ou subvenções governamentais de qualquer espécie, por isso depende única e exclusivamente de recursos próprios, arrecadados através de seus próprios meios como eventos, doações de pessoas físicas e jurídicas e parcerias com empresas, fundações e outras ONGs nacionais/internacionais. Por esta razão estamos pedindo a vossa colaboração. Colabore conosco de alguma forma, apresentamos abaixo algumas formas de faze-lo, contudo aceitamos novas sugestões.

Desde já agradecemos de coração.



1 - Depósito em Conta, Transferência Bancária, Ordem de Crédito, etc: 

Instituto Mensageiros do Amanhecer

CNPJ 17.526.993/0001-32

Banco do Brasil S/A

Agência 0057-4

Conta Corrente 69.429-0



2 - Contribuição Mensal com Débito Automático em Conta:

Contribuição efetuada mensalmente através de Débito automático em conta, mediante o preenchimento pelos interessados de formulário próprio de autorização fornecido pelo Instituto ou pelo seu próprio banco.

3 - Doações pela internet com cartões de crédito através das empresas Pagseguro e Paypal:

Acesse a seção Doações, que fica logo acima, na coluna lateral direita deste blog e em seguida clica num dos botões “Doar” lá existentes e faça sua contribuição ao Instituto com cartões de credito através de uma das empresas de transações seguras Pagseguro ou Paypal (esta última mais para quem está no exterior).

  

4 - Incentivos Fiscais através da Nota Fiscal Paulista:

a) - Colocando o nosso CNPJ nas Notas Fiscais e cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo;
b) - nos enviando as notas fiscais ou cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo, que estejam sem CNPJ ou CPF.



5 - Incentivos Fiscais através de Doações para Abate no Imposto de Renda:

O Instituto Mensageiros do Amanhecer não tem direito a este beneficio. O projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer com as crianças e adolescentes é educacional e o art. 87º do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê este benefício para projetos educacionais. Assim, se o projeto da nossa Instituição fosse sócio-educativo e não educacional o Instituto Mensageiros do Amanhecer teria direito de se cadastrar no CMCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e de se beneficiar deste tipo de incentivos fiscais. 



6 - Investimentos e Contratos de Parcerias:

Investimentos no projeto e contratos de parcerias feitos por pessoas físicas, empresas ou instituições públicas ou privadas. Os parceiros ou associados contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), entre outros benefícios, irão receber selos adesivos com a expressão “COLABORO PARA UM MUNDO MELHOR INVESTINDO NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS ÍNDIGO” e as empresas poderão usar este selo nas embalagens e propagandas de seus produtos ou da empresa e o Instituto incluirá a propaganda da empresa e seus produtos em seu site e em todo seu material de divulgação como um dos seus provedores.



7 - Doações de Materiais Diversos (novos ou usados):

a) - móveis e utensílios em geral (para escritório, oficinas, áreas de recreação, etc., principalmente mesas, cadeiras, bancos e bancadas);
b) - equipamentos de informática, de som, máquinas e ferramentas para as oficinas técnicas;
c) - instrumentos musicais de qualquer espécie;
d) - tintas, pincéis, papéis, telas, cadernos, lápis de cor, canetas, colas, cartolinas, papel cartão, barbante, e.v.a., etc., materiais para artesanato e outros materiais para as oficinas de arte;
e) - livros, revistas, CDs, DVDs, etc. para o acervo da biblioteca;
f) - tatames de e.v.a. para yoga, meditações e exercícios, preferencialmente nas cores azul e/ou amarelo e tamanho de 1,70 m x 0,60 m x 1cm de espessura;
g) – camisetas para uniforme dos alunos e trabalhadores da instituição;
h) - vasos, floreiras e materiais para o jardim e para o plantio de verduras, legumes e ervas medicinais em nossa horta comunitária;
i) - materiais de escritório em geral;
j) - qualquer eletrodoméstico, móvel, máquina, equipamento, objeto ou utensílio (novo ou usado, que esteja em bom estado ou cuja recuperação seja viável), mesmo que nada tenha a ver com nossas atividades, mas que possa ser revendido em nossos bazares beneficentes ou utilizado como premio em ações entre amigos, visando a obtenção de fundos para a instituição.



8 - Ajudando como um Voluntário ou apenas como um Colaborador:

No momento estamos fazendo o cadastramento de novos colaboradores e voluntários. Já estamos funcionando e buscamos pessoas interessadas em participar de nossa equipe de trabalho.

De imediato estamos precisando de colaboradores para todas as áreas. Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de monitores nas nossas oficinas.

Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos, terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais, sociólogos, médicos, advogados, recepcionistas, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail:
instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com

Os interessados poderão participar na condição de Voluntários (que participam dentro de uma periodicidade constante, seja ela diária, semanal, quinzenal ou mensal) ou de Colaborador (que são aqueles que vêm quando podem ou apenas quando tem eventos).



9 - Contribuições para o Bid - Banco de Ideias:

As pessoas e empresas (associados ou não) poderão contribuir também com ideias que possam ajudar na manutenção, no progresso e crescimento da instituição, ou na melhoria de seus serviços através de formulário próprio que será preenchido e enviado ao Instituto por e-mail ou depositado numa urna especial que estará disponível na Casa Índigo. Todas as ideias que forem válidas ou viáveis de aproveitamento serão apresentadas em Assembleia Geral da instituição, registradas em ata e amplamente divulgadas juntamente com o nome do seu autor e os seus autores estarão concorrendo a brindes que estaremos sorteando periodicamente.



10 - Desenvolvimento de Projetos Pessoais de Ação com Crianças nas Áreas de Educação e/ou Artes:

Se você tem um projeto pessoal que deseja desenvolver com crianças na área de educação e/ou artes e não tem recursos ou não sabe como colocá-lo em prática, nos contate. Se o seu projeto pessoal for compatível com o nosso projeto, o Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ajudá-lo a tornar realidade o seu projeto pessoal.



11 - Adote um aluno Índigo: 

COLABORE PARA UM MUNDO MELHOR INVESTINDO NA EDUCAÇÃO DE UMA CRIANÇA ÍNDIGO. Assuma as despesas de um dos nossos alunos contribuindo mensalmente com o equivalente aos gastos que a instituição tem com cada aluno para que possamos ter assim condições de atender mais alunos e oferecer uma melhor educação para estas crianças.



12 - Torne-se um Associado do Instituto:

O Instituto Mensageiros do Amanhecer é uma associação de pessoas superdotadas ou com altas habilidades, também chamadas de índigos. Se você é uma destas pessoas torne-se um associado, estamos fazendo o cadastramento de novos associados.

Colabore conosco na condição de associado. Torne-se um associado e participe das Assembleias do Instituto votando nas tomadas de decisões mais importantes da instituição, podendo ainda votar nas eleições e ser votado, conforme o que estabelece o nosso estatuto social. Não há custo, não há mensalidade, não paga nada para ser associado.

Para tornar-se um associado preencha o formulário on-line através do link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/1tBJe5hSrLs9qGQq87eByqYgAoLp8vZCai1lE19ftu1o/viewform?c=0&w=1










 




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AS NOVAS INTELIGÊNCIAS

 Jornal Diário da Região de S.J. Rio Preto publica reportagem sobre o Instituto Mensageiros do Amanhecer em sua Revista Bem Estar de 02/02/2014


Matéria publicada na Revista Bem Estar – do Jornal Diário da Região de São José do Rio Preto em 02 de fevereiro de 2014.


Instituto recém instalado em Rio Preto trabalha pelo desenvolvimento do potencial de crianças índigo.




Você já ouviu falar em criança índigo? São superdotadas, altamente criativas, sensíveis, intuitivas, espiritualizadas, independentes, e muito inteligentes, mas um tipo de inteligência que foge totalmente aos padrões. Devido às suas características, essas crianças são discriminadas e sofrem por não serem compreendidas. Estudam e convivem em um universo que muitas vezes não as aceita, ou as considera violentas, rebeldes e as enquadra como crianças portadoras de Distúrbio de Déficit de Atenção(ADD) ou Distúrbio de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).



Segundo o presidente do Instituto Mensageiros do Amanhecer, de Rio Preto, Ibiatan Upadian, o grande problema tem sido o fato de essas crianças serem medicadas com Ritalina e outros remédios de tarja preta.



“Os educadores hoje em dia simplesmente desenvolveram o dom de diagnosticar as crianças como hiperativas. Eles não sabem como lidar e não conseguem prender a atenção da criança, com isso, orientam os pais a procurar um psiquiatra, e aí a criança vive à base de medicamentos fortíssimos que a mantêm fora de seu estado natural.”





Psicoenergia



“Nós não entendemos a ADD e o TDAH como doenças, mas como desequilíbrios psicoenergéticos gerados principalmente pela expectativa, tensão e ansiedade que estes seres trazem, consciente ou inconscientemente, desde o nascimento, e que são agravadas à medida que evoluem e percebem as crescentes dificuldades em desenvolverem suas altas habilidades e potencialidades num mundo totalmente adverso, em que a maioria das vezes nem com o apoio dos próprios pais podem contar”, diz Upadian.


O Instituto Mensageiros do Amanhecer, que ele preside, está instalado em Rio Preto desde o último 18 de janeiro. (*)



O Instituto, segundo ele, tem como objetivo ajudar a crianças, os pais e os próprios educadores a reconhecer essas crianças índigos e tratá-las da maneira correta. “Enquanto a humanidade até hoje fazia uso apenas do hemisfério cerebral esquerdo, as crianças índigos têm a capacidade de lidar com ambos os lados de seu cérebro, de maneira equilibrada, harmônica, natural, sem conflitos, principalmente se recebem uma educação apropriada”, explica Upadian, que continua:



“O lado esquerdo do cérebro nos dá como característica o uso da inteligência racional e cartesiana, analítica e calculista, linear, seqüencial, passo a passo, com somente uma coisa de cada vez, indo do particular para o geral. Já essas crianças se utilizam das inteligências múltiplas, principalmente da inteligência emocional supra desenvolvida, raciocinando por meio de pensamentos laterais e conexões associativas e holísticas, tendo como base os sentimentos, a afetividade, a intuição, a imaginação, a criatividade e o sexto sentido. Sua inteligência rápida se manifesta na forma de flash e é multitarefa, conseguindo fazer muitas coisas ao mesmo tempo e indo normalmente do geral ao particular”, diz.



O Instituto usa como referências para seu sistema pedagógico os métodos Holístico, Montessori, Waldorf, Construtivista, Centros de Interesses (do Decroly) e Freinet. O objetivo é estimular o desenvolvimento de todo o seu potencial, habilidades, virtudes, valores, singularidades e livre - pensar e desta forma contribuir para a evolução da humanidade e a construção de uma sociedade mais igualitária e solidária.





Os muros do século 21


Antigamente, não se ouvia dizer que tal criança era hiperativa. Na verdade, o que gerou essa hiperatividade foi o aumento da violência no mundo.



Antes as crianças podiam gastar suas energias correndo na rua, subindo em árvores, jogando bola, empinando pipas, brincando de esconde-esconde, andando de bicicleta, entre outras atividades que consumiam suas energias, exercícios em contato com a natureza, os pés na terra, descarregando, portanto, essas tensões e ansiedades naturalmente. Hoje, as crianças crescem cercadas em muros de proteção devido à violência e, assim, não conseguem gastar a energia que têm, com isso, ganharam o nome de hiperativas.



“Elas permanecem presas em seus lares diante da TV, do computador, do vídeo game, sem gastar sua energia natural e ainda sobrecarregando seu sistema nervoso de energias eletrostáticas irradiadas por estes equipamentos eletrônicos, ou então são submetidas a uma estafante agenda diária de aulas de inglês, natação, balé, computação, etc., que lhes toma o dia todo e não lhes dá tempo de relaxar e se introspectar, e nem lhes dá oportunidade de terem um contato com a terra para descarregar as tensões do sistema nervoso. Contudo, é importante que se frise que nem toda criança hiperativa é índigo e nem toda criança índigo é hiperativa, diz Ibiatan Upadian, presidente do Instituto Mensageiros do Amanhecer.


Pensar no amanhã


Upadian questiona o que a sociedade faz da infância das crianças de hoje? Segundo ele, falta calor humano em todas as esferas e os jovens sentem-se sozinhos, abandonados, renegados e tratados como objetos ou simples número pela família, pela escola, pela sociedade e principalmente pelo Estado.


Então por que ter filhos? Por que colocar mais crianças no mundo?


“Apesar do esforço, da dedicação e do trabalho abnegado de muitos profissionais idealistas e verdadeiros heróis anônimos na área da educação, infelizmente a maioria de nossas escolas, através de métodos adotados pelo nosso sistema educacional, torna-se cada dia mais ineficiente em promover o crescimento do lado humano e espiritual do ser e acabam por gerar cada vez mais seres totalmente inseguros, sem iniciativas e sem identidade própria, submissos e alienados ou rebeldes e violentos, enquanto no lar os pais cada dia têm menos tempo e paciência de dar um mínimo de atenção para os filhos ou de ter um diálogo mais amigável e amistoso com eles, omitindo-se na maioria das vezes de dar a amorosa educação no lar por entenderem que educar é obrigação da escola”, diz.

 
Saiba mais:


O instituto

  • Sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, o Instituto Mensageiros do Amanhecer, com seu corpo de profissionais que envolve pedagogos, médicos, psicólogos, sociólogos, terapeutas, disponibiliza as seguinte atividades:

  • Escola de Criatividade

  • Escola de Pais

  • Escola de Educadores

  • Clinica de Atendimento Terapêutico Holístico

  • Trabalho voltado para jovens de 07 a 17 anos

  • Para pais de crianças e jovens de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição

  • Para educadores da instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, promovendo a capacitação profissional destes educadores e preparando-os para educar estas crianças

  • O instituto tem como função estabelecer um acompanhamento psicossocial, médico e terapêutico para crianças e jovens índigos de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, que estejam cursando o Ensino Fundamental e Médio

  • Outro objetivo é conscientizar os pais de quem são estas crianças, de como educá-las no lar e na escola e da necessidade de acompanharem e participarem mais ativamente da formação das crianças na escola, trazendo-os a participar de cursos, palestras, atividade de terapia ocupacional, etc.



Serviço:


Instituto Mensageiros do Amanhecer

Rua Santos Dumont, 36, Vila Ercilía.

Informações: (17) 3121-6105 e 3012-9352

E-mail: instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com

Blog: http://instituto-mensageiros-do-amanhecer.blogspot.com.br

Expediente ao público: Segunda a sexta, das 9:00 às 12:00hs. e das 14:00 às 17:00hs. e no sábado, das 9:00 às 12:00hs.


(*) O Instituto Mensageiros do Amanhecer foi fundado em 19 de janeiro de 2013 e a Casa Índigo, sede do projeto e da Escola de Criatividade foi inaugurada em 18 de janeiro de 2014.



Fonte: Matéria publicada na Revista Bem Estar (vide capa abaixo) do Jornal Diário da Região de São José do Rio Preto em 02 de fevereiro de 2014.




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Inauguração da Casa Índigo foi um sucesso!



 por Ibiatan Upadian


Com a presença de Diretores de Escola e Representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria de Educação do Estado e do Conselho Tutelar, o Instituto Mensageiros do Amanhecer, neste sábado dia 18 de janeiro de 2014, promoveu a inauguração da Casa Índigo de São José do Rio Preto - SP. 

Outras autoridades como Reitores de Universidades, Diretores de Faculdades, Presidentes de Conselhos Municipais, Promotor e Juiz da Vara da Infância e da Juventude também foram convidados, mas infelizmente não puderam comparecer.

O evento que também contou com presença de Associados, Voluntários e Colaboradores do Instituto Mensageiros do Amanhecer, teve inicialmente uma palestra de apresentação do projeto da instituição feita aos presentes pelo seu Presidente Ibiatan Upadian.

Em seguida foi oferecido aos presentes um coquetel, que serviu não só para celebrar a inauguração da Casa Índigo, mas também o aniversário de um ano da fundação do Instituto.


Fotos do Evento:







Nas fotos acima Ibiatan Upadian faz uma breve apresentação do projeto aos presentes, auxiliado pelo garotinho índigo Joaquim, de apenas dois anos.







 


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CASA ÍNDIGO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

- REGIMENTO INTERNO -

 
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FORMA DE FUNCIONAMENTO

Artigo 1º - A Casa Índigo de São José do Rio Preto, Núcleo Urbano do Instituto Mensageiros do Amanhecer, localizada à Rua Santos Dumont, nº 36, Vila Ercília, São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP 15013-100, será regida pelo presente Regimento Interno, elaborado conforme o que estabelece o Art. 41º, § 5º, do Estatuto Social do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 2º – A Casa Índigo de São José do Rio Preto tem como finalidade desenvolver atividades que possibilitem a concretização dos objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer já definidos em seu Estatuto Social, ou seja, “(...) prestar orientação, assessoria, assistência e apoio, educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico às crianças e jovens especiais, superdotados ou portadores de altas habilidades, para suas respectivas famílias e educadores, promovendo o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades e facilitando a integração entre estas crianças, a escola, a família e a sociedade (...).”
Parágrafo 1º - O objetivo da Escola de Criatividade será sempre o de promover a descoberta e o desenvolvimento das altas habilidades das crianças através da criatividade e não o de promover a correção de conduta das crianças. A finalidade, portanto, será sempre educacional e não sócio-educativa. 
Parágrafo 2º - Para melhor atingir seus objetivos a Casa Índigo promoverá sempre a valorização das crianças e do ser humano, o respeito às suas singularidades, individualidades, liberdade e autonomia e a integração da comunidade através de atividades e eventos sociais, culturais, educacionais, recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes e outros.
Parágrafo 3º - A Casa Índigo, como uma entidade humanista, estimulará sempre a união, a solidariedade, a fraternidade e a participação dos associados, voluntários e usuários na execução das obras comuns, visando a consecução dos objetivos da instituição. A instituição se manterá sempre nos moldes de uma coletividade, priorizando o trabalho em grupo e sempre que possível, na forma de mutirões, respeitando sempre a natureza, os direitos individuais e os bens comuns.

Artigo 3º – Os horários de funcionamento da Casa Índigo serão os seguintes: a Escola de Criatividade da Casa Índigo de São José do Rio Preto funcionará de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00hs. e das 13:30 às 17:30hs., contudo o expediente para o público da Casa Índigo de São José do Rio Preto será de segunda a sexta das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 17:00hs. e aos sábados das 09:00 às 12hs. 
Parágrafo Único – Aos sábados domingo e feriados, a Casa Índigo poderá ainda abrir para o público em horários especiais para eventos, que venham a se realizar em suas dependências.

Artigo 4º – A Casa Índigo de São José do Rio Preto será dirigida por um Coordenador de Núcleo, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Coordenadores de Setor e Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social), podendo inicialmente as funções de coordenação das atividades da Casa Índigo serem acumuladas pelos membros da Diretoria, até que a instituição possa ter condições de ter o seu quadro próprio de funcionários.

Artigo 5º – A Casa Índigo, conforme estabelece o seu organograma, é constituída das seguintes unidades:
1)      Escola de Criatividade
2)      Escola de Pais
3)      Escola de Educadores
4)      Clinica de Atendimento Terapêutico Holístico
5)      Biblioteca Física e Virtual
6)      Setor de Estudos Multidisciplinares

Artigo 6º - Em razão de ser uma entidade beneficente, filantrópica e sem fins lucrativos, para melhor atingir os seus objetivos a instituição aceitará a colaboração de terceiros na forma de trabalho voluntário, nos moldes da Lei 9.608/98, que estabelece que este trabalho não se caracterizará, a qualquer tempo, como vínculo empregatício, nem caberá qualquer direito a remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Parágrafo 1º – Os interessados em prestar serviços à instituição na condição de trabalho voluntário deverão manifestar a sua vontade preenchendo inicialmente o formulário Proposta de Trabalho Voluntário.
Parágrafo 2º – Aprovada a proposta o interessado deverá antes de iniciar as suas atividades firmar um Contrato de Adesão para Trabalho Voluntário com o Instituto, conforme determina a Lei 9.608/98.
Parágrafo 3º – O voluntário poderá desistir, a qualquer momento, deste acordo, devendo, porem, manifestar sua vontade formalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, para que a instituição tenha tempo hábil para providenciar a sua substituição.
Parágrafo 4º – A Casa Índigo eventualmente, na medida de suas possibilidades financeiras, poderá vir a ter, além dos trabalhadores voluntários, um quadro de funcionários remunerados.

CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE CONDUTA DOS ASSOCIADOS, COLABORADORES E TRABALHADORES VOLUNTÁRIOS

Artigo 7º - Os associados, o público usuário, os trabalhadores voluntários ou colaboradores da instituição e da Casa Índigo, no que se refere a sua conduta, devem sempre se pautar por cumprir o que estabelece o Estatuto Social da instituição, o presente Regimento Interno e em especial as normas estabelecidas abaixo:
01) fornecer ao Instituto Mensageiros do Amanhecer seus dados pessoais através do preenchimento de uma Ficha de Cadastro específica e mantê-los atualizados, informando à instituição imediatamente sempre que houver qualquer alteração nos mesmos;
02) colaborar com a administração da instituição fornecendo, sempre que solicitadas, as informações complementares que sejam necessárias a boa administração da instituição;
03)    participar de todas as atividades possíveis da instituição, conduzindo-se sempre pelo espírito de cordialidade, coletividade, fraternidade, solidariedade, companheirismo e pautando-se sempre pela ética, pelo respeito e amor ao próximo;
04)  executar sempre o seu trabalho com responsabilidade, dedicação, idealismo, amorosidade, honra, dignidade e integridade;
05) adotar métodos de trabalho simples, eficientes e práticos e procurar aperfeiçoá-los continuamente evitando o desperdício de tempo e de movimentos desnecessários;
06) fazer certo da primeira vez, eliminando a possibilidade do desperdício de tempo, de material e o retrabalho;
07) adotar sempre postura preventiva e pró-ativa, buscando sempre eliminar as causas dos problemas antes que ocorram;
08)  ser assíduo e pontual no comparecimento ao trabalho, no caso dos funcionários e voluntários, devendo cumprir rigorosamente os seus dias e horários de trabalho previamente acordados através de contrato, em respeito àqueles que dependem do seu trabalho e avisando sempre a direção da Casa Índigo com a maior antecedência possível, no caso de algum impedimento de força maior;
09)  portar-se e trajar-se com sobriedade, asseio e decência, portando sempre o seu crachá de identificação funcional e uniforme, quando fornecidos pela instituição;
10)  abster-se de promover, divulgar ou difundir dentro da instituição, em suas reuniões, eventos, instalações ou entre os associados qualquer filosofia, ideia, culto, dogma, postulado, princípio, ideologia ou crença, política ou religiosa ou que seja contrária aos objetivos, princípios, filosofia ou projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
11)  abster-se de difundir, divulgar, convidar ou arregimentar os associados para outras práticas, projetos, filosofias, eventos ou instituições, sem o conhecimento e a devida autorização da direção do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
12)  respeitar os objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer, abstendo-se de práticas que possam denegrir sua imagem perante a opinião pública geral ou lhe obste o seu regular exercício;
13) abster-se da prática de atos que possam caracterizar promoção pessoal, para si ou para terceiros, utilizando-se do nome, dependências, cargo, função, recursos ou de qualquer patrimônio do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
14) abster-se da prática de atos que possam caracterizar-se como preconceito de etnia, credo, convicção política, nível social ou cultural, sexo ou qualquer outro tipo de preconceito proibido por lei ou reconhecidamente repugnado pela sociedade em geral;
15)  observar sempre as normas de segurança e prevenção de acidentes;
16) observar sempre as normas, orientações e instruções de trabalho e de utilização de móveis, utensílios, máquinas e instalações, visando principalmente a preservação e conservação dos mesmos;
17) conservar e fazer conservar o patrimônio pertencente à Casa Índigo e ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, indenizando os prejuízos que vier a causar;
18) cooperar com a manutenção da ordem, da organização e das boas condições de asseio e higiene de todas as dependências da Casa Índigo;
19)  trabalhar sempre no sentido de defender, preservar e proteger o planeta, a natureza e todas as formas de vida, principalmente as crianças, idosos, as populações nativas e os animais;
20)  cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos constantes do presente regimento interno e do estatuto da instituição;
21)  cumprir e fazer cumprir sempre as leis vigentes assim como conservar e fazer conservar os bens públicos e o patrimônio comum.

Artigo 8º - É expressamente vedada aos associados, trabalhadores voluntários, colaboradores e público usuário da Casa Índigo:
01. a divulgação, promoção e manifestação religiosa ou de caráter político-partidário nos recintos da instituição, nas assembleias, reuniões e eventos da instituição ou ainda, usar a qualquer tempo o nome, recursos e patrimônio da entidade para referidos fins.
02.   pronunciar-se, manifestar-se publicamente ou assumir postura pública contra a instituição ou seus objetivos;
03. tornar público ou levar ao conhecimento de terceiros, dados, detalhes ou quaisquer informações sobre problemas, fatos, ocorrências, procedimentos, que sejam internos e privativos da Casa Índigo ou da instituição;
04.   quebrar o sigilo de documentos internos revelando dados cadastrais e pessoais de qualquer pessoa da instituição, seja associado, membro da direção, funcionários, prestadores de serviços, colaboradores, alunos, etc.;
05.  divulgar, tornar público, transmitir a terceiros ou fazer uso pessoal de dados contidos em documentos de uso interno, como fichas de cadastro, entrevistas, fichas de acompanhamento escolar ou tratamento psicoterapêutico, ou ainda, de relatórios e avaliações médicas, terapêuticas, pedagógicas, psicossociais, etc. de alunos ou de qualquer pessoa que trabalhe na instituição ou seja assistida pela mesma;
06.  portar, oferecer, distribuir, fazer uso ou apologia do uso, de qualquer tipo de droga, substância entorpecente, bebida alcoólica, energéticos e congêneres, nas dependências da instituição ou fora dela;
07.    fumar, oferecer ou fazer apologia do uso de cigarros nas dependências da instituição;
08.   portar, exibir, distribuir ou facilitar o acesso às crianças e jovens assistidos pela instituição, a qualquer material de natureza erótica ou pornográfica, ou quaisquer outros que sejam contrários a lei, a moral e aos bons costumes, seja nas dependências da Casa Índigo ou fora dela;
09.  acessar, baixar, gravar ou instalar, nos computadores da instituição ou próprios quando em uso dentro das dependências da instituição, redes sociais, arquivos ou sites de relacionamentos, de material de natureza erótica ou pornográfica, ou que incite a violência ou intolerância de qualquer espécie, ou ainda, de material de conteúdo proibido a menores ou que sejam contrários á moral e bons costumes;
10. ter qualquer atitude, comportamento, conduta ou ação que possa promover, incentivar ou estimular a erotização das crianças e jovens ou que possa vir a influir, direta ou indiretamente, na sua opção ou preferência sexual;
11. embora a instituição tenha como princípio respeitar totalmente as opções e preferências sexuais de cada pessoa, não permitirá de forma alguma, por considerar que isto é uma questão apenas de foro íntimo pessoal, que alguém se expresse, manifeste ou faça apologia das suas preferências ou opção sexual dentro da instituição ou que use o nome ou a instituição para tal;
12. distribuir ou afixar nas dependências do Instituto, sem a devida autorização da Direção, boletins, panfletos, cartões, cartazes, faixas, etc.;
13. baixar, instalar, desinstalar ou alterar programas ou aplicativos em computadores da instituição ou alterar as configurações dos computadores, de seus programas ou de qualquer outro equipamento da instituição sem a devida autorização da Direção do Instituto;
14. enviar qualquer material, correspondência ou comunicação, pelo correio, internet, ou outra forma, aos associados, contatos, colaboradores, fornecedores, voluntários, alunos ou pais de alunos, etc. da instituição, sem a devida autorização da Direção;
15.  utilizar-se para fins pessoais de material didático ou de escritório da Instituição, dos colegas, dos alunos ou de terceiros, sem a devida autorização;
16.  retirar da instituição qualquer móvel, utensílio, máquina, equipamento ou material didático, de limpeza, de escritório ou ainda gênero alimentício sem a devida autorização da Direção;
17.  utilizar-se das linhas telefônicas do Instituto para tratar de assuntos que não sejam de serviço sem a devida autorização da Direção;
18. adquirir qualquer material de consumo ou bem patrimonial, contratar qualquer serviço, contrair qualquer dívida ou assumir qualquer compromisso ou ônus financeiro ou administrativo em nome da instituição, sem a devida autorização da Direção;
19.  ingressar na Casa Índigo fora do seu horário normal de funcionamento ou de seus eventos especiais, sem a devida autorização ou conhecimento da Direção;
20. no caso dos funcionários, voluntários e principalmente de Terapeutas ou Monitores, de oficina ou volante, entrar ou sair fora dos seus dias e horários normais de trabalho, sem o devido conhecimento ou autorização da Direção;
21.  receber visitas pessoais no seu local de trabalho ou trazer pessoas estranhas para dentro da instituição, sem o conhecimento e a devida autorização da Direção;
22.  trazer, sem autorização da Direção, equipamentos ou materiais estranhos para o trabalho;
23. ocupar-se, no caso dos Monitores de Oficina ou Terapeutas, de assuntos ou utilizar-se de materiais e equipamentos alheios ao processo de ensino/aprendizagem ou terapêutico, ou ainda, servir-se das funções para fazer proselitismo religioso ou político-partidário ou estimular nos alunos atitudes ou comportamentos atentatórios à moral e às normas disciplinares;
24. no caso de funcionários e voluntários, executar trabalhos ou atividades pessoais ou particulares nas dependências da instituição, durante o seu horário normal de trabalho, sem autorização da Direção;
25. promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
26.  sob qualquer hipótese, gravar, filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em quaisquer dependências da Casa Índigo, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos símbolos, nome ou logotipo da instituição, sem autorização expressa e por escrito da Direção;
27. atentar contra a integridade física e moral de colegas, voluntários, alunos, funcionários, prestadores de serviço, associados e membros da direção, dentro ou fora da Casa Índigo;
28. desrespeitar os alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa, no que diz respeito às suas convicções políticas, religiosas, suas condições sociais, econômicas, sua nacionalidade, características étnicas, características pessoais e intelectuais ou ter qualquer atitude que possa vir a se caracterizar como preconceito ou discriminação de qualquer espécie;
29.  cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação à Casa Índigo, à Instituição, à sua Administração, aos seus associados, funcionários, prestadores de serviço, colaboradores, alunos, ou ainda, cometer atos que venham a denegrir e difamar a instituição ou qualquer um de seus membros;
30.  praticar dentro do instituto atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
31.  cometer atos que contrariem as precípuas finalidades, objetivos ou filosofia da instituição ou que venham a desvirtuar os seus objetivos;
32.  descumprir o presente regimento interno ou o estatuto em qualquer dos seus itens.

Artigo 9º - Nenhum membro da direção, associado da instituição, trabalhador voluntário, colaborador ou qualquer outra pessoa, exceto o Presidente, o Vice-Presidente ou pessoa expressamente designada pelo Presidente da Diretoria para tal, esta autorizado a se pronunciar, publica ou oficialmente, em nome da Casa Índigo ou do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 10º – A inobservância das normas, estipuladas por este regimento, sujeita o aluno, funcionário, voluntário, colaborador ou associado às seguintes penalidades, aplicadas pela Direção do Instituto:
1.    admoestação verbal;
2.    advertência por escrito;
3.    suspensão no caso de aluno (ou de funcionário, conforme legislação trabalhista);
4.  dispensa ou rescisão de contrato (ou desfiliação, no caso de associado), quando houver reincidência indisciplinar ou falta grave.
Parágrafo 1º – Em todas estas situações será sempre oferecida a pessoa o pleno direito à defesa, ouvindo-se os implicados e apurando-se as responsabilidades.
Parágrafo 2º – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a Direção poderá determinar, se for o caso, que a pessoa reponha ou substitua o objeto ou bem patrimonial, promova o ressarcimento dos danos ou por outra forma, compense o prejuízo.

CAPÍTULO III
DA ESCOLA DE CRIATIVIDADE

Artigo 11º – A Escola de Criatividade funcionará na forma de uma Suplementação Educacional, para crianças e jovens de 07 a 14 anos, que sejam superdotados ou tenham altas habilidades e que estejam cursando o Ensino Fundamental ou Médio. Funcionará em dois turnos com até 50 alunos cada um, das 08:00 às 11:30hs. e das 14:00 às 17:30hs., através de oficinas de artes, oficinas técnicas, hortas comunitárias, etc., para, através da criatividade, estimular o desenvolvimento das altas habilidades, potencialidades, virtudes, valores, e talentos destas crianças e jovens, respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e solidários.
Parágrafo 1º –  Todas as crianças interessadas em participar da Escola de Criatividade deverão antes passar por entrevista Pedagógica e Psicossocial, para verificar se enquadram-se no perfil exigido para o projeto.
Parágrafo 2º – A Escola de Criatividade utilizará um sistema pedagógico próprio, que tem como base a Educação Holística, acrescido de elementos das pedagogias libertadoras como: Pedagogia Waldorf, Pedagogia Montessori, Pedagogia Construtivista, Pedagogia do Freinet, Pedagogia dos Centros de Interesse, do Decroly, Educação de Valores, do Sai Baba, Pedagogia do Ser Integral, do Sri Aurobindo, Pedagogia do Livre Pensar, do Krishnamurti e Pedagogia da Escola da Ponte.
Parágrafo 3º – A Escola de Criatividade está subordinada ao Setor de Educação Especial e Formação Profissional da Casa Índigo de São José do Rio Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

Artigo 12º – As oficinas da Escola de Criatividade poderão ser inicialmente de:
01.   Música e Construção de Instrumentos Musicais
02.   Pintura, Desenho e Histórias em Quadrinhos
03.   Escultura e Modelagem
04.   Dança Livre e Laboratório do Corpo
05.  Artesanato e Objetos de Decoração (usando principalmente bambu e material reciclável)
06.  Literatura e Poesia
07. Teatro e Contação de Histórias (utilizando fábulas com conteúdo moral para a educação de valores)
08.  Arte Urbana ou Street Design (Graffiti, Estampas de Camisetas, etc.)
09.  Informática (para cursos de web designer, computação gráfica e outros do gênero)
10. Agricultura Orgânica e Alimentação Natural (horta c/ ênfase no cultivo de verduras, legumes e ervas medicinais)
11. Desenvolvimento Sócio-emocional 
12.  Capoeira
13.  Tai Chi Chuan e Lian Gong (ou Lian Kun)
14.  Yoga e Meditações
Parágrafo Único – Outras oficinas poderão ser criadas, na medida que forem surgindo as demandas e condições necessárias para tal.

Artigo 13º – Os Monitores de Oficina terão como função apenas dar o conhecimento técnico ao aluno e estimulá-lo a criar o que quiser utilizando as técnicas ou não. A criação será sempre livre a critério do aluno.
Parágrafo 1º – Os Monitores de Oficina poderão ter formação ou apenas experiência prática na área, sendo nestas circunstâncias, mais importante a prática do que apenas a teoria.
Parágrafo 2º – A proposta do projeto é que todas as oficinas funcionem diariamente em período integral, para tanto pretende-se ter uma equipe de monitores revezando-se em cada oficina, de tal maneira que o trabalho seja feito sempre em grupo, havendo assim uma maior diversidade de informações e experiências para serem oferecidas aos alunos e uma maior possibilidade de troca de informações entre os próprios membros da equipe.
Parágrafo 3º – Além dos Monitores de Oficinas, teremos os Monitores Volantes, que terão como função circular pelas áreas comuns da escola, zelando pelo fiel cumprimento das normas por parte dos alunos e impedindo que os mesmos permaneçam ociosos fora das oficinas.

Artigo 14º – Durante o seu horário de atividades o aluno poderá participar da oficina que preferir e desenvolver o projeto que quiser, com liberdade para entrar e sair de qualquer oficina no momento que assim o desejar.
Parágrafo 1º – Durante o desenvolvimento do projeto escolhido pelo aluno ele será sempre acompanhado e orientado pela equipe pedagógica.
Parágrafo 2º – Durante o seu horário de atividades o aluno precisará contudo, estar sempre participando de uma das oficinas disponíveis, não podendo permanecer no recinto da Escola inativo e totalmente ausente e alheio a todas as oficinas existentes.

Artigo 15º – São direitos do aluno da Escola de Criatividade:
1)   Ter assegurado o respeito aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
2) Ter asseguradas as oportunidades a fim de lhes facilitar o desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva individual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
3) Ter asseguradas as boas condições de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência por parte dos monitores e da equipe pedagógica, e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola.
4)  Reunir-se aos seus colegas para organização de projetos e campanhas de cunho educativo, de eventos culturais e de outras atividades do plano escolar nas condições estabelecidas e aprovadas pela direção da Escola.
5) Formular petições, reivindicações ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar, quando maior, ou pelo representante legal, quando menor.
6)  Contar com a presença efetiva do Monitor nos horários fixados para atividades letivas.
7)  Eleger seus representantes de turma e fazer-se representar junto à Escola, quando for o caso, de acordo com as normas deste Regimento.

Artigo 16º – São deveres do aluno:
  1. Cumprir as normas estabelecidas pelo Regimento Escolar e as normas organizacionais da Escola, contribuindo para o prestígio da Escola.
  2. Ser assíduo e pontual no comparecimento às aulas e às demais atividades letivas.
  3. Portar-se e trajar-se com sobriedade, asseio e decência.
  4. Comparecer às atividades com uniforme, quando exigido, e com material didático adequado.
  5. Portar identidade escolar expedida pela Escola, apresentando-a quando exigido.
  6. Observar atentamente as orientações e normas de prevenção de acidentes.
  7. Observar sempre as normas, orientações e instruções de utilização de móveis, utensílios, máquinas, equipamentos e instalações, visando a prevenção de acidentes e principalmente a preservação e conservação dos mesmos.
  8. Providenciar para que todo o material didático, máquinas, móveis, utensílios, equipamentos e instalações estejam limpos e organizados ao final das atividades.
  9. Cooperar com a manutenção de boas condições de asseio das oficinas, banheiros e das demais dependências da Escola.
  10. Observar e respeitar as normas de utilização dos banheiros, usando-os individualmente e não em grupo.
  11. Preservar edifícios, instalações, equipamentos, móveis, utensílios, máquinas e o material didático da Escola e, caso contrário, indenizar os prejuízos causados.
  12. Executar, com probidade e dedicação, projetos e trabalhos escolares.
  13. Tratar com urbanidade e respeito a direção, os monitores, os funcionários e os colegas.
  14. Submeter sempre à aprovação da direção a realização de atividades, de iniciativa pessoal ou grupal, no âmbito da Escola.
  15. Participar, de modo adequado, das atividades escolares, eventos e solenidades realizadas pela Escola.
Artigo 17º – É vedado aos alunos:
  1. Entrar ou retirar-se da escola fora dos seus horários normais de estudos sem a permissão da direção.
  2. Distribuir ou afixar, sem autorização da direção, boletins, panfletos, cartões, cartazes, faixas, etc.
  3. Praticar dentro do estabelecimento atos ofensivos à moral e aos bons costumes.
  4. Trazer, sem autorização da direção, equipamentos ou materiais estranhos para a escola.
  5. Ocupar-se de assuntos ou utilizar-se de materiais e equipamentos alheios ao processo de ensino/aprendizagem.
  6. Promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção.
  7. Realizar, sem autorização da direção, trabalhos de outras escolas ou cursos ou ainda atividades pessoais e particulares nas dependências da instituição durante o seu horário normal de estudos.
  8. Permanecer ocioso nas áreas comuns, ou seja fora das oficinas durante o horário normal de aulas.
  9. Portar, exibir, distribuir ou facilitar o acesso às outras crianças e jovens a qualquer material de natureza erótica ou pornográfica, ou quaisquer outros que sejam contrários a lei, a moral e aos bons costumes.
  10. Acessar, baixar, gravar ou instalar, redes sociais, arquivos ou sites de relacionamentos ou de material de natureza erótica ou pornográfica, ou ainda de material de conteúdo proibido a menores ou que sejam contrários á moral e aos bons costumes, nos computadores da instituição.
  11. Baixar, instalar, desinstalar ou alterar programas ou aplicativos em computadores da instituição ou alterar as configurações dos computadores, de seus programas ou de qualquer outro equipamento da instituição, sem a devida autorização da Direção do Instituto.
  12. Receber visitas pessoais ou trazer pessoas estranhas para dentro da instituição, sem o conhecimento da direção e sem a devida autorização dos pais ou responsáveis.
  13. Ingressar nos banheiros, que são individuais, ou fazer uso dos mesmos em duas ou mais pessoas ao mesmo tempo.
  14. Ingressar ou permanecer, sem ser convidado, em áreas restritas e de uso exclusivo de funcionários e membros da Direção, como sala de recepção, sala da administração, sala de atendimento terapêutico, cozinha, área de serviços ou ainda área interna do balcão da recepção.
  15. Impedir a entrada ou saída de colegas das oficinas, das atividades, da escola ou concitá-los à ausência coletiva.
  16. Abrir e acessar os armários de almoxarifado ou fazer a retirada de qualquer material dos mesmos, sem a devida autorização da Direção.
  17. Utilizar-se do material didático da Escola, ou dos colegas, sem a devida autorização.
  18. Atentar contra a integridade física e moral de colegas, monitores, funcionários e Direção, dentro ou fora da Escola.
  19. Desrespeitar os colegas, Monitores, funcionários ou qualquer pessoa, no que diz respeito às suas convicções políticas, religiosas, suas condições sociais, econômicas, sua nacionalidade, características étnicas, características pessoais e intelectuais ou ter qualquer atitude que possa vir a se caracterizar como preconceito ou discriminação de qualquer espécie.
  20. Fazer qualquer divulgação, promoção ou manifestação religiosa ou de caráter político-partidário nos recintos da escola e/ou da instituição.
  21. Consumir, portar ou oferecer substâncias entorpecentes, drogas, bebidas alcoólicas, energéticos e congêneres, bem como fumar, nas dependências escolares.
  22. Usar celular, tablets, Ipad, MP3, ou qualquer aparelho ou equipamento do gênero durante o horário normal de atividades.
  23. Atender ao interfone e ao telefone da instituição, abrir o portão eletrônico ou utilizar-se das linhas telefônicas do Instituto sem a devida autorização da Direção.
  24. Sob qualquer hipótese, gravar, filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em quaisquer dependências da Escola, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos símbolos, nome ou logotipo da instituição, sem autorização expressa e por escrito da Direção.
  25. Cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação à Casa Índigo, à Instituição, à sua Administração, aos seus associados, funcionários, prestadores de serviço, colaboradores, e demais alunos, ou ainda, cometer atos que venham a denegrir e difamar a instituição ou qualquer um de seus membros.
  26. Descumprir o presente regimento interno em qualquer um dos seus itens.
Artigo 18º – A inobservância dos deveres e normas estipuladas sujeita o aluno à admoestação verbal ou advertência escrita, aplicada pela Direção da Escola, que será reduzida a termo e assinada pelo pai ou responsável, quando o aluno for menor de idade.

Artigo 19º – Nos casos de reincidência indisciplinar ou de falta grave, o aluno poderá, respectivamente, ser suspenso ou ter a sua matrícula cancelada, sendo sempre dado ao mesmo ou responsável o pleno direito à defesa, ouvindo-se os implicados e apurando-se as responsabilidades.
Parágrafo 1º – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a Direção poderá determinar, se for o caso, que o aluno reponha ou substitua o objeto ou bem patrimonial, promova o ressarcimento dos danos ou por outra forma, compense o prejuízo.
Parágrafo 2º – Contudo a postura básica da Escola diante das situações de conflito, indisciplinas ou inobservância de deveres nunca será a punitiva ou restritiva, mas sim a conciliadora, conscientizadora e restaurativa.

Artigo 20º – Toda medida disciplinar, a ser aplicada nos termos dos artigos anteriores, deverá ser sempre comunicada por escrito com a devida ciência do pai ou responsável, quando o aluno for menor de idade.

CAPÍTULO IV
DA ESCOLA DE PAIS

Artigo 21º – A Escola de Pais destina-se a pais de crianças e de jovens de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, oferecendo-lhes cursos, palestras, workshops, atividades de terapia ocupacional, etc. sobre temas diversos de interesse dos mesmos e ainda buscando conscientizar estes pais de quem são estas crianças, de quais são as potencialidades delas e de qual a melhor forma de educa-las no lar e na escola e da importância de acompanharem e participarem mais ativamente do desenvolvimento dos filhos na escola.
Parágrafo 1º – A Escola de Pais funcionará prioritariamente aos sábados, domingos e feriados nas próprias dependências da Casa Índigo.
Parágrafo 2º – A Escola de Pais está subordinada ao Setor de Educação Especial e Formação Profissional da Casa Índigo de São José do Rio Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

CAPÍTULO V
DA ESCOLA DE EDUCADORES

Artigo 22º – A Escola de educadores destina-se aos monitores e educadores da instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, através de contratos de convênios e parcerias, e tem como objetivo promover a capacitação profissional destes educadores, preparando-os para educar e trabalhar com estas crianças com altas habilidades.
Parágrafo Único – A Escola de Educadores está subordinada ao Setor de Educação Especial e Formação Profissional da Casa Índigo de São José do Rio Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

CAPÍTULO VI
DA CLÍNICA DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO HOLÍSTICO

Artigo 23º – A Clínica de Atendimento Terapêutico Holístico tem como função oferecer um Acompanhamento Psicossocial, Médico e Terapêutico para crianças e jovens índigos, de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, mas com prioridade para os alunos, promovendo o equilíbrio físico, energético e psicológico destes através da Medicina Homeopática e Ortomolecular, das Terapias Alternativas ou Complementares (acupuntura, reflexologia, massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura, cromoterapia, cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área da saúde holística, como psicólogos, fonoaudiólogos, psicoterapeutas, psicopedagogos, etc.
Parágrafo Único – A Clínica de Atendimento Terapêutico Holístico está subordinada ao Setor de Saúde e Atendimento Terapêutico Holístico da Casa Índigo de São José do Rio Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

CAPÍTULO VII
DA BIBLIOTECA FÍSICA E VIRTUAL

Artigo 24º – A Biblioteca física da Casa Índigo, aqui denominada Biblioteca das Plêiades estará subordinada ao Setor de Biblioteca e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio Preto, que também será o responsável pela Biblioteca Virtual, localizada no site do Instituto e por todo o seu conteúdo e ainda pela realização de todas as pesquisas que qualquer setor da instituição venha a necessitar.
Parágrafo Único – A Biblioteca das Plêiades será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

Artigo 25º – As bibliotecas física e virtual, do Setor de Biblioteca e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio Preto, serão bibliotecas do tipo especializada e o seu acervo, que será composto de obras diretamente relacionadas às áreas de trabalho e de estudos da instituição, será catalogado e registrado obedecendo à seguinte classificação:
1.      Agricultura Natural, Orgânica, Biodinâmica e Auto Sustentável
2.      Alquimia, Química e Chemtrails
3.      Anjos, Arcanjos e Elohin
4.      Antropologia e Culturas Nativas
5.      Arqueologia, História e Civilizações Antigas
6.      Energias da Forma
6.1      Arquitetura, Urbanismo e Geobiologia
6.2      Feng Shui e Decoração
6.3      Geomancia, Rabdomancia e Geocupuntura
6.4      Grafologia
6.5      Crop Circles e Geometria Sagrada
6.6      Jardinagem e Paisagismo
6.7      Mandalas e Merkabas
6.8      Numerologia
6.9      Pirâmides
6.10   Crânios de Cristal
7.      Artes
7.1      Artesanato
7.2      Arte Urbana (Street Design) – Graffiti, Estampas de Camisetas, etc.
7.3      Áudio-vídeo Produções
7.4      Computação Gráfica
7.5      Escultura
7.6      Fotografia
7.7      Danças
7.8      Desenho Artístico
7.9      Desenho em Quadrinhos e Animado
7.10   Design de Interiores
7.11   Design Gráfico
7.12   Música
7.12.1    Canto Gregoriano
7.12.2    Clássica ou Erudita
7.12.3    De Raízes ou Folclórica
7.12.4    New Age
7.12.5    Regional ou Nacional
7.12.6    Rock Progressivo e Sinfônico
7.12.7    Xamânicas
7.12.8    Outros Estilos de Música
7.13   Pintura
7.14   Poesia e Literatura
7.15   Teatro, Mímica e Marionetes
7.16   Webdesign
7.17   Outras Formas de Arte
8.      Ascensão Planetária
9.      Astrologia Ocidental, Indiana e Chinesa
10.  Astronomia, Astronáutica e Espaço
11.  Biografias
12.  Canalizações
13.  Comunidades Rurais e Ecovilas
14.  Cosmologia, Civilizações Extraterrestres, Ultraterrestres e Intraterrenas
15.  Crianças Índigo
16.  Danças Circulares Sagradas
17.  Dicionários e Línguas
18.  Ecologia, Ecoturismo e Turismo
19.  Elementais
20.  Enciclopédia Geral
21.  Filosofias
21.1    Antroposofia
21.2    Budismo
21.3    Esoterismo
21.4    Espiritualismo
21.5    Hinduísmo e Bramanismo
21.6    Judaísmo e Cabala
21.7    Kardecísmo
21.8    Seicho-no-ie
21.9    Taoísmo
21.10        Teosofia
21.11        Umbanda e Candomblé
21.12        Universalismo
21.13        Xamanismo
21.14        Rosacrucianismo
21.15        Hermetismo
21.16        Outras Filosofias
22.  Física Quântica
23.  Fraternidade Branca e Mestres Ascensos
24.  Geografia, Geomorfologia, Geologia e Gemologia
25.  Illuminatis e Nova Ordem Mundial
26.  Magia e Ocultismo
27.  Medicina e Saúde
27.1    Alimentação Natural, Vegetariana, Macrobiótica e Nutricionismo
27.2    Anatomia, Fisioterapia e Medicina do Esporte
27.3    Chakras, Auras e Fotos Kirlian
27.4    Medicina Antroposófica 
27.5    Medicina Oriental - Ayurvédica, Chinesa e Tibetana
27.6    Medicina Ortomolecular
27.7    Meditações e Yoga
27.8    Psicologia, Psicanálise e Sociologia
27.9    Hipnose e Regressões de Memórias
27.10   Terapias Alternativas
27.10.1   Apometria
27.10.2   Acupuntura e Auriculoterapia
27.10.3   Aromaterapia
27.10.4   Cristais Etéricos
27.10.5   Cristaloterapia, Cristalocupuntura e Gemoterapia
27.10.6   Cromoterapia
27.10.7   Cura de Memórias
27.10.8   Cura Quântica
27.10.9   Cura Prânica
27.10.10         Fitoterapia e Ervas Medicinais
27.10.11         Florais
27.10.12         Frequências de Brilho
27.10.13         Frequências de Luz
27.10.14         Homeopatia
27.10.15         Iridologia
27.10.16         Mantras
27.10.17         Massoterapia 
27.10.18         Músicoterapia
27.10.19         Reflexologia e Do-in
27.10.20         Reiki e Cura pela Energia das Mãos
27.10.21         Rolfing – Integração Estrutural
27.10.22         Terapia de Vidas Passadas
27.10.23         Terapia do Renascimento
27.10.24         Terapia Holística
27.10.25         Outras Terapias
28.  Mitologia
29.  Neurolinguística e Auto Ajuda
30.  Oráculos
30.1   Búzios
30.2   I Ching
30.3   Quiromancia
30.4   Runas
30.5   Tarô
30.6   Outros Oráculos
31.  Pedagogia e Educação Especial
32.  Permacultura e Tecnologias Auto Sustentáveis
33.  Profecias, Previsões e Premonições
33.1   Profecias de Nostradamus
33.2   Profecia e Calendário Maia
33.3   Outras Profecias e Previsões
34.  Projeciologia, Viagem Astral e Multidimensional
35.  Radiestesia e Radiônica
36.  Técnicos, Administrativos, Informática e afins
37.  Telepatia e Intuição
38.  Transcomunicações através de Aparelhos
39.  Vidência e Clarividência
40.  Ufologia, Abduções e Contatos Extraterrestres
41.  Zoologia, Veterinária, Botânica e Biologia
42. Fábulas e Contos Infanto-juvenis
Parágrafo Único – O Banco de Dados do Setor de Biblioteca e Pesquisas adotará o mesmo sistema acima para a classificação e armazenagem de seus dados.

Artigo 26º – O Setor de Biblioteca e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio Preto será também responsável pela criação e manutenção de um Banco de Dados informatizado, onde será armazenada uma base de dados composta por todos os artigos, materiais, reportagens, documentários, etc. sobre o Instituto e sobre todas as suas áreas de atuação ou assuntos de seu interesse. Este Banco de Dados terá como função subsidiar as pesquisas e atividades rotineiras da instituição e ainda produzir material destinado às publicações no seu site e blog.
Parágrafo Único – O Banco de Dados poderá ser alimentado por todos os associados que desejarem contribuir com informações que se encaixem nos assuntos de interesse da instituição, sempre sob o crivo e filtro do Setor de Biblioteca e Pesquisas, que irá ter um e-mail específico para o recebimento deste material.

Artigo 27º – O acervo da Biblioteca das Plêiades será composto de Material Impresso e Material Audiovisual e será classificado nas seguintes categorias:

1 – Material Impresso:
      1.1 – Livros                       
      1.2 – Revistas e Periódicos                     
      1.3 – E-books impressos
      1.4 – Apostilas e Monografias
                                                       
2 – Material Audiovisual:
      2.1 – Vídeos em DVDs ou Fitas de Vídeo
      2.2 – Áudios em CDs (músicas, palestras, meditações, etc.)
      2.3 – Áudios em Fitas K-7 (músicas, meditações, etc.)
      2.4 – E-books em CDs
      2.5 – Fotos, slides e transparências

Artigo 28º – O acervo da Biblioteca Virtual, localizado no computador da biblioteca e/ou no site da instituição será composto de material para download, assim classificado:
     1 – E-books
     2 – Músicas
     3 – Vídeos
           3.1 – Aulas e Palestras
           3.2 – Documentários e Entrevistas
           3.3 – Filmes
           3.4 – Meditações
    4 – Fotos
                                                                                         
Artigo 29º – As obras do acervo da Biblioteca das Plêiades, que terão como origem doações recebidas e aquisições realizadas pela própria instituição, somente estarão disponíveis para consultas e empréstimos após serem devidamente catalogadas, numeradas e registradas.

Artigo 30º – O acervo da Biblioteca das Plêiades destina-se exclusivamente aos associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer, que estejam com sua situação ativa perante a instituição, aos trabalhadores voluntários e aos alunos regularmente matriculados em suas escolas, sendo que todos poderão realizar consultas no local ou efetuar empréstimos.

Artigo 31º – O horário de funcionamento da Biblioteca das Plêiades será o mesmo da Casa Índigo de São José do Rio Preto, ou seja, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 hs., podendo contudo funcionar também durante os eventos que a Casa Índigo realizar fora deste horário, desde que na ocasião haja disponibilidade de pessoal da biblioteca para o atendimento.

Artigo 32º – O empréstimo de Materiais Impressos será feito por um período máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma única vez para um igual período de 15 (quinze) dias e o empréstimo de Materiais Audiovisuais será feito por um período máximo de 07 (sete) dias, prorrogável uma única vez para um igual período de 07 (sete) dias.
Parágrafo 1º – As apostilas, as enciclopédias, as revistas e outros periódicos do acervo não serão objeto de empréstimo.
Parágrafo 2º – Também não serão objeto de empréstimos as obras que estiverem esgotadas. Estas obras receberão um carimbo na primeira e ultima páginas informando sobre isto e só poderão ser copiadas ou reproduzidas ou lidas no local.
Parágrafo 3º – As Apostilas não poderão ser copiadas ou reproduzidas de forma alguma.

Artigo 33º – Os usuários da Biblioteca das Plêiades somente poderão efetuar o empréstimo de uma única obra de cada vez, não sendo permitido o empréstimo de duas ou mais obras a um mesmo usuário ao mesmo tempo.

Artigo 34º – Poderá o usuário, no caso comprovado de estar realizando alguma pesquisa para a instituição, obter junto a Coordenadoria Geral de Núcleos e Projetos uma autorização especial para o empréstimo de mais de uma obra da mesma categoria ao mesmo tempo ou por um período de tempo maior.

Artigo 35º – A prorrogação de um empréstimo somente será dada mediante pedido do próprio usuário dirigida a Coordenação da Biblioteca no ato da sua devolução e mediante a apresentação física da referida obra, sem o que não será possível conceder a prorrogação.
Parágrafo Único – A prorrogação solicitada somente será concedida pela Coordenação no caso de não haver registro de procura da obra por outros usuários.

Artigo 36º – A não devolução da obra dentro do prazo estabelecido implicará em multa diária de R$ 1,00 (hum real) ao usuário infrator.

Artigo 37º – As multas arrecadadas serão recolhidas a Tesouraria da instituição como receita e destinar-se-ão única e exclusivamente a aquisição de novas obras para o acervo da Biblioteca.

Artigo 38º – O usuário infrator que ultrapassar em 30 (trinta) dias o prazo dado para devolução da obra, além do pagamento das respectivas multas, estará sujeito a penalidade de suspensão do direito de efetuar novos empréstimos e consultas por um período correspondente a no mínimo o dobro dos dias em que ultrapassou o prazo dado para a devolução, além de outras penalidades que a Coordenação da Biblioteca julgue cabíveis para o caso.
                                                          
Artigo 39º – Além das penalidades previstas por atraso na devolução, o usuário que danificar a obra que estiver sob sua responsabilidade, estará obrigado a devolver a mesma a Biblioteca, acompanhada de uma nova obra exatamente igual àquela registrada no acervo.
Parágrafo 1º – O usuário que perder ou extraviar a obra que estiver sob sua responsabilidade, além das penalidades previstas por atraso na devolução, como penalidade pela perda, será obrigado a doar a Biblioteca duas novas obras exatamente iguais àquela registrada no acervo.
Parágrafo 2º – No caso de não se encontrar uma obra igual, para aquisição e a devida substituição, o usuário será obrigado a doar a Biblioteca duas novas obras similares.
Parágrafo 3º – A escolha e definição das duas novas obras similares que serão adquiridas e doadas pelo usuário à Biblioteca das Plêiades, em substituição a extraviada, será feita pela Coordenação da Biblioteca e não pelo usuário.
Parágrafo 4º – As penalidades acima não isentam o usuário de sofrer outras penalidades que possam ser julgadas cabíveis pela Coordenação da Biblioteca ou ainda pela Direção da Casa Índigo, tais como suspensão do uso da Biblioteca por tempo determinado ou por tempo indeterminado.

CAPÍTULO VIII
DOS CURSOS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS

Artigo 40º - A Casa Índigo promoverá nas mais diversas áreas, cursos, palestras, workshops, encontros, seminários, grupos de estudos e outros eventos, destinados exclusivamente aos seus associados ou a um público alvo específico, ou ainda, abertos à comunidade ou ao público em geral, buscando através destes promover sempre a elevação do nível de consciência das pessoas dentro de uma visão humanística, holística e fraterna, ou seja, promovendo sempre a integração e a globalização das várias ciências, disciplinas e áreas do conhecimento humano, que se encontram muito compartimentadas, estanques e distante uma das outras, contribuindo desta maneira para o progresso e a evolução do ser humano como um todo harmônico.
Parágrafo Único – O planejamento, organização, coordenação e execução destes eventos estará sob a responsabilidade do Setor de Estudos Multidisciplinares da Casa Índigo de São José do Rio Preto, que será dirigido por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 41º - Todos os serviços voluntários prestados à instituição, assim como todos os atendimentos e/ou tratamentos pedagógicos, médicos, terapêuticos, psicossociais, jurídicos, etc. prestados às crianças e jovens assistidos pela instituição e/ou suas respectivas famílias, com exceção de casos excepcionais, devidamente autorizados por escrito pela Direção do Instituto, deverão ser sempre executados exclusivamente nas dependências da Casa Índigo.
Parágrafo 1º – Os atendimentos e/ou tratamentos pedagógicos, médicos, terapêuticos, psicossociais, jurídicos, etc. prestados às crianças e/ou suas famílias, que não puderem ser prestados nas dependências da Casa Índigo por falta de instalações, equipamentos ou outras condições necessárias poderão ser autorizados por escrito pela Direção após a devida avaliação de cada caso.
Parágrafo 2º – Excetuam-se desta condição os atendimentos e ou tratamentos que forem resultantes de contratos de parceria ou convênios da instituição com pessoas jurídicas ou profissionais liberais autônomos, situações em que esta condição já estará prevista no competente contrato.

Artigo 42º - Aos profissionais que estiverem prestando serviços à instituição na condição de voluntários, será vedada a prestação de qualquer serviço de natureza particular, remunerada ou não, dentro ou fora das dependências da instituição, a qualquer criança ou jovem assistido pela instituição ou sua respectiva família, ou ainda, oferecer-lhes ou assediar-lhes para esta prestação de serviços de natureza particular, seja ela prestada pelo próprio profissional ou por terceiros.
Parágrafo Único – Será considerada conduta antiética, passível de penalidades, a atitude do profissional prestador de serviços, voluntários ou não, à instituição que deixar de dar um atendimento adequado a um assistido dentro da instituição, com o objetivo de cooptá-lo a aceitar um atendimento particular fora da instituição.

Artigo 43º - Em seus cursos, oficinas técnicas e de arte e demais unidades de sua estrutura profissionalizante a instituição estimulará os jovens, adultos e crianças a produzir como condição intrínseca, inerente e necessária à promoção do seu próprio aprendizado e desenvolvimento da suas capacidades criativas, contudo, a produção será sempre facultativa e opcional a cada um e não se caracterizará a qualquer tempo como um trabalho, nem tampouco como um vínculo empregatício com a instituição, não cabendo jamais qualquer direito a qualquer espécie de remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.

Artigo 44º - Toda e qualquer produção gerada nas escolas, cursos e oficinas da instituição, por jovens, adultos e crianças, que se faça exclusivamente com materiais, recursos, orientação e equipamentos da própria instituição, será considerada sempre propriedade material e intelectual da instituição e se destinará a ser comercializada através das Lojas dos Núcleos do Instituto, com o valor arrecadado sendo revertido em fundos e recursos destinados a manutenção do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 45º – Visando oferecer uma maior segurança a todos, as dependências do Instituto Mensageiros do Amanhecer serão monitoradas o tempo todo por um circuito fechado de TV, com câmeras estrategicamente instaladas e gravação ininterrupta de áudio e vídeo.

Artigo 46º – Os casos não previstos no presente Regimento Interno serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, ou na impossibilidade desta, pelo Conselho Consultivo e Deliberativo do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 47º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após ser devidamente aprovado pelo Conselho Consultivo e Deliberativo do Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o Art. 41º, § 5º, do seu Estatuto Social e será enviado a todos os interessados por e-mail, assim como estará disponível a todos através da página de apresentação oficial do Instituto na internet.
  
São José do Rio Preto, 09 de janeiro de 2014
                                                                                       
Orlando Neil Lopes
                    Presidente da Diretoria Executiva

Aprovado pelo Conselho Consultivo e Deliberativo
em 12/01/2014    

Mércia Aparecida Battagia Nunes    
Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo
                





* * * * * * * *

 

ESTATUTO SOCIAL

 .
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer é uma pessoa jurídica, criada sob a forma de uma associação de fins não econômicos, uma instituição filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos e sem qualquer caráter religioso ou político-partidário, que tem como finalidade prestar assessoria, assistência e apoio, educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico às crianças e jovens especiais, superdotados ou portadores de altas habilidades, às suas respectivas famílias e aos seus educadores, promovendo o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades e facilitando a integração entre estas crianças, a escola, a família e a sociedade, assim como, promover cursos de formação e capacitação para educadores e outros profissionais dentro da área de atuação da instituição, visando prepará-los para o trabalho com estas crianças e ainda, promover cursos, estudos e pesquisas técnicas, científicas e filosóficas nas mais diversas áreas, visando desenvolver uma nova consciência e novos conceitos de vida, baseados na fraternidade e no respeito para com o próximo e para com a natureza, contribuindo assim para a melhoria do bem-estar e a qualidade de vida destas crianças e da humanidade em geral, principalmente das mais carentes.
Parágrafo 1º - O prazo de duração do Instituto Mensageiros do Amanhecer é indeterminado, iniciando suas atividades na data do registro deste ESTATUTO SOCIAL, no órgão competente, podendo ser dissolvido por Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim, caso cesse suas atividades ou descumpra os objetivos que determinaram sua criação, conforme o que estabelece o Art. 58º deste Estatuto, podendo, todavia, serem estes reformulados mediante proposta aprovada por no mínimo dois terços (2/3) dos membros associados, conforme o que estabelece o Art. 66º deste Estatuto.
Parágrafo 2º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer não remunerará nenhum de seus dirigentes eleitos, nem distribuirá, sob nenhum pretexto, lucros ou vantagens, aos seus dirigentes e associados, contudo poderá contratar na condição de empregado um Diretor de Administração e outros funcionários para exercerem atividades administrativas, técnicas e outras, correlatas às atividades da instituição.
Parágrafo 3º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer só se responsabilizará por atos praticados em seu proveito, por representante legal, com observância das normas legais e estatutárias, respondendo aquele que agir com excesso às formas da lei.
Parágrafo 4º - A denominação da Instituição fica estabelecida como INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER, tendo sede provisória à Rua Santos Dumont, nº 36, Vila Ercília, São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP 15013-100.
Artigo 2º - Para melhor atingir seus objetivos o Instituto Mensageiros do Amanhecer promoverá a valorização destas crianças e do ser humano, o respeito à natureza e aos bens comuns e a integração da comunidade através de atividades e eventos sociais, culturais, educacionais, recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes e outros.
Parágrafo 1º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer estimulará sempre a união, a solidariedade, a fraternidade e a participação dos sócios na execução das obras comuns, visando a consecução dos objetivos da instituição. A instituição se manterá sempre nos moldes de uma coletividade, priorizando o trabalho em grupo e sempre que possível, na forma de mutirões.
Parágrafo 2º - Criará com seus próprios recursos ou em convênio ou parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, escolas experimentais e/ou escolas especiais com cursos regulares e/ou suplementares de educação especial e/ou de profissionalização para os jovens e crianças especiais, superdotadas ou com altas habilidades, priorizando sempre as carentes e as de rua, buscando oferecer-lhes todas as condições para o desenvolvimento de toda a sua criatividade, habilidades e potencialidades para que possam assim contribuir para a evolução e o progresso da humanidade.
Parágrafo 3º - Desenvolverá sistemas educacionais específicos visando promover além da alfabetização e da educação, o desenvolvimento de toda a criatividade, habilidades e potencialidades e, principalmente, a autossuficiência, o autorrespeito, a autoestima e a consciência de cidadania de crianças, adolescentes e adultos especiais, superdotados ou com altas habilidades, promovendo a sua integração na família, na escola e na comunidade.
Parágrafo 4º - Implantará estruturas produtivas para a profissionalização da criança e do adolescente especial, superdotado ou com altas habilidades, através da criação de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, campos de cultivo e outras estruturas apropriadas.
Parágrafo 5º - Criará escolas, cursos, palestras e grupos de estudos para a conscientização e orientação dos pais de crianças e adolescentes especiais, superdotados ou com altas habilidades, quanto às características destas crianças e a melhor forma de educá-las e de promover a integração dessas na família, escola e comunidade.
Parágrafo 6º - Criará clínicas de saúde e terapias alternativas, visando oferecer serviços médicos, terapêuticos, ambulatoriais e odontológicos apropriados às crianças e adolescentes especiais, superdotados ou com altas habilidades e em especial aos portadores de ADD - Distúrbios de Déficit de Atenção e TDAH – Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade, dificuldades de aprendizagem, dislexia, autismo, Síndrome de Asperger e condições similares a esta natureza, que sejam assistidos pela instituição e também às suas famílias, principalmente àquelas mais carentes.
Parágrafo 7º - Criará e manterá, diretamente ou através de convênios e contratos de parceria firmados com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, escolas e cursos de formação, treinamento, aperfeiçoamento e/ou capacitação para educadores e outros profissionais das áreas de atuação da instituição, visando prepará-los para o trabalho com estas crianças.
Parágrafo 8º - Criará e manterá, diretamente ou através de convênios e contratos de parceria firmados com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, abrigos ou orfanatos para crianças e adolescentes especiais, superdotados ou com altas habilidades, que sejam órfãos ou abandonados, oferecendo-lhes, abrigo, educação especial profissionalizante e assistência médica, odontológica e terapêutica, visando promover o seu desenvolvimento como cidadãos e a sua integração à sociedade.
Parágrafo 9º - Criará e estimulará os seus associados a criarem comunidades rurais autossustentáveis, que funcionarão no sistema de cooperativas onde todos os trabalhos serão executados, prioritariamente, na forma de mutirão com a participação de todos os seus integrantes e voluntários visando a produção de seus próprios produtos e alimentos naturais.
Parágrafo 10º - Criará e manterá, diretamente ou através de convênios e contratos de parceria firmados com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, unidades comerciais e de prestação de serviços, como lojas para a venda de produtos naturais e dos produtos hortifrutigranjeiros produzidos pela instituição, lojas para a venda de artesanato e outros produtos produzidos pelos alunos nas oficinas técnicas e de artes, restaurantes vegetarianos e outras, visando a arrecadação de fundos e recursos para a manutenção da instituição.
Parágrafo 11º - Desenvolverá projetos e realizará estudos e pesquisas, buscando criar novos conceitos, métodos, técnicas e tecnologias, limpas, alternativas e autossustentáveis, que promovam uma nova consciência, mais humana e em perfeita harmonia com a natureza, nos setores de educação, saúde, terapias alternativas, moradias e edificações, móveis e utensílios, saneamento básico, produção de energia limpa, agricultura natural e orgânica, alimentação natural, vestuário, artesanato, artes e decoração, produção de ervas, plantas medicinais e fitoterápicos e outros, buscando oferecer assim melhores condições para o desenvolvimento das habilidades e potencialidades das crianças, jovens e adultos especiais e contribuindo para a melhoria do seu bem estar, da sua qualidade de vida e da humanidade em geral.
Parágrafo 12º - Articular-se-á com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando o intercâmbio de ações no interesse das crianças e dos adolescentes especiais, superdotados ou com altas habilidades, de suas famílias e/ou populações carentes.
Parágrafo 13º - Celebrará convênios, acordos e contratos de parceria e/ou cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando o cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo 14º - Elaborará, editará e divulgará obras, livros, coleções, revistas, boletins periódicos, apostilas e outros documentos, relativos à sua área de atuação, visando o cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo 15º - Atuará sempre no sentido de proteger a natureza da depredação e das tecnologias nocivas, buscando alternativas capazes de promover o desenvolvimento autossustentável, sem prejuízos à vida humana, à natureza e ao planeta, visando assim promover um meio ambiente adequado ao desenvolvimento destas crianças e jovens com altas habilidades.
Parágrafo 16º - Visando contribuir para a formação destes jovens e crianças especiais, promoverá estudos e pesquisas visando resgatar, codificar e divulgar os conhecimentos em geral dos povos nativos (indígenas e quilombolas), principalmente na área de xamanismo e medicina nativa e natural, promovendo sempre a defesa e a proteção destes povos nativos e de seus direitos, costumes, culturas, tradições, recursos naturais e de suas formas de subsistência.
Parágrafo 17º - Trabalhará sempre para defender, preservar e proteger o planeta, a natureza e todas as formas de vida, principalmente as crianças, os idosos, as populações nativas e os animais.
Parágrafo 18º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer, sempre que possível, promoverá campanhas beneficentes e de ajuda humanitária no sentido de colaborar com obras de outras entidades assistenciais e filantrópicas.
Artigo 3º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer não tem nem nunca terá qualquer finalidade religiosa ou político-partidária, sendo expressamente vedada aos seus sócios e dirigentes a promoção e manifestação religiosa ou de caráter político-partidário nos recintos da instituição, nas assembleias, reuniões e eventos da instituição e ainda, usar a qualquer tempo o nome, recursos e patrimônio da entidade para referidos fins.
Artigo 4º - O Patrimônio Social será formado pelos bens móveis, imóveis, direitos recebidos ou adquiridos, ofertas, donativos, doações, subvenções públicas ou particulares, bem como por toda forma de acréscimo ao acervo do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo 1º - Constituem receitas, a aplicação e gestão dos bens patrimoniais.
Parágrafo 2º - Dissolvido o Instituto Mensageiros do Amanhecer, o patrimônio será doado a uma entidade beneficente de assistência, congênere ou similar, conforme decisão da reunião liquidante, observada a proporcionalidade de votos e demais condições fixada nos artigos 58º e 61º do presente Estatuto Social. 
CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO

Artigo 5º - Poderão ser membros associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer todos os cidadãos e pessoas físicas ou jurídicas que assim o desejarem, desde que tenham interesses comuns aos associados e aos objetivos desse Instituto Mensageiros do Amanhecer, que atendam a todas as demais condições estabelecidas neste Estatuto e que nunca tenham se manifestado publicamente ou assumido qualquer posição contra a Instituição e/ou suas finalidades.
Parágrafo 1º - Os associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer serão classificados nas seguintes categorias:
I) Sócios
II) Sócios Fundadores
III) Sócios Benfeitores
IV) Sócios Honorários
Parágrafo 2º - Os Sócios são as pessoas físicas comprometidas com os princípios, normas e objetivos do Instituto, que participam sempre que possível do funcionamento, das assembleias e das decisões da instituição, votando e sendo votadas.
Parágrafo 3º - Os Sócios Fundadores são aqueles sócios que assinaram a Ata de Fundação e Constituição do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo 4º - Sócios Benfeitores é uma categoria especial de associados composta de pessoas físicas, jurídicas ou entidades que participam com grandes contribuições sistemáticas, grandes benfeitorias ou com doações de valores relevantes para a manutenção da instituição.
Parágrafo 5º - São Sócios Honorários aqueles que eventualmente prestam relevantes serviços ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, admitidos como tal por decisão da Assembleia Geral.
Artigo 6º - Também poderão ser readmitidos, no quadro social, em caráter excepcional, a critério do Conselho Consultivo e Deliberativo e em última instância da Assembleia Geral, sócios que anteriormente já tenham pertencido ao quadro de associados e que por alguma razão tenham se desligado do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 7º - A admissão dos associados será feita por manifestação de vontade do interessado, em ficha de cadastro próprio criado para tal fim, e sua aceitação dependerá de análise da Diretoria, desde que se enquadre nas condições estabelecidas pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo 1º - Satisfeita esta condição a Diretoria submeterá em seguida a admissão à homologação do Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 2º - Caso o pedido não seja aprovado pela Diretoria, esta submeterá a sua recusa com as devidas justificativas à apreciação do Conselho Consultivo e Deliberativo e no caso do Conselho ratificar a decisão da Diretoria, o pedido recusado, com as devidas justificativas da Diretoria e do Conselho, será submetido à decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo 3º - Da mesma forma os pedidos aprovados pela Diretoria e não homologados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo serão levados, com as devidas justificativas, à Assembleia Geral, a qual caberá a decisão final de aprovar ou não.
Parágrafo 4º - No ato de filiação o interessado receberá cópia do presente Estatuto e assinará declaração de que tem conhecimento de todas as normas contidas no mesmo.
Parágrafo 5º - Os sócios honorários, antes de serem convidados, terão que ser indicados pelo Presidente à avaliação do Conselho Consultivo e Deliberativo e à aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 8º - Toda e qualquer admissão poderá ser impugnada por qualquer membro do Instituto Mensageiros do Amanhecer, desde que existam motivos relevantes para tanto; impugnação esta que será julgada e decidida pela Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho Consultivo e Deliberativo, sendo esta recorrível à Assembleia Geral.
Artigo 9º - Poderá também o associado ser suspenso ou excluído do Instituto Mensageiros do Amanhecer, nas seguintes condições:
a)  pronunciar-se publicamente ou assumir postura pública contra a instituição ou seus objetivos;
b)   cometer atos que venham a denegrir e difamar a instituição;
c) cometer atos que contrariem suas precípuas finalidades ou que venham a desvirtuar os seus objetivos;
d)  descumprir o presente estatuto em qualquer dos seus itens ou cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação a instituição ou seus associados;
e)    ou ainda, quando vier a perder alguma das condições que lhe proporcionou a admissão.
Parágrafo 1º - Os pedidos de suspensão ou exclusão de associados poderão ser feitos pela Diretoria e submetidos à avaliação do Conselho Consultivo e Deliberativo, ou poderão ser feitos diretamente pelo Conselho.
Parágrafo 2º - Em qualquer das situações o pedido, com as devidas justificativas, será submetido à Assembleia Geral, a quem caberá a decisão final.
Parágrafo 3º - No caso do pedido de exclusão, durante a tramitação do pedido, desde a apresentação do mesmo até a decisão final da Assembleia Geral, o associado ficará com a sua filiação suspensa e consequentemente, suspensos os seus direitos previstos neste estatuto.
Parágrafo 4º - O associado terá amplo direito de defesa. Tão logo seja apresentado o pedido de suspensão ou exclusão do associado, este será comunicado por escrito e terá um prazo de oito (08) dias para apresentar sua defesa, através de manifestação escrita, que será juntada ao pedido.
Artigo 10º - Será também excluído do Instituto Mensageiros do Amanhecer o associado que assim o requerer por escrito, sem que lhe advenha qualquer responsabilidade posterior na condição de associado, não sendo neste caso permitido, a qualquer época, o seu retorno como associado da instituição.
Parágrafo Único – Poderá o associado também requerer sua demissão junto ao Instituto, podendo ou não justificar seu pedido, sendo que nesse caso, poderá ser permitido futuramente seu retorno como associado, na forma do previsto no Art.7º. 
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 11º- São direitos dos associados, além daqueles que constarem do presente estatuto ou outros títulos:
a) participar das Assembleias Gerais e votar em suas resoluções, desde que com filiação de no mínimo 6 (seis) meses;
b) candidatar-se a qualquer cargo eletivo dentro da instituição e ser votado desde que com tempo de filiação de no mínimo 12 (doze) meses;
c) recorrer à Assembleia Geral contra atos de outras pessoas com cargos administrativos do Instituto Mensageiros do Amanhecer que lhe venham restringir direitos ou excluí-lo do quadro social;
d) receber todos os boletins e comunicações emitidas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer;
e) participar de todas as atividades promovidas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer de forma facultativa.
Parágrafo Único – Os tempos mínimos de filiação, exigidos nas alíneas a e b deste artigo, só entrarão em vigência a partir do segundo ano de existência do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 12º - São deveres do associado, além de outros constantes no presente estatuto:
a) preencher inicialmente a Ficha de Cadastro de Associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer prestando todos os dados solicitados;
b) colaborar com a administração da instituição fornecendo, sempre que solicitadas, as informações complementares que sejam necessárias a boa administração da instituição;
c) manter sempre atualizados junto ao Instituto os seus dados cadastrais, informando imediatamente sobre qualquer alteração ocorrida nos mesmos;
d) colaborar, apoiar e participar, sempre que possível, das atividades do Instituto e da execução das obras comuns, visando à consecução dos objetivos da instituição;
e) participar de todas as atividades possíveis da instituição, conduzindo-se sempre pelo espírito de cordialidade, coletividade, fraternidade, solidariedade, companheirismo e pautando-se sempre pela ética e pelo respeito e amor ao próximo;
f) trabalhar sempre no sentido de defender, preservar e proteger o planeta, a natureza e todas as formas de vida, principalmente as crianças, as populações nativas e os animais;
g) abster-se de promover, divulgar ou difundir dentro da instituição, em suas reuniões, eventos, instalações ou entre os associados qualquer filosofia, ideia, dogma, postulado, princípio, ideologia ou crença, que seja política, religiosa ou que seja contrária aos objetivos, princípios, filosofia ou projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
h) abster-se de difundir, divulgar, convidar ou arregimentar os associados para outras práticas, projetos ou instituições sem o conhecimento e a devida autorização da direção do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
i) respeitar os objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer, abstendo-se de práticas que possam denegrir sua imagem perante a opinião pública geral ou lhe obste o seu regular exercício;
j) abster-se da prática de atos que possam caracterizar promoção pessoal, para si ou para terceiros, utilizando-se do nome, dependências, cargo, função, recursos ou de qualquer patrimônio do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
k) abster-se da prática de atos que possam caracterizar-se como preconceito de etnia, credo, convicção política, nível social ou cultural, sexo ou qualquer outro tipo de preconceito reconhecidamente repugnado pela sociedade em geral;
l) conservar e fazer conservar o patrimônio pertencente ao Instituto Mensageiros do Amanhecer;
m) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos constantes do presente estatuto;
n) cumprir e fazer cumprir sempre as leis vigentes assim como conservar e fazer conservar os bens públicos e o patrimônio comum.
Parágrafo Único - O Instituto Mensageiros do Amanhecer responderá autonomamente pelas obrigações por ele contraídas, das mesmas ficando excluída qualquer responsabilidade pessoal, solidária ou subsidiária do associado.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DO INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER

Artigo 13º - São órgãos do Instituto Mensageiros do Amanhecer:
a) Assembleia Geral
b) Conselho Consultivo e Deliberativo
c) Diretoria Executiva
d) Conselho Fiscal
e) Coordenadoria Geral de Núcleos e Projetos
f) Núcleos de Atividades
g) Setores de Atividades
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 14º - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto Mensageiros do Amanhecer, considerada como instância máxima administrativa para tratar de assuntos relativos à finalidade social do mesmo e a fiscalização do cumprimento estrito do presente estatuto, sendo constituída por todos os sócios do Instituto que estejam em plena atividade.
Artigo 15º - A Assembleia Geral convocada e instalada nos moldes do presente estatuto deliberará sobre os mais diversos assuntos que lhe forem postos em pauta, ficando apenas reservado o caráter de sua convocação em Ordinária e Extraordinária.
Artigo 16º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada a cada ano, sempre na segunda quinzena de janeiro, pela Diretoria Executiva e em sua falta poderá ser convocada pelo Conselho Consultivo e Deliberativo, ou ainda, por 1/5 (hum quinto) dos associados e terá por finalidade básica:
a) julgamento das contas do exercício anterior;
b) recebimento dos cargos até aquela data ocupados por associados, no caso de renuncia ou impedimento de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ou no caso do encerramento do mandato desses;
c) eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para um novo mandato ou de novos membros para os cargos eletivos vagos, nos termos do presente estatuto;
d) aprovação de previsão orçamentária e fontes de arrecadação para o exercício.
Artigo 17º - A Assembleia Geral Extraordinária será aquela convocada em períodos diversos da ordinária para tratar de assuntos de interesse do Instituto Mensageiros do Amanhecer e especificamente:
a) sobre a dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer e destino de seu patrimônio, conforme critérios específicos apresentados nos artigos 58º e 60º do presente estatuto;
b) Nos casos de venda, alienação e hipoteca de bens do Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme critérios específicos apresentados nos artigos 61º e 58º do presente estatuto;
c) sobre a alteração do presente estatuto, conforme critérios específicos apresentados no artigo 66º do presente estatuto;
d) sobre as atitudes urgentes a serem tomadas em relação a qualquer órgão público, ou privado, cuja decisão não possa ser tomada em nível administrativo;
e) para avaliar sobre a conduta e irregularidades cometidas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo e Deliberativo, ou ainda, qualquer um de seus membros e decidir pelo afastamento definitivo ou não destes;
f) para eleger uma nova Diretoria, Conselho Fiscal ou algum de seus membros, no caso de pedido de demissão ou qualquer outro impedimento destes;
g) homologar novo membro do Conselho Consultivo e Deliberativo para preencher vaga resultante de pedido de demissão, morte, destituição por infração ao artigo 37º, parágrafo 5º, do presente estatuto, ou ainda, por destituição do membro por irregularidade ou má conduta que caracterize falta grave;
h) avaliar e decidir sobre pedidos de filiação ou de readmissão de associados que não tenham sido aprovados pela Diretoria e/ou Conselho Consultivo e Deliberativo;
i) avaliar e decidir sobre os pedidos de suspensão ou de exclusão de associados;
j) é ainda facultada à Assembleia Geral Extraordinária a decisão sobre a arrecadação ocasional de numerário para custear despesas eventuais, determinando o valor total necessário e sugerindo as formas de arrecadação;
k) para apreciar sobre outros assuntos de caráter urgente que sejam de competência da Assembleia Geral.
Artigo 18º - As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva e na falta ou omissão desta, pelo Conselho Consultivo e Deliberativo, com antecedência mínima de oito (08) dias através de edital público, publicado através de órgãos de imprensa que abranjam as principais áreas onde residam seus associados e/ou ainda mediante convocação efetuada via correio, com aviso de recebimento, convocação efetuada através do endereço eletrônico (e-mail) pessoal dos associados, ou ainda pessoalmente, mediante protocolo em livro próprio.
Artigo 19º - A convocação da Assembleia poderá ser realizada por qualquer de seus órgãos e também pelos seus associados, mediante pedido por escrito assinado por no mínimo 1/5 (hum quinto) do total de seus associados, que na ocasião estejam no exercício pleno de seus direitos sociais.
Artigo 20º - Deverá constar na convocação a pauta de deliberações da Assembleia, ficando vedada a discussão e votação de propostas que não constem desta pauta, tanto das Assembleias Gerais Ordinárias quanto das Extraordinárias.
Artigo 21º - A instalação da Assembleia Geral se fará no local e horário estipulados pela convocação, desde que estejam presentes um número mínimo de 1/3 (hum terço) dos associados, em primeira convocação.
Parágrafo 1º - No caso de segunda convocação, esta realizar-se-á no mesmo dia e local, após trinta minutos da primeira convocação, neste caso com qualquer número de presentes.
Parágrafo 2º - Do previsto neste artigo excetuam-se os casos das Assembleias Gerais Extraordinárias especialmente convocadas para decidir sobre a dissolução da instituição ou venda de seu patrimônio ou sobre a alteração do presente estatuto, quando prevalecem as condições específicas estipuladas respectivamente pelos artigos 58º, 61º e 66º deste estatuto.
Parágrafo 3º - Os sócios honorários e benfeitores poderão participar das Assembleias com pleno direito a voz, podendo discutir, propor, sugerir, discordar, etc., porém jamais terão direito a votar e/ou serem votados, tampouco exercer qualquer cargo, eletivo ou não, no Instituto Mensageiros do Amanhecer.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 22º - À Diretoria Executiva competirá a administração geral do Instituto Mensageiros do Amanhecer e o encaminhamento de todas as propostas e soluções para as situações que se apresentarem, representando ativa e passivamente o mesmo em juízo e/ou perante qualquer entidade particular ou pública.
Artigo 23º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer, nos atos regulares de gestão, será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 4 (quatro) membros, assim designados: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, que serão eleitos em Assembleia Geral na segunda quinzena do mês de janeiro e imediatamente empossados para uma gestão de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 1º - Além dos cargos eletivos, o Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ter a Diretoria de Administração, Diretoria Social, Diretoria de Divulgação e Relações Públicas e Diretoria de Promoções e Eventos, cujos titulares serão designados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - De acordo com a necessidade, poderão ser criadas outras Diretorias e Departamentos, como a Diretoria de Obras e Construções e outras, em caráter temporário ou efetivo.
Parágrafo 3º - Dentro da Diretoria de Divulgação e Relações Públicas poderão ser criados os Departamentos de Boletins, de Internet e de Imprensa e dentro da Diretoria de Administração ser criados os Departamentos de Recursos Humanos, de Recursos Materiais e ainda o Departamento de Recursos Financeiros, podendo cada uma das Diretorias também criar quantos Departamentos ou Seções que se fizerem necessários ao bom andamento do serviço e ao bem da instituição.
Parágrafo 4º - Diretamente subordinadas a Presidência da Diretoria Executiva poderão ser criadas também as Assessorias Especiais, como a Assessoria Jurídica, todas de caráter temporário ou permanente, conforme a situação assim o exigir.
Parágrafo 5º - Em ambos os casos, quer seja para a criação de nova Diretoria, de nova Assessoria, de novo Departamento ou de nova Seção, ou ainda, para a extinção dos já existentes, a proposta deverá ser sempre encaminhada pela Diretoria Executiva e aprovada por maioria simples do Conselho Consultivo e Deliberativo.
Artigo 24º - O Conselho Consultivo e Deliberativo poderá por decisão própria ou quando requerido pelo Conselho Fiscal, membro da Diretoria Executiva, ou ainda, por petição de 20% dos associados, decidir pelo afastamento temporário de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assim como a suspensão dos seus atos enquanto tal, até que o caso seja julgado pela Assembleia Geral, sendo necessária, neste caso, a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do referido Conselho.
Parágrafo Único - No caso de demissão ou qualquer impedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Conselho Consultivo e Deliberativo convocará imediatamente uma eleição, que se fará através de uma Assembleia Geral Extraordinária, para que seja escolhido entre os associados um novo membro que completará o período de mandato do anterior.
Artigo 25º - Ao Presidente competirá:
a) a representação ativa e passiva do Instituto Mensageiros do Amanhecer, em Juízo e fora dele; podendo delegar poderes específicos, receber doações e subvenções; firmar convênios com repartições públicas, federais, estaduais, municipais e outros órgãos da administração pública indireta e entidades particulares, visando ampliar a capacidade de assistência da instituição;
b) a responsabilidade administrativa de controle de associados e demais pessoas envolvidas na administração;
c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os desígnios do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
d) deliberar sobre os pedidos de admissão, demissão ou exclusão apresentados por sócios do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
e) indicar e submeter à aprovação da Assembleia Geral cidadãos que eventualmente prestem relevantes serviços ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, para serem convidados e admitidos na condição de Sócios Honorários;
f) encaminhar para avaliação e decisão da Assembleia os pedidos de admissão ou de readmissão de associados que não tenham sido aprovados pela Diretoria e/ou Conselho Consultivo e Deliberativo;
g) encaminhar para avaliação e decisão da Assembleia os pedidos de suspensão ou de exclusão de associados;
h) convocar e presidir as Assembleias ordinárias ou extraordinárias;
i) abrir, encerrar e rubricar livros de atas, de contabilidade e outros documentos do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
j) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, realizar aplicações financeiras e assinar os cheques dos pagamentos do Instituto Mensageiros do Amanhecer, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
k) escolher, designar ou destituir os membros para os demais cargos da direção da instituição, que não sejam eletivos e nem vitalícios, dentre os associados com idoneidade incontestada;
l) indicar ao Conselho Consultivo e Deliberativo membros para preenchimento de cargos vagos na Diretoria Executiva dentre os associados com idoneidade incontestada, no caso de renúncia e eventuais impedimentos de qualquer dos membros eletivos;
m) recrutar, selecionar, admitir, demitir, advertir ou suspender funcionários;
n) contratar ou rescindir contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
o) praticar todos os atos de gestão indispensáveis à consecução dos objetivos sociais e estatutários;
p) será o Presidente, em seus impedimentos, substituído pelo Vice-Presidente ou por outro membro da Diretoria, sucessivamente, observada a ordem decrescente contida no Artigo 23º e não havendo nenhum membro da Diretoria para substituí-lo será o mesmo excepcionalmente substituído pelo Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo, até que sejam convocadas novas eleições.
Artigo 26º - Ao Vice-Presidente competirá:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;
b) assessorar o Presidente e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas por esse;
c) convocar a Assembleia para nova eleição, no caso de demissão ou impedimento definitivo do Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 27º - Ao Secretário competirá:
a) redigir e lavrar as atas de reunião da Diretoria e das Assembleias;
b) organizar trabalhos e arquivos, responder pelo expediente e ter sob a sua guarda todos os livros, papéis, correspondências, documentos e demais objetos referentes à Secretaria e à instituição;
c) controlar todas as correspondências expedidas pela entidade e ainda receber, protocolar e dar encaminhamento as correspondências que forem destinadas à instituição;
d) controlar, arquivar e responder a todas as correspondências;
e) assinar juntamente com o Presidente as comunicações e convocações administrativas;
f) cuidar e controlar a agenda de compromissos do Presidente e do Vice-Presidente;
g) controlar e protocolar em livro próprio a saída das dependências do Instituto de todos os documentos, inclusive os que sejam destinados aos profissionais que prestam serviço a instituição, como contador, advogado e outros.
h) outras tarefas que exigirem o melhor desempenho de controle do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
Artigo 28º - Ao Tesoureiro competirá:
a) organizar os trabalhos, responder pelo expediente e ter sob a sua guarda todos os livros, papéis, documentos, comprovantes de despesas, valores e demais objetos referentes à tesouraria;
b) controlar individualmente o pagamento de contribuições mensais dos associados e promover o recebimento dessas;
c) efetuar o recolhimento imediato dos valores recebidos com contribuições de associados, doações e outros à conta bancária da instituição;
d) apresentar ao Presidente no início de cada exercício uma previsão orçamentária para o período, onde estejam previstas as possíveis despesas e respectivas fontes de arrecadação;
e) planejar novos eventos para a arrecadação de fundos e promover em conjunto com a Diretoria de Promoções e Eventos estudos sobre a viabilidade da execução dos mesmos;
f) manter permanentemente atualizada uma agenda de compromissos financeiros especificando todos os recebimentos e pagamentos a serem efetuados pela instituição;
g) preparar para o Presidente os cheques ou outras ordens de pagamento das contas a serem pagas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer;
h) assinar conjuntamente com o Presidente os cheques ou outras ordens de pagamento das contas a serem pagas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer;
i) comprar, controlar e guardar os materiais de consumo;
j) registrar e controlar todo o patrimônio da instituição;
k) controlar as contas gerais do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
l) apresentar mensalmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal os balancetes das operações financeiras da entidade.
Artigo 29º - Ao Diretor de Administração competirá:
a)      coordenar os Departamentos de Recursos Humanos, de Recursos Financeiros e de Recursos Materiais;
b)      controlar e coordenar toda a parte administrativa da instituição;
c)      organizar os trabalhos, responder pelo expediente e ter sob a guarda todos os livros,
      papéis, valores e demais objetos referentes à instituição; 
d)     recrutar, selecionar, contratar, suspender, advertir e demitir funcionários, conforme determinações do Presidente da Diretoria;
e)      efetuar o controle de presença (ponto) e demais controles de pessoal;
f)       providenciar a folha de pagamento dos funcionários, assim como o cálculo e recolhimento de encargos sociais;
g)      apresentar mensalmente à Diretoria os balancetes das operações financeiras da entidade;
h)      preparar para o Tesoureiro os cheques ou outras ordens de pagamento das contas a serem pagas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer;
i)        controlar as contas gerais do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
j)        controlar, arquivar e responder a todas as correspondências;
k)      comprar, controlar e guardar os materiais de consumo;
l)        registrar e controlar todo o patrimônio da instituição.
Artigo 30º - Ao Diretor Social competirá:
a)     receber e encaminhar os pedidos de admissão dos novos associados;
b)    receber e encaminhar os seus pedidos de desligamento, exclusão e demissão;
c)     registrar os novos associados em controles próprio, assim como a sua saída;
d)     cuidar das fichas dos associados, arquivando-as e mantendo-as atualizadas;
e)      promover estatísticas sobre o quadro de associados;
f)       efetuar pesquisas de opinião entre os associados;
g)      promover pequenos eventos sociais para o congraçamento e confraternização dos associados como torneios desportivos, passeios e encontros de fins de semana, divulgação dos aniversariantes do mês, etc.;
h)      ouvir as queixas, as críticas e as sugestões dos associados e encaminhá-las à Administração;
i)        controlar o afluxo de associados, seus números, seus direitos, seus pedidos, etc.;
j)        planejar e apresentar ao Presidente projetos de ações visando promover o aumento e ampliação do quadro social da instituição e implementar os projetos de ações aprovados pela Diretoria Executiva;
k)      sugerir ou indicar ao Presidente cidadãos que possam vir a ser convidados para integrarem o quadro de associados da instituição na condição de Sócios Honorários.
Artigo 31º - Ao Diretor de Divulgação e de Relações Públicas competirá:
a) divulgar o Instituto Mensageiros do Amanhecer e seus objetivos perante a opinião pública, utilizando-se de todos os meios e veículos de comunicação possíveis, visando motivar a sociedade a colaborar, participar e apoiar a obra em todas as suas atividades;
b) representar o Instituto Mensageiros do Amanhecer perante o público em geral e junto aos meios de comunicação;
c) elaborar e apresentar ao Presidente no início de cada exercício um plano detalhado para a divulgação da instituição, de seus projetos e eventos durante o período;
d) buscar permanentemente novas formas e novos projetos de divulgação da instituição e de suas atividades;
e) promover a criação de um Departamento encarregado da publicação e expedição de um boletim periódico, destinado a todos os associados e entidades congêneres com informações sobre o andamento dos projetos e demais atividades de cada unidade da instituição, assim como a agenda de eventos, reuniões e atividades (sociais, administrativas, etc.) para o mês seguinte;
f) criar um Departamento para produzir e manter atualizado um site da Instituição na internet, com seções contendo a estrutura e objetivos da instituição, projetos em andamento ou a serem implantados, agenda de eventos da instituição, resultado das pesquisas efetuadas pela entidade, cadastro de outras entidades de pesquisa, Ficha de Inscrição de Associados, organogramas da instituição, Estatuto Social, fotos, etc.;
g) criar um Departamento responsável que cuidará dos contatos com a imprensa, produzir e distribuir matérias para os veículos de comunicação, efetuar para arquivo sinopses de todas as matérias publicadas sobre a instituição, etc.;
h) Criar uma revista periódica de circulação nacional e se possível internacional para tratar dos assuntos das áreas de atividades da instituição, como crianças índigo e ensinamentos pleiadianos, entre outros e divulgar a instituição e os seus projetos.
Parágrafo Único – Nenhum membro da direção, associado da instituição ou qualquer outra pessoa, exceto o Presidente ou pessoa expressamente designada pelo Presidente da Diretoria para tal, esta autorizado a se pronunciar, publica ou oficialmente, em nome do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 32º - Ao Diretor de Promoções e Eventos competirá:
a)    planejar  e  sugerir  à  Diretoria  eventos  sociais  ou  culturais,  ou  ainda,  eventos
destinados a angariar fundos para subvencionar as atividades da instituição e seus projetos;
b) organizar, promover e controlar os eventos aprovados pela Diretoria, entre outras providências.
Artigo 33º - Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos ou serem designados para qualquer outro cargo, sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos dentro da instituição podendo ainda os candidatos para os cargos da Diretoria Executiva se apresentarem organizados em chapas para se inscreverem à eleição junto ao Conselho Consultivo e Deliberativo.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 34º - O Conselho Fiscal do Instituto Mensageiros do Amanhecer será composto por 03 (três) membros efetivos e um suplente.
Parágrafo Único - Os membros eleitos para o Conselho Fiscal não poderão acumular funções como membros da Diretoria Executiva.
Artigo 35º - Ao Conselho Fiscal competirá:
a)   examinar e aprovar os balancetes, bem como o balanço anual, ao final de cada exercício que coincidirá com o ano civil, neles emitindo pareceres para serem submetidos à apreciação do Conselho Consultivo e Deliberativo e da Assembleia Geral;
b)      fiscalizar e acompanhar os atos da Diretoria Executiva e a gestão financeira da Instituição;
c)      fiscalizar o perfeito cumprimento do presente estatuto pelos membros da Diretoria Executiva;
d)     propor ao Conselho Consultivo e Deliberativo o afastamento de membros da Diretoria Executiva e/ou do próprio Conselho Fiscal que não estejam cumprindo com o presente estatuto;
e)   propor ao Conselho Consultivo e Deliberativo a dissolução da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal seguida de nova eleição para referidos cargos no caso da constatação de graves irregularidades;
f)  ter participação obrigatória nas reuniões da Diretoria Executiva, além das demais atribuições contidas neste Estatuto.
Artigo 36º - A eleição dos membros do Conselho Fiscal ocorrerá concomitantemente com a da Diretoria Executiva para uma legislatura de (2) dois anos, podendo serem reeleitos.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

Artigo 37º - O Conselho Consultivo e Deliberativo, que será formado por 17 (dezessete) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, todos vitalícios, é o organismo encarregado de orientar, assessorar, fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer e terá como incumbência imediata cumprir e fazer cumprir sempre o presente estatuto em todas as situações, assim como, promover o acompanhamento, assessoramento e aconselhamento das atividades da Diretoria Executiva, servindo inclusive como consultoria, principalmente em assuntos de interesse relevante. Terá como função também deliberar sobre os assuntos relativos às eleições da instituição.
Parágrafo 1º - Caberá ao Conselho Consultivo e Deliberativo a homologação dos nomes dos associados candidatos a membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como convocar uma Assembleia Geral, a qualquer tempo, e propor a destituição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, ou de qualquer um dos seus membros, desde que haja motivos que justifique tal atitude, cabendo recurso em todas as hipóteses, para a Assembleia Geral (ordinária ou extraordinária).
Parágrafo 2º - Para propor a destituição da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal ou de qualquer um de seus membros o Conselho Consultivo e Deliberativo necessitará de aprovação de 2/3 dos seus Conselheiros.
Parágrafo 3º - Caberá também ao Conselho Consultivo e Deliberativo a incumbência da organização e da fiscalização das eleições para todos os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo 4º - Caberá também ao Conselho Consultivo e Deliberativo a convocação de Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, para eleições no caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva, ou de algum dos seus membros, ou no caso de outros impedimentos ou omissão dessa, ou ainda no caso de graves irregularidades constatadas na gestão da Diretoria Executiva.
Parágrafo 5º - O membro do Conselho Consultivo e Deliberativo que deixar de comparecer a (08) oito reuniões consecutivas, que não sejam resultantes de impedimento por motivo de força maior, como doença ou viagem ao exterior, devidamente comprovadas, poderá ser automaticamente desligado do referido Conselho, sem contudo perder a sua condição de sócio da instituição.
Artigo 38º - O Conselho Consultivo e Deliberativo deverá ser de início composto preferencialmente pelos Sócios Fundadores, assim constituídos em ata de fundação da instituição. Os seus membros serão todos vitalícios e somente poderão ser substituídos nos casos de pedido de demissão, morte, destituição por infração ao artigo 39º, parágrafo 5º, do presente estatuto, ou ainda, no caso de destituição do membro por irregularidade ou má conduta que caracterize falta grave, sendo neste caso, necessária a aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para decidir sobre a sua destituição.
Parágrafo 1º - No caso de vaga surgida no Conselho Consultivo e Deliberativo ela será automaticamente preenchida por um dos Membros Suplentes, que passará a condição de Titular, obedecendo-se sempre a ordem em que estes Suplentes foram relacionados na ata de sua posse. A vaga de Suplente, por sua vez, será imediatamente preenchida mediante a eleição de um associado, feita entre os membros do próprio Conselho.
Parágrafo 2º - Cada membro do Conselho Consultivo poderá indicar, para cada vaga a ser preenchida no Conselho, um único associado, que deverá se enquadrar nas condições exigidas para o cargo, previstas neste estatuto. As indicações serão apresentadas à apreciação da Presidência do Conselho e depois de aprovadas por este, serão submetidas à votação de todos os membros do Conselho Consultivo.
Parágrafo 3º - Nas indicações dos candidatos à vaga do Conselho deverá, não obrigatoriamente, mas sempre que possível, ser dada a preferência aos sócios fundadores ou associados com maior tempo de filiação ao Instituto, ou ainda, àqueles com mais serviços prestados a instituição ou que melhor se afinem aos ideais, objetivos e interesses desta.
Parágrafo 4º - Depois de eleito o novo membro do Conselho Consultivo e Deliberativo deverá ser submetido pelo Conselho à homologação da Assembleia Geral.
Artigo 39º - Ao Conselho Consultivo e Deliberativo competirá:
a)      organizar e fiscalizar as eleições para todos os cargos da Instituição;
b)  receber as inscrições dos candidatos a cargos eletivos, na forma de chapas ou candidaturas individuais até pelo menos 24 horas antes da eleição;
c)   verificar se todos os candidatos inscritos para os cargos eletivos estão em pleno gozo de seus direitos de votar e serem votados, conforme o presente estatuto, não homologando as candidaturas daqueles que não atenderem o disposto nos artigos 11º e 12º;
d)  fiscalizar para que nas Assembleias não sejam computados os votos dos associados que não tiverem o tempo de filiação estipulado no artigo 11º ou que não estiverem no pleno gozo de seus direitos e deveres dentro da instituição e também dos sócios honorários e benfeitores, conforme o disposto no artigo 21º, parágrafo 3º, do presente estatuto;
e)      dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
f)       assessorar a administração, colaborando na tomada de decisões e no seu cumprimento;
g)      cumprir e fazer cumprir sempre o presente estatuto;
h)    analisar, avaliar e opinar sobre qualquer alteração do presente estatuto, alienação ou penhora do patrimônio ou ainda da dissolução da instituição, antes dos mesmos serem submetidos a aprovação da Assembleia;
i)    fiscalizar e zelar para que haja o correto cumprimento das metas e objetivos estabelecidos para a instituição, apreciando planos, programas e projetos e acompanhando sempre a sua execução;
j)      analisar a correta aplicação dos recursos financeiros;
k)    avaliar, homologando ou recusando, os pedidos de admissão e readmissão feitos pelos associados, encaminhando os pedidos recusados à Assembleia Geral para a decisão final;
l)        avaliar e dar parecer sobre pedido de exclusão, de suspensão e demissão de associados feitos pela Diretoria antes de encaminhar à Assembleia Geral para decisão final;
m)    analisar e se pronunciar sobre os recursos que venham a ser apresentados pelos associados contra os atos da Diretoria Executiva, contra outros associados ou como impugnação a qualquer pedido de filiação de associados;
n)      decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
o)    decidir sobre a celebração de acordos, convênios ou contratos de parceria, de cooperação e outros;
p)    convocar Assembleias ordinárias ou extraordinárias no caso de constatação de irregularidades na gestão da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal ou no caso de demissão, coletiva ou não, omissão ou qualquer impedimento dos mesmos;
q)   reunir-se obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês para analisar e discutir os problemas e soluções adotadas pela Administração e demais setores da Instituição.
Artigo 40º - O Presidente e o Vice-presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo serão eleitos dentre os membros do respectivo Conselho para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, sendo que somente poderão votar nesta eleição os membros do referido Conselho.
Parágrafo 1º - No caso de demissão ou qualquer impedimento do Presidente do Conselho o Vice-Presidente convocará imediatamente uma eleição entre os seus membros para a escolha de um novo Presidente que completará o período de mandato do Presidente anterior.
Parágrafo 2º - As eleições de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo ocorrerão sempre na primeira quinzena do mês de julho e a posse será imediata.
Parágrafo 3º - Para secretariar e registrar a competente ata de cada reunião do Conselho Consultivo e Deliberativo será sempre escolhido por aclamação um Secretário dentre os membros presentes a aquela reunião.
Parágrafo 4º - Os membros que forem empossados nos cargos de Presidente e Vice do Conselho não poderão candidatar-se a outro cargo eletivo da instituição enquanto mantiverem-se no exercício desses cargos.
Parágrafo 5º - Os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo que forem empossados em cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal estarão automaticamente licenciados do referido Conselho enquanto estiverem no exercício do cargo.
Parágrafo 6º - Os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo que se licenciarem do cargo por algum motivo de força maior, como doença ou viagem ao exterior, devidamente comprovadas, ou que forem automaticamente licenciados do Conselho por terem sido eleitos e empossados em cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, serão automaticamente substituídos pelos Membros Suplentes, obedecendo-se sempre a ordem em que estes Suplentes foram relacionados na sua ata de posse.
CAPÍTULO X
DA COORDENADORIA GERAL DE NÚCLEOS, SETORES E PROJETOS

Artigo 41º - Sob a coordenação direta da Diretoria Executiva, a Coordenadoria Geral de Núcleos, Setores e Projetos será dirigida por um Coordenador Geral, um Sub-Coordenador e Assistentes de Coordenação, cujo quantitativo será definido pelo Presidente da Diretoria Executiva. Todos serão escolhidos e designados pelo Presidente da Diretoria Executiva e terão como função coordenar todo o trabalho dos Núcleos e Setores em atividades, dando-lhes assessoria, suporte, apoio e orientação e sendo um elo entre a direção e o setor operacional da instituição.
Parágrafo 1º - A Coordenadoria terá também como função realizar estudos e preparar novos projetos, assim como analisar a viabilidade da criação de novos Núcleos e Setores de Atividades, bem como redirecionar ou até propor a suspensão das atividades de Núcleos e de Setores que não estejam atingindo os objetivos propostos.
Parágrafo 2º - A Coordenadoria poderá também criar as Unidades Auxiliares de Serviço, constituídas por Grupos de Apoio, de Estudos, de Pesquisas, de Controle, de Planejamento, de Projetos e outros, diretamente ligados à Coordenadoria e com a função de darem suporte temporário aos trabalhos de pesquisas, controle, planejamento e elaboração de projetos da própria Coordenadoria ou de algum dos Setores a essa subordinados, sendo cada uma dessas unidades dirigida por um monitor.
Parágrafo 3º - Cada uma destas Unidades Auxiliares de Serviço terá um tempo de existência predeterminado de no máximo 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Caso haja a necessidade que alguma destas Unidades Auxiliares de Serviço se torne efetiva, a Coordenaria Geral deverá encaminhar a proposta para a devida aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 4º - No caso de serem efetivadas pela Diretoria e Conselho Consultivo estas Unidades Auxiliares passam a integrar a estrutura da instituição na condição de Seções.
Parágrafo 5º - A Coordenadoria, assim como todas as demais unidades do Instituto Mensageiros do Amanhecer, além do presente estatuto, deverá também reger-se por um Regimento Interno próprio, que depois de elaborado em perfeita consonância com o presente estatuto, será aprovado por maioria simples dos membros do Conselho Consultivo e Deliberativo.
CAPÍTULO XI
DOS NÚCLEOS URBANOS E RURAIS

Artigo 42º - Os Núcleos são as unidades físicas (ou endereços distintos) do Instituto Mensageiros do Amanhecer e serão classificados em Urbanos e Rurais, cada qual com sua estrutura própria, que será definida através de Organograma e de Regimento Interno próprios, ambos aprovados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 1º - Cada Núcleo terá os seus vários setores e dentre eles um Setor Administrativo próprio.
Parágrafo 2º - Cada Núcleo será dirigido por um Coordenador de Núcleo e Assistentes de Coordenação e, quando necessário, Monitores, ambos nos quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante solicitação da Coordenadoria Geral de Núcleos. Todos serão escolhidos e designados pelo Presidente, podendo a Coordenadoria Geral fazer indicações.
Artigo 43º - Nos Núcleos Rurais as Comunidades Rurais funcionarão no sistema de cooperativas onde todos os trabalhos serão executados, prioritariamente, na forma de mutirão com a participação de todos os seus integrantes e voluntários, sendo que a produção agrícola e outras, correlatas ou não, serão destinadas prioritariamente a suprir o consumo da própria comunidade e torná-la autossustentável, podendo o excedente da produção ser negociado (vendido ou trocado) pela instituição, visando a arrecadação de fundos e recursos destinados à manutenção da comunidade.
Artigo 44º - As moradias das Comunidades Rurais implantadas nos Núcleos Rurais serão construídas em regime de mutirão pelos próprios participantes do projeto com material fornecido pela instituição, e deverão obedecer a um projeto padrão estabelecido pela Diretoria e aprovado em Assembleia, que irá variar apenas no tamanho, sempre na proporção ao tamanho da família que irá nela residir.
Parágrafo Único - Estas moradias serão destinadas única e exclusivamente à residência de membros e participantes do projeto e enquanto nesse estiverem trabalhando. Os membros participantes do projeto que, a qualquer tempo ou por qualquer motivo, deixarem de fazer parte do mesmo, deverão entregar imediatamente o imóvel, sem qualquer ressarcimento, indenização ou qualquer outro direito, mesmo que tenham participado da sua construção.
Artigo 45º - Os Alojamentos existentes nos Núcleos Rurais se destinarão única e exclusivamente a alojar os participantes do projeto, que ainda não tiverem moradias e também os trabalhadores voluntários, que compensarão a sua estadia com o trabalho na comunidade, sendo que os visitantes, cursistas e pacientes da Clinica Terapêutica ficarão hospedados em estruturas próprias com características de Pousada Rural, onde pagarão diárias e estes valores arrecadados serão convertidos em receita destinada à manutenção da instituição.
Artigo 46º - Nos Núcleos Rurais serão criadas as Casas da Luz, unidades com a função de servir de abrigo ou orfanato a crianças e adolescentes especiais (superdotadas ou com altas habilidades), que sejam órfãos ou abandonados, oferecendo-lhes, abrigo, educação especial profissionalizante e assistência médica, terapêutica e odontológica visando promover o seu desenvolvimento como cidadãos e a sua integração à sociedade.
Parágrafo Único – Nos Núcleos Rurais também funcionarão as Fazendas Escolas, escolas com cursos regulares e profissionalizantes, principalmente em agricultura natural, destinadas a atender exclusivamente às crianças e jovens especiais abrigados nas Casas da Luz e aos filhos dos membros participantes do projeto residentes na comunidade rural.
CAPÍTULO XII
DOS SETORES DE ATIVIDADES

Artigo 47º - Os Setores de Atividades são unidades criadas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer com o objetivo de desenvolver atividades especificas dentro dos Núcleos, Urbanos ou Rurais, buscando sempre promover estudos para o desenvolvimento de novas práticas, conceitos, técnicas, tecnologias e metodologias numa determinada área de atividade, contribuindo assim para o desenvolvimento humano e formando e/ou capacitando novos profissionais na área, enquanto prestam atendimento à comunidade e ao seu público alvo.
Parágrafo 1º - Os Setores de Atividades serão dirigidos por um Coordenador de Setor e Assistentes de Coordenação e ainda, quando necessário, Monitores, nos quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante solicitação da Coordenadoria Geral de Núcleos, sendo que estes Setores, de acordo com a sua necessidade e/ou desempenho, poderão ser criados ou extintos pelo Presidente da Diretoria Executiva a qualquer momento, mediante solicitação da Coordenadoria Geral. Todos os ocupantes destes cargos serão escolhidos e designados pelo Presidente, ouvidas as indicações da Coordenadoria Geral e Coordenação do Núcleo.
Parágrafo 2º - Os Setores, por sua vez, poderão ser subdivididos ainda em Seções, Grupos ou Projetos, que serão dirigidos respectivamente por Coordenadores de Seção, Coordenadores de Grupo ou Coordenadores de Projeto, indicados pelo Coordenador do Setor e designados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 48º - O Setor de Cursos e Estudos Multidisciplinares será uma unidade básica e terá como função formar Grupos de Estudos e Pesquisas sobre assuntos de interesse da instituição que poderão vir a se transformar posteriormente também em setores.
Parágrafo Único - O Setor de Cursos e Estudos Multidisciplinares terá também como função promover cursos nas mais diversas áreas, promovendo assim a integração e a globalização das várias ciências, disciplinas e áreas do conhecimento humano, que se encontram muito compartimentadas, estanques e distante uma das outras, dificultando desta maneira o progresso e a evolução do ser humano como um todo harmônico. 
CAPÍTULO XIII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 49º - Quando houver necessidade de trabalhos, orientações ou quaisquer tarefas que superem a capacidade ou qualificação dos órgãos da estrutura do Instituto Mensageiros do Amanhecer, poderá ser convocada uma COMISSÃO ESPECIAL cujos membros serão indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva e terão as funções e tarefas por ele determinadas até cessar o motivo de sua convocação ou o prazo estipulado para a sua vigência.
Parágrafo Único - Preferencialmente os membros das Comissões Especiais, cujo número será estipulado pelo Presidente, deverão possuir conhecimentos sobre os assuntos que lhe forem atribuídos, não necessitando de serem associados da instituição.
CAPÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES

Artigo 50º - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, do Instituto Mensageiros do Amanhecer, serão sempre feitas na segunda quinzena de janeiro, de forma direta e numa Assembleia Geral validamente instalada para tal.
Artigo 51º - A forma de escolha dos candidatos poderá ser através de votação aberta ou secreta, conforme decidirem os participantes da Assembleia e caso seja aberta, não serão contados os votos, constando sempre em ata como eleitos por “aclamação”.
Artigo 52º - A Assembleia Geral, devidamente convocada, elegerá inicialmente os membros do Conselho Fiscal dentre os sócios interessados previamente inscritos dentro do período estipulado que deverá encerrar-se pelo menos 24 horas antes da Assembleia.
Parágrafo 1º - As inscrições deverão ser feitas diretamente com o Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 2º - A posse dos membros ocorrerá imediatamente após a eleição.
Artigo 53º - O Conselho Consultivo e Deliberativo durante a Assembleia supervisionará a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que será efetuada através de votação das chapas previamente inscritas junto ao Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 1º - Na ausência de chapas, será efetuada uma votação para cada um dos cargos entre os sócios previamente inscritos e habilitados para o exercício daquele cargo.
Parágrafo 2º - As inscrições das chapas, ou candidatos individuais, deverão ser feitas diretamente com o Conselho Consultivo e Deliberativo pelo menos 24 horas antes da Assembleia.
Parágrafo 3º - A posse dos membros ocorrerá imediatamente após a eleição.
Artigo 54º - No caso de algum membro do Conselho Fiscal renunciar ao cargo, em seu lugar será empossado imediatamente o suplente, se houver.
Parágrafo Único - Quando o número de membros em exercício, do Conselho Fiscal, for igual ou inferior a 2 (dois), a Diretoria Executiva deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária com o fim específico de preencher as vagas existentes até que aquele mandato seja completado.
CAPÍTULO XV
DA ARRECADAÇÃO

Artigo 55º - Toda a arrecadação e fonte de recursos necessários para subvencionar a existência e a finalidade da instituição, prevista em estatuto, será oriunda de:
a)    contribuições e doações espontâneas de associados e pessoas físicas e/ou jurídicas;
b)   taxas oriundas de cursos e workshops promovidos pela instituição;
c)    taxas e mensalidades escolares;
d)   locação de espaço de eventos, equipamentos e/ou dependências para hospedagem para festas e outros eventos realizados por terceiros;
e)  comercialização de produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros e outros (in natura ou processados) produzidos pela instituição e/ou seus cooperados em seus núcleos rurais e urbanos;
f)    comercialização de artesanato e outros serviços e produtos produzidos pela instituição ou pelos alunos e cursistas em suas escolas e oficinas técnicas e de arte e em seus cursos profissionalizantes;
g)   vendas em consignação de produtos de terceiros, produzidos por membros da instituição ou não;
h)   revenda de produtos naturais destinados à saúde, estética, higiene e alimentação natural através de suas lojas de produtos naturais;
i)     serviços de hospedagem de visitantes, cursistas ou pacientes das clínicas terapêuticas realizados através das pousadas dos núcleos;
j)     serviços de alimentação prestados através de seus restaurantes e unidades de alimentação;
k)   remuneração proveniente de atendimentos efetuados nas clínicas terapêuticas;
l)     publicação de livros, revistas, boletins, periódicos, apostilas e outros documentos;
m) convênios e contratos de parcerias, cooperação ou outros com entidades educacionais, publicas ou privadas, para a capacitação de educadores e outros profissionais;
n)   outros convênios, contratos de parcerias, de cooperação ou de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
o)   verbas e subvenções provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
p)   eventos e promoções especialmente promovidas pela própria entidade para tal fim;
q)   outros meios de arrecadação ou fontes de recurso que poderão ser buscados pela instituição.
Artigo 56º - Os associados poderão, de forma facultativa e espontânea, contribuir mensalmente ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, com o valor que preferirem, nada impedindo que os associados promovam outras doações espontâneas à entidade, quando o desejarem.
Parágrafo Único - Os associados que optarem pela contribuição mensal, se a qualquer tempo, não mais puderem contribuir para com a instituição, poderão solicitar a suspensão, temporária ou permanente, do pagamento das mesmas, sem qualquer consequência ou prejuízo aos seus direitos. 
CAPÍTULO XVI
DA DISSOLUÇÃO DO INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER

Artigo 57º - A dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ocorrer caso se torne impossível a consecução dos seus objetivos.
Artigo 58º - A dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer só poderá ser deliberada por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade e quando não mais houver qualquer possibilidade de ser levada a efeito as finalidades expressas neste Estatuto. Deverá para tanto existir parecer favorável da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo e Deliberativo, que será apresentada à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade.
Parágrafo 1º - Será necessária a presença de 2/3 (dois terços) do total dos membros da instituição, que na ocasião estiverem ativos, para que se possa realizar a Assembleia Extraordinária de dissolução em primeira convocação. Não sendo atingido o quorum, será instalada em segunda convocação com um mínimo equivalente à metade mais um do total dos associados, após uma hora de intervalo entre uma e outra, ou ainda, com o número que se fizer presente numa nova Assembleia Extraordinária, convocada para uma outra data, com intervalo de no mínimo oito (08) dias entre uma e outra. 
Parágrafo 2º - Serão necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em qualquer das convocações para que as decisões sejam consideradas válidas.
Artigo 59º - No caso da dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer, os bens e patrimônio da instituição serão inicialmente destinados a saldar dívidas ativas e passivas e compromissos financeiros pendentes assumidos pela instituição, devendo o saldo restante ser transferido como doação a uma ou mais entidades filantrópicas e beneficentes, congêneres ou similares, ou seja, que trabalhem para a educação e formação de crianças e jovens, cabendo a uma Assembleia Extraordinária especialmente convocada para tal, a decisão final sobre às entidades as quais serão destinados os bens e patrimônios, conforme proposta a ser apresentada pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.
Artigo 60º - As Assembleias Extraordinárias especialmente convocadas para decidir sobre a destinação dos bens e patrimônios da instituição deverão obedecer aos mesmos critérios apresentados no Artigo 58º.
Artigo 61º - Nos casos de venda, alienação e hipoteca de bens do Instituto Mensageiros do Amanhecer, as deliberações também serão tomadas por Assembleias Extraordinárias, especialmente convocadas para tal finalidade, que deverão obedecer aos mesmos critérios apresentados no Artigo 58º.
Artigo 62º - No caso de ser necessária a venda de bens para a satisfação de dívidas ativas ou passivas, esses deverão ser alienados em concorrência pública, sendo vedada a sua aquisição por qualquer associado, com ou sem cargo no Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 63º - Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados, na aquisição de títulos e bens imóveis, ou ainda investidos na ampliação e melhoria das instalações e equipamentos do Instituto Mensageiros do Amanhecer destinados a ampliar ou melhorar os serviços prestados ao seu público alvo.
Artigo 64º - Os sócios e os membros, do Conselho Consultivo e Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS E  TRANSITÓRIAS

Artigo 65º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer será fundado e reger-se-á nos termos da legislação em vigor e do presente estatuto.
Artigo 66º - Este Estatuto depois de aprovado, registrado e publicado só poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo especialmente para esse fim, que se instalará em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos membros ativos com direito a voto. Não sendo atingido o quorum, será instalada em segunda convocação, depois de uma hora, com um mínimo equivalente à metade mais um do total dos membros associados ativos com direito a voto, para decidir sobre qualquer alteração estatutária.
Artigo 67º - Em razão de ser uma entidade beneficente, filantrópica e sem fins lucrativos, a instituição aceitará a colaboração de terceiros na forma de trabalho voluntário, que não se caracterizará, a qualquer tempo, como vínculo empregatício, nem caberá qualquer direito a remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.
Artigo 68º - Em seus cursos, oficinas técnicas e de arte e demais unidades de sua estrutura profissionalizante a instituição estimulará os jovens, adultos e crianças a produzir como condição intrínseca, inerente e necessária à promoção do seu próprio aprendizado e desenvolvimento da suas capacidades criativas, contudo, a produção será sempre facultativa e opcional a cada um e não se caracterizará a qualquer tempo como um trabalho, nem tampouco como um vínculo empregatício com a instituição, não cabendo jamais qualquer direito a qualquer espécie de remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.
Artigo 69º - Toda e qualquer produção gerada nas escolas, cursos e oficinas da instituição, por jovens, adultos e crianças, que se faça exclusivamente com materiais, recursos, orientação e equipamentos da própria instituição, será considerada sempre propriedade material e intelectual da instituição e se destinará a ser comercializada através das Lojas dos Núcleos do Instituto, com o valor arrecadado sendo revertido em fundos e recursos destinados a manutenção do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 70º - Os casos omissos ou contraditórios ao presente estatuto serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho Consultivo e Deliberativo e, em última instância, pela Assembleia Geral.
Artigo 71º - O Estatuto Social do Instituto Mensageiros do Amanhecer foi devidamente aprovado em Assembleia Geral realizada em 19 de janeiro de 2013 e entrou em vigor imediatamente após o registro em cartório.
Parágrafo Único – O presente Estatuto, contendo alterações devidamente aprovadas em Assembleia Extraordinária realizada em 24 de fevereiro de 2013, após registro em cartório, entrará em vigor imediatamente.

São José do Rio Preto/SP, 24 de fevereiro de 2013.
         

          Orlando Neil Lopes                                              Dr. André Luis de Castro Moreno
Presidente da Diretoria Executiva                                    Advogado – OAB/SP 194.812













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2 comentários:

  1. Gostei muito deste projeto, faltava mesmo um espaço assim para as crianças indigos, espero
    poder visita-los em breve. Parabéns pelo belissímo trabalho!

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  2. Por favor, indiquem de onde foi retirada a informação de que na UCLA se descobriu a afirmação que se segue: "Como sabem, no ADN humano há quatro ácidos nucléicos que se reúnem em 64 combinações possíveis chamadas códons. Os seres humanos têm 20 desses códons em funcionamento, sem incluir os três que funcionam como os códigos de desligar e iniciar de um computador. Esse garoto tinha 24 códons funcionando! " Grato.

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