O que
é o Instituto Mensageiros do Amanhecer?
O Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o seu Estatuto
Social, “é uma associação filantrópica e beneficente, sem fins
lucrativos
e sem qualquer caráter religioso ou político-partidário, que tem como
finalidade prestar orientação, assessoria, assistência, apoio e amparo,
educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico às crianças
e jovens especiais, superdotados ou portadores de altas habilidades, às
suas
respectivas famílias e a seus educadores, promovendo o desenvolvimento
de
sua criatividade, habilidades e potencialidades e facilitando a
integração
entre estas crianças, a escola, a família e a sociedade.”
Fundado e constituído em
19/01/2013, ocasião em que também foi eleita a sua primeira diretoria, o
INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER, depois de ser devidamente registrado nos
órgãos competentes já efetuou a instalação da sua primeira Casa Índigo em São
José do Rio Preto - SP, que é a sua unidade de atendimento às crianças, jovens
e suas famílias.
Nesta Casa Índigo funcionarão oricinas da primeira Escola de Criatividade da
instituição (com oficinas técnicas e de arte), destinadas a dar uma
suplementação educacional para as crianças e jovens índigos e também salas para
atendimento terapêutico dos mesmos.
A instituição pretende ainda
instalar em breve uma escola de ensino regular de nível fundamental e médio
para crianças e jovens índigo em São José do Rio Preto, além de outras Casas
Índigo em outras cidades.
Esta Escola terá um projeto
pedagógico próprio fundamentado numa Pedagogia Holística, especialmente
preparado para estas crianças, que terá como base as pedagogias Waldorf,
Montessori, Construtivista, Freinet, Centros de Interesses do Decroly, Escola
da Ponte, Educação de Valores do Sai Baba, Pedagogia do Ser Integral de Sri Aurobindo e outras pedagogias libertadoras.
Assim, esta instituição sem
fins lucrativos, pretende com um corpo de profissionais especializados
(pedagogos, médicos, psicólogos, sociólogos, terapeutas, etc.), disponibilizar
nestas Casas Índigo as seguintes atividades:
1 – Escola de
Criatividade: Para crianças e jovens de 07 a 17 anos que
sejam superdotadas ou tenham altas habilidades e que estejam
cursando o Ensino Fundamental e Médio. Funcionará das 08:00 às 11:30 hs e
das 14:00 às 17:30 hs., em dois turnos com 50 alunos cada um, na forma
de uma Suplementação Educacional, através de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios,
hortas comunitárias, áreas de esportes cooperativos ou solidários, etc., para,
através da criatividade, estimular o desenvolvimento das altas habilidades,
potencialidades, virtudes, valores, e talentos destas crianças e jovens,
respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a
formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes,
competentes, autônomos, responsáveis e solidários.
2 – Escola de Pais:
Para pais de crianças e jovens de qualquer idade, independente de serem alunos
da instituição, com o objetivo de conscientizar estes pais da necessidade de
acompanharem e participarem mais ativamente da formação das crianças na escola,
trazendo-os a participar de cursos, palestras, atividades de terapia
ocupacional, etc., através dos quais estarão sendo informados sobre quem são
estas crianças e quais são as suas potencialidades e orientados sobre a melhor
forma de educá-las no lar e na escola;
3 – Escola de
Educadores: Para educadores da instituição e de outras instituições,
públicas e/ou privadas, promovendo a capacitação profissional destes educadores
e preparando-os para educar estas crianças;
4 – Clínica de
Atendimento Terapêutico Holístico: Estabelecer um
Acompanhamento
Psicossocial, Médico e Terapêutico para crianças e jovens índigos, de
qualquer idade,
independente de serem alunos da instituição, mas com prioridade para os
alunos, realizando entrevistas de crianças
e jovens e respectivos pais, traçando o perfil dos mesmos, identificando
aqueles
que são índigos e promovendo o equilíbrio físico, energético e
psicológico
destes através da Medicina Homeopática e Ortomolecular e das Terapias
Alternativas ou Complementares (acupuntura, reflexologia,
massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura,
cromoterapia,
cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área de saúde
holística, como psicólogos, fonoaudiólogos, psicoterapeutas,
psicopedagogos, etc.;
5 – Eventos para associados e para a comunidade: Fora do
horário normal de funcionamento da Escola de Criatividade, que será de segunda
a sexta-feira, das 07:30 às 18:00 hs, a Casa Índigo estará promovendo no local
ou eventualmente em outros locais, as atividades da Escola de Pais e outros
eventos para os pais de alunos, associados e para à comunidade em geral, com
cursos, palestras, grupos de estudos, workshops, etc. sobre os mais variados
temas, como por exemplo, alimentação natural, agricultura orgânica, permacultura,
medicina natural e terapias alternativas, educação especial, crianças índigo,
reiki, yoga e meditação, etc.
Como parte deste projeto
esta prevista também a futura criação de um núcleo rural, onde funcionará uma
comunidade auto-sustentável, com uma produção agrícola orgânica natural. Neste
Núcleo Rural teremos também um abrigo para crianças índigo órfãs ou abandonadas
e uma fazenda-escola onde elas serão educadas através de um sistema educacional
apropriado tendo como base o projeto pedagógico próprio da instituição,
especialmente preparado para elas.
No
momento estamos fazendo o cadastramento de novos associados e também de
colaboradores. Considerando que em breve estaremos fazendo a nossa inauguração,
estamos buscando pessoas interessadas para já formar nossa equipe de trabalho.
De imediato estamos precisando de colaboradores para
todas as áreas, assim como parcerias ou
investimentos de pessoas e empresas no projeto, ou ainda, doações financeiras
ou de materiais, móveis, equipamentos, etc. (novos ou usados).
Necessitamos com urgência
de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança,
teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers,
designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem
de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de
monitores nas nossas oficinas.
Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores,
psicólogos,
psicopedagogos, psicoterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas
(massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais,
sociólogos, médicos, principalmente homeopatas e ortomoleculares,
advogados, recepcionistas, nutricionistas, administradores, auxiliares
administrativos,
auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados
deverão
entrar em contato conosco através do e-mail: ibiatan.upadian@gmail.com
Venha conhecer o nosso
projeto e torne-se um associado de nossa instituição, não paga nada, não tem
mensalidade.
Esperando poder contar com a
vossa visita, desde já agradecemos
Atenciosamente,
Ibiatan Upadian
Presidente do Instituto
Mensageiros do Amanhecer
Instituto Mensageiros do Amanhecer
Sala de Recepção
Sala de Recepção
Sala de Recepção
Sala de Atendimento Terapêutico
Biblioteca
Biblioteca
Biblioteca
Sala de Administração
Sala de Administração
Oficinas
Oficinas
Oficinas
Oficinas
Oficinas
Oficinas
Formas de contribuir com a
Instituição:
1 - Depósito em Conta, Transferência Bancária, Ordem de Crédito, etc:
Instituto Mensageiros do Amanhecer
CNPJ 17.526.993/0001-32
Banco do Brasil S/A
Agência 0057-4
Conta Corrente 69.429-0
2 - Contribuição Mensal com Débito Automático em Conta:
Contribuição
efetuada mensalmente através de Débito automático em conta, mediante o
preenchimento pelos interessados de formulário próprio de autorização
fornecido pelo Instituto ou pelo seu próprio banco.
3 - Doações pela internet com cartões de crédito através das empresas Pagseguro e Paypal:
Acesse
a seção Doações, que fica logo acima, na coluna lateral direita deste
blog e em seguida clica num dos botões “Doar” lá existentes e faça sua
contribuição ao Instituto com cartões de credito através de uma das
empresas de transações seguras Pagseguro ou Paypal (esta última mais
para quem está no exterior).
4 - Incentivos Fiscais através da Nota Fiscal Paulista:
a) - Colocando o nosso CNPJ nas Notas Fiscais e cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo;
b) - nos enviando as notas fiscais ou cupons eletrônicos de compras
realizadas no Estado de São Paulo, que estejam sem CNPJ ou CPF.
5 - Incentivos Fiscais através de Doações para Abatimento no Imposto de Renda:
A
Legislação Federal estabelece que todas as doações de pessoas físicas
ou jurídicas para projetos com crianças, jovens ou idosos só são válidas
para fins de abatimento no Imposto de Renda quando feitas através de
órgão público municipal especialmente criado para tal através de
legislação municipal. Em todas as cidades as respectivas prefeituras
criaram um órgão para receber as doações e fazer o repasse ao projeto
escolhido pelo doador, em São José do Rio Preto, entretanto, ao
contrário dos outros municípios, os doadores não podem fazer doações
ao projeto que desejam, através da prefeitura. Podem no máximo fazer
doações a um fundo da Secretaria Municipal de Assistencial Social, o
“DESTINAÇÃO SOLIDÁRIA”, que por sua vez, distribui a quem ela desejar e da
forma que desejar.
6 - Investimentos e Contratos de Parcerias:
Investimentos
no projeto e contratos de parcerias feitos por pessoas físicas,
empresas ou instituições públicas ou privadas. Os parceiros ou
associados contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), entre outros
benefícios, irão receber selos adesivos com a expressão “COLABORO PARA
UM MUNDO MELHOR INVESTINDO NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS ÍNDIGO” e as empresas
poderão usar este selo nas embalagens e propagandas de seus produtos ou
da empresa e o Instituto incluirá a propaganda da empresa e seus
produtos em seu site e em todo seu material de divulgação como um dos
seus provedores.
7 - Doações de Materiais Diversos (novos ou usados):
a)
- móveis e utensílios em geral (para escritório, oficinas, áreas de
recreação, etc., principalmente mesas, cadeiras, bancos e bancadas);
b) - equipamentos de informática, de som, máquinas e ferramentas para as oficinas técnicas;
c) - instrumentos musicais de qualquer espécie;
d) - tintas, pincéis, papéis, telas, cadernos, lápis de cor, canetas,
colas, cartolinas, papel cartão, barbante, e.v.a., etc., materiais para
artesanato e outros materiais para as oficinas de arte;
e) - livros, revistas, CDs, DVDs, etc. para o acervo da biblioteca;
f) - tatames de e.v.a. para yoga, meditações e exercícios,
preferencialmente nas cores azul e/ou amarelo e tamanho de 1,70 m x 0,60
m x 2cm de espessura;
g) – camisetas para uniforme dos alunos e trabalhadores da instituição;
h) - vasos, floreiras e materiais para o jardim e para o plantio de
verduras, legumes e ervas medicinais em nossa horta comunitária;
i) - materiais de escritório em geral;
j) - qualquer eletrodoméstico, móvel, máquina, equipamento, objeto ou
utensílio (novo ou usado, que esteja em bom estado ou cuja recuperação
seja viável), mesmo que nada tenha a ver com nossas atividades, mas que
possa ser revendido em nossos bazares beneficentes ou utilizado como
premio em ações entre amigos, visando a obtenção de fundos para a
instituição.
8 - Colaborando como um Voluntário, Colaborador ou apenas como um Associado:
No
momento estamos fazendo o cadastramento de novos colaboradores e
associados. Considerando que em breve estaremos fazendo a nossa
inauguração, estamos buscando pessoas interessadas para já formar nossa
equipe de trabalho.
De
imediato estamos precisando de colaboradores para todas as áreas.
Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na
área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato,
etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou
ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de
trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de monitores nas
nossas oficinas.
Precisamos
também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos,
terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes
sociais, sociólogos, médicos, advogados, recepcionistas, auxiliares
administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc.,
os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail:
instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
Os
interessados poderão participar na condição de Colaborador
(que são aqueles que vêm quando podem ou apenas quando tem eventos) ou
de Voluntários (que participam dentro de uma
periodicidade constante, seja ela diária, semanal, quinzenal ou mensal)
ou ainda na condição de Associado (participando das Assembleias do
Instituto, votando e sendo votado, conforme o estatuto).
9 - Contribuições para o Banco de Ideias:
As
pessoas e empresas (associados ou não) poderão contribuir também com
ideias que possam ajudar na manutenção, no progresso e crescimento da
instituição, ou na melhoria de seus serviços através de formulário
próprio que será preenchido e enviado ao Instituto por e-mail ou
depositado numa urna especial que estará disponível na Casa Índigo.
Todas as ideias que forem válidas ou viáveis de aproveitamento serão
apresentadas em Assembleia Geral da instituição, registradas em ata e
amplamente divulgadas juntamente com o nome do seu autor e os seus
autores estarão concorrendo a brindes que estaremos sorteando
periodicamente.
10 - Desenvolvimento de Projetos Pessoais de Ação com Crianças nas Áreas de Educação e/ou Artes:
Se
você tem um projeto pessoal que deseja desenvolver com crianças na área
de educação e/ou artes e não tem recursos ou não sabe como colocá-lo em
prática, nos contate. Se o seu projeto pessoal for compatível com o
nosso projeto, o Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ajudá-lo a
tornar realidade o seu projeto pessoal.
CASA ÍNDIGO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- REGIMENTO INTERNO -
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FORMA DE
FUNCIONAMENTO
Artigo
1º - A Casa Índigo de São
José do Rio Preto, Núcleo Urbano do Instituto Mensageiros do Amanhecer, localizada
à Rua Santos Dumont, nº 36, Vila Ercília, São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, CEP 15013-100, será regida pelo presente Regimento Interno, elaborado
conforme o que estabelece o Art. 41º, § 5º, do Estatuto Social do Instituto
Mensageiros do Amanhecer.
Artigo
2º – A Casa Índigo de São
José do Rio Preto tem como finalidade desenvolver atividades que possibilitem a
concretização dos objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer já definidos
em seu Estatuto Social, ou seja, “(...) prestar orientação, assessoria,
assistência e apoio, educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico às
crianças e jovens especiais, superdotados ou portadores de altas habilidades, para
suas respectivas famílias e educadores, promovendo o desenvolvimento de sua
criatividade, habilidades e potencialidades e facilitando a integração entre
estas crianças, a escola, a família e a sociedade (...).”
Parágrafo
1º - Para melhor atingir
seus objetivos a Casa Índigo promoverá sempre a valorização das crianças e do
ser humano, o respeito às suas singularidades, individualidades, liberdade e
autonomia e a integração da comunidade através de atividades e eventos sociais,
culturais, educacionais, recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes
e outros.
Parágrafo
2º - A Casa Índigo, como uma
entidade humanista, estimulará sempre a união, a solidariedade, a fraternidade
e a participação dos associados, voluntários e usuários na execução das obras
comuns, visando a consecução dos objetivos da instituição. A instituição se
manterá sempre nos moldes de uma coletividade, priorizando o trabalho em grupo
e sempre que possível, na forma de mutirões, respeitando sempre a natureza, os
direitos individuais e os bens comuns.
Artigo
3º – A Casa Índigo de São
José do Rio Preto funcionará de segunda a sexta-feira das 07:30 hs. às 12 hs. e
das 13:30 às 18:00 hs e aos sábados, domingos e feriados, apenas em horários
especiais para eventos que venham a se realizar em suas dependências.
Artigo
4º – A Casa Índigo de São
José do Rio Preto será dirigida por um Coordenador de Núcleo, por alguns
Assistentes de Coordenação e ainda por Coordenadores de Setor e Monitores,
conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma
destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social), podendo inicialmente as
funções de coordenação das atividades da Casa Índigo serem acumuladas pelos
membros da Diretoria, até que a instituição possa ter condições de ter o seu
quadro próprio de funcionários.
Artigo
5º – A Casa Índigo, conforme
estabelece o seu organograma, é constituída das seguintes unidades:
1) Escola de Criatividade
2) Escola de Pais
3) Escola de Educadores
4) Clinica de Atendimento Terapêutico Holístico
5) Biblioteca Física e Virtual
6) Setor de Estudos Multidisciplinares
Artigo 6º - Em
razão de ser uma entidade beneficente, filantrópica e sem fins lucrativos, para
melhor atingir os seus objetivos a instituição aceitará a colaboração de
terceiros na forma de trabalho voluntário, nos moldes da Lei 9.608/98, que estabelece
que este trabalho não se caracterizará, a qualquer tempo, como vínculo
empregatício, nem caberá qualquer direito a remuneração, benefício, indenização
ou ressarcimento, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
afim.
Parágrafo 1º – Os
interessados em prestar serviços à instituição na condição de trabalho
voluntário deverão manifestar a sua vontade preenchendo inicialmente o
formulário Proposta de Trabalho Voluntário.
Parágrafo 2º –
Aprovada a proposta o interessado deverá antes de iniciar as suas atividades firmar um Contrato de Adesão para Trabalho Voluntário
com o Instituto, conforme determina a Lei 9.608/98.
Parágrafo 3º –
O voluntário poderá desistir, a qualquer momento, deste acordo, devendo, porem,
manifestar sua vontade formalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15
dias, para que a instituição tenha tempo hábil para providenciar a sua
substituição.
Parágrafo 4º – A Casa Índigo eventualmente, na medida de suas
possibilidades financeiras, poderá vir a ter, além dos trabalhadores
voluntários, um quadro de funcionários remunerados.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONDUTA DOS ASSOCIADOS,
COLABORADORES E TRABALHADORES VOLUNTÁRIOS
Artigo 7º - Os associados, trabalhadores voluntários ou
colaboradores da instituição e da Casa Índigo, principalmente no que se refere
a sua conduta, devem sempre se pautar por cumprir o que estabelece o Estatuto
Social da instituição, o presente Regimento Interno e em especial as normas estabelecidas
abaixo:
1) Fornecer ao Instituto Mensageiros do Amanhecer seus
dados pessoais através do preenchimento de uma Ficha de Cadastro específica e mante-los
atualizados, informando à instituição imediatamente sempre que houver qualquer
alteração nos mesmos;
2) colaborar com a administração da instituição
fornecendo, sempre que solicitadas, as informações complementares que sejam
necessárias a boa administração da instituição;
3) participar de todas as atividades possíveis da
instituição, conduzindo-se sempre pelo espírito de cordialidade, coletividade,
fraternidade, solidariedade, companheirismo e pautando-se sempre pela ética,
pelo respeito e amor ao próximo;
4) executar sempre o seu trabalho com responsabilidade,
dedicação, idealismo, amorosidade, honra, dignidade e integridade;
5) ser assíduo e pontual no comparecimento ao trabalho,
no caso dos funcionários e voluntários, devendo cumprir rigorosamente os seus
dias e horários de trabalho previamente acordados através de contrato, em
respeito àqueles que dependem do seu trabalho e avisando sempre a direção da
Casa Índigo com a maior antecedência possível, no caso de algum impedimento de
força maior;
6) portar-se e trajar-se com sobriedade, asseio e
decência, portando sempre o seu crachá de identificação funcional e uniforme,
quando fornecidos pela instituição;
7) abster-se de promover, divulgar ou difundir dentro da
instituição, em suas reuniões, eventos, instalações ou entre os associados
qualquer filosofia, idéia, dogma, postulado, princípio, ideologia ou crença,
política ou religiosa ou que seja contrária aos objetivos, princípios,
filosofia ou projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
8) abster-se de difundir, divulgar, convidar ou
arregimentar os associados para outras práticas, projetos ou instituições sem o
conhecimento e a devida autorização da direção do Instituto Mensageiros do
Amanhecer;
9) respeitar os objetivos do Instituto Mensageiros do
Amanhecer, abstendo-se de práticas que possam denegrir sua imagem perante a
opinião pública geral ou lhe obste o seu regular exercício;
10) abster-se da prática de atos que possam caracterizar
promoção pessoal, para si ou para terceiros, utilizando-se do nome,
dependências, cargo, função, recursos ou de qualquer patrimônio do Instituto
Mensageiros do Amanhecer;
11) abster-se da prática de atos que possam caracterizar-se
como preconceito de etnia, credo, convicção política, nível social ou cultural,
sexo ou qualquer outro tipo de preconceito proibido por lei ou reconhecidamente
repugnado pela sociedade em geral;
12) observar sempre as normas de segurança e prevenção de
acidentes;
13) conservar e fazer conservar o patrimônio pertencente à
Casa Índigo e ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, indenizando os prejuízos que
vier a causar;
14) trabalhar sempre no sentido de defender, preservar e
proteger o planeta, a natureza e todas as formas de vida, principalmente as
crianças, idosos, as populações nativas e os animais;
15) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos
constantes do presente regimento interno e do estatuto da instituição;
16) cumprir e fazer cumprir sempre as leis vigentes assim
como conservar e fazer conservar os bens públicos e o patrimônio comum.
Artigo 8º - É expressamente vedada aos associados,
trabalhadores voluntários, colaboradores e público usuário da Casa Índigo:
1. a promoção e manifestação religiosa ou de caráter
político-partidário nos recintos da instituição, nas assembleias, reuniões e
eventos da instituição e ainda, usar a qualquer tempo o nome, recursos e
patrimônio da entidade para referidos fins.
2. pronunciar-se, manifestar-se publicamente ou assumir
postura pública contra a instituição ou seus objetivos;
3. tornar público ou levar ao conhecimento de terceiros, dados,
detalhes ou quaisquer informações sobre problemas, fatos, ocorrências, procedimentos,
que sejam internos e privativos da Casa Índigo ou da instituição;
4. quebrar o sigilo de documentos internos revelando
dados pessoais de qualquer pessoa da instituição, seja associado, membro da
direção, funcionários, prestadores de serviços, colaboradores, alunos, etc.;
5. divulgar, tornar público, transmitir a terceiros ou fazer
uso pessoal de dados contidos em fichas de cadastro, entrevistas, fichas de
acompanhamento escolar ou tratamento psicoterapêutico, ou ainda, de relatórios e
avaliações médicas, terapêuticas, pedagógicas, psicossociais, etc. de alunos ou
de qualquer pessoa que trabalhe na instituição ou seja assistida pela mesma;
6. portar, oferecer, distribuir, fazer uso ou apologia do
uso de qualquer tipo de droga, substância entorpecente, bebida alcoólica, energéticos
e congêneres, nas dependências da instituição ou fora dela;
7. fumar, oferecer ou fazer apologia do uso de cigarros
nas dependências da instituição;
8. portar, exibir, distribuir ou facilitar o acesso às
crianças e jovens assistidos pela instituição, a qualquer material de natureza
erótica ou pornográfica, ou quaisquer outros que sejam contrários a lei, a
moral e aos bons costumes, seja nas dependências da Casa Índigo ou fora dela;
9. distribuir ou afixar nas dependências do Instituto, sem
a devida autorização da Direção, boletins, panfletos, cartazes, faixas, etc.;
10. enviar qualquer material ou correspondência pelo
correio ou internet aos associados, contatos, colaboradores, fornecedores,
voluntários, alunos ou pais de alunos, etc., sem a devida autorização da
Direção;
11. utilizar-se para fins pessoais de material didático ou
de escritório da Instituição, ou dos colegas, sem a devida autorização;
12. entrar ou retirar-se da Casa Índigo fora do seu
horário normal de funcionamento, ou no caso dos funcionários e voluntários, fora
dos seus dias e horários normais de trabalho, sem a devida autorização ou conhecimento
da direção;
13. receber visitas pessoais no seu local de trabalho ou
trazer pessoas estranhas para dentro da instituição, sem autorização da direção,
no caso de voluntários e funcionários;
14. trazer, sem autorização da direção, equipamentos ou
materiais estranhos para o trabalho, ou trazer trabalhos ou atividades pessoais
ou particulares para realizar nas dependências da instituição durante o seu
horário normal de trabalho, no caso de funcionários e voluntários;
15. sob qualquer hipótese, gravar, filmar ou fotografar,
publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em quaisquer
dependências da Casa Índigo, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos
símbolos, nome ou logotipo da instituição, sem autorização expressa e por escrito
da Direção;
16. atentar contra a integridade física e moral de
colegas, alunos, funcionários, prestadores de serviço, associados e membros da
direção, dentro ou fora da Casa Índigo;
17. cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em
relação à Casa Índigo, à Instituição, à sua Administração, aos seus associados,
funcionários, prestadores de serviço, colaboradores, alunos, ou ainda, cometer
atos que venham a denegrir e difamar a instituição ou qualquer um de seus
membros;
18. praticar dentro do instituto atos ofensivos à moral e
aos bons costumes;
19. cometer atos que contrariem as precípuas finalidades,
objetivos ou filosofia da instituição ou que venham a desvirtuar os seus
objetivos;
20. descumprir o presente regimento interno ou o estatuto
em qualquer dos seus itens.
Artigo 9º - Nenhum membro da direção, associado da instituição,
trabalhador voluntário, colaborador ou qualquer outra pessoa, exceto o
Presidente, o Vice-Presidente ou pessoa expressamente designada pelo Presidente
da Diretoria para tal, esta autorizado a se pronunciar, publica ou
oficialmente, em nome da Casa Índigo ou do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 10º – A inobservância das normas, estipuladas por este
regimento, sujeita o funcionário, voluntário, colaborador ou associado às
seguintes penalidades, aplicadas pela Direção do Instituto:
1. admoestação verbal;
2. advertência por escrito;
3. suspensão (no caso de funcionário, conforme legislação
trabalhista);
4. dispensa ou rescisão de contrato (desfiliação, no caso
de associado), quando houver reincidência indisciplinar ou falta grave.
Parágrafo 1º – Em todas estas situações será sempre oferecida a
pessoa o pleno direito à defesa, ouvindo-se os implicados e apurando-se as
responsabilidades.
Parágrafo 2º – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais,
a Direção poderá determinar, se for o caso, que a pessoa reponha ou substitua o
objeto ou bem patrimonial, promova o ressarcimento dos danos ou por outra
forma, compense o prejuízo.
CAPÍTULO IV
DA
ESCOLA DE CRIATIVIDADE
Artigo
11º – A Escola de Criatividade
funcionará na forma de uma Suplementação Educacional, para crianças e jovens de
07 a 17
anos, que sejam superdotados ou tenham altas habilidades e que estejam cursando
o Ensino Fundamental ou Médio. Funcionará em dois turnos com 50 alunos cada um,
das 08:00 às 11:30 hs e das 14:00 às 17:30 hs., através de oficinas de artes,
oficinas técnicas, laboratórios, hortas comunitárias, áreas de esportes
cooperativos ou solidários, etc., para, através da criatividade, estimular o
desenvolvimento das altas habilidades, potencialidades, virtudes, valores, e
talentos destas crianças e jovens, respeitando as suas singularidades e
individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes,
cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e
solidários.
Parágrafo
1º – Todas as crianças
interessadas em participar da Escola de Criatividade deverão antes passar por
entrevista Pedagógica e Psicossocial, para verificar se enquadram-se no perfil
exigido para o projeto.
Parágrafo
2º – A Escola de Criatividade
utilizara um sistema pedagógico próprio, a Pedagogia Holística, elaborada com
base em pedagogias libertadoras como: Pedagogia Waldorf, Pedagogia Montessori,
Pedagogia Construtivista, Pedagogia do Freinet, Pedagogia dos Centros de
Interesse do Decroly, Educação de Valores do Sai Baba, Pedagogia do Ser
Integral do Sri Aurobindo, Pedagogia da Escola da Ponte e Pedagogia do Livre
Pensar do Krishnamurti.
Parágrafo
3º – A Escola de Criatividade está
subordinada ao Setor de Educação Especial e Formação Profissional da Casa
Índigo de São José do Rio Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns
Assistentes de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos
definidos pelo Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º,
§ 1º, do Estatuto Social).
Artigo
12º – As oficinas da Escola
de Criatividade poderão ser inicialmente de:
1. Música
2. Pintura, Desenho e Histórias em Quadrinhos
3. Escultura e Modelagem
4. Dança Livre e Laboratório do Corpo
5. Artesanato (usando principalmente material
reciclável)
6. Literatura (c/ contador de histórias utilizando
fábulas com conteúdo da educação de valores)
7. Arte Urbana (Street
Design) – Graffiti,
Estampas de Camisetas, etc.
8. Informática (para cursos de web designer,
computação gráfica e outros do gênero)
9. Agricultura Orgânica (c/ ênfase no cultivo de
verduras, legumes e ervas medicinais)
10. Construção de Instrumentos Musicais
11. Capoeira
Parágrafo
Único – Outras oficinas
poderão ser criadas, na medida que forem surgindo as demandas e condições
necessárias para tal.
Artigo
13º – Os Monitores de
Oficina terão como função apenas dar o conhecimento técnico ao aluno e estimulá-lo
a criar o que quiser utilizando as técnicas ou não. A criação será sempre livre
a critério do aluno.
Parágrafo
1º – Os Monitores de Oficina
poderão ter formação ou apenas experiência prática na área, sendo nestas
circunstâncias, mais importante a prática do que apenas a teoria.
Parágrafo
2º – A proposta do projeto é
que todas as oficinas funcionem diariamente em período integral, para tanto
pretende-se ter uma equipe de monitores revezando-se em cada oficina, de tal
maneira que o trabalho seja feito sempre em grupo, havendo assim uma maior
diversidade de informações e experiências para serem oferecidas aos alunos e
uma maior possibilidade de troca de informações entre os próprios membros da
equipe.
Artigo
14º – Durante o seu horário
de atividades o aluno poderá participar da oficina que preferir e desenvolver o
projeto que quiser, com liberdade para entrar e sair de qualquer oficina no
momento que assim o desejar.
Parágrafo
1º – Durante o
desenvolvimento do projeto escolhido pelo aluno ele será sempre acompanhado e
orientado pela equipe pedagógica.
Parágrafo
2º – Durante o seu horário
de atividades o aluno precisará contudo, estar sempre participando de uma das
oficinas disponíveis, não podendo permanecer no recinto da Escola inativo e totalmente
ausente e alheio a todas as oficinas existentes.
Artigo 15º – São direitos do aluno da Escola de Criatividade:
1) Ter assegurado o respeito aos direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana.
2) Ter asseguradas as oportunidades a fim de lhes facilitar
o desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva individual e social,
em condições de liberdade e de dignidade.
3) Ter asseguradas as boas condições de aprendizagem,
devendo ser-lhe propiciada ampla assistência por parte dos monitores e da equipe
pedagógica, e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola.
4) Reunir-se aos seus colegas para organização de
projetos e campanhas de cunho educativo, de eventos culturais e de outras
atividades do plano escolar nas condições estabelecidas e aprovadas pela direção
da Escola.
5) Formular petições, reivindicações ou representar sobre
assuntos pertinentes à vida escolar, quando maior, ou pelo representante legal,
quando menor.
6) Contar com a presença efetiva do Monitor nos horários fixados para atividades letivas.
7) Eleger seus representantes de turma e fazer-se
representar junto à Escola, quando for o caso, de acordo com as normas deste
Regimento.
Artigo 16º – São deveres do aluno:
- Cumprir as normas
estabelecidas pelo Regimento Escolar e as normas organizacionais da
Escola, contribuindo para o prestígio da Escola.
- Ser assíduo e
pontual no comparecimento às aulas e às demais atividades letivas.
- Portar-se e
trajar-se com sobriedade, asseio e decência.
- Comparecer às atividades
com uniforme, quando exigido, e com material didático adequado.
- Portar identidade
escolar expedida pela Escola, apresentando-a quando exigido.
- Observar atentamente
as orientações e normas de prevenção de acidentes.
- Providenciar para
que todo o material didático, máquinas, equipamentos e instalações estejam
limpos e organizados ao final das atividades.
- Cooperar com a
manutenção de boas condições de asseio das oficinas e das demais
dependências da Escola.
- Preservar edifícios,
instalações, equipamentos, máquinas e o material didático da Escola e,
caso contrário, indenizar os prejuízos causados.
- Executar, com
probidade e dedicação, projetos e trabalhos escolares.
- Tratar com
urbanidade e respeito a direção, os monitores, os funcionários e os
colegas.
- Submeter sempre à
aprovação da direção a realização de atividades, de iniciativa pessoal ou
grupal, no âmbito da Escola.
- Participar, de modo
adequado, das atividades escolares, eventos e solenidades realizadas pela
Escola.
Artigo 17º – É vedado aos alunos:
- Entrar ou retirar-se
da escola fora dos seus horários normais sem a permissão da direção.
- Distribuir ou
afixar, sem autorização da direção, boletins, panfletos, cartazes, faixas
etc.
- Praticar dentro do
estabelecimento atos ofensivos à moral e aos bons costumes.
- Impedir a entrada ou
saída de colegas das atividades ou concitá-los à ausência coletiva.
- Utilizar-se
do material didático da Escola, ou dos colegas, sem a devida autorização.
- Atentar contra a
integridade física e moral de colegas, monitores, funcionários e Direção,
dentro ou fora da Escola.
- Consumir, portar ou
oferecer substâncias entorpecentes, drogas, bebidas alcoólicas,
energéticos e congêneres, bem como fumar, nas dependências escolares.
- Usar celular, tablets,
Ipad, MP3, ou qualquer aparelho ou equipamento do gênero durante as atividades.
- Sob qualquer
hipótese, gravar, filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular
imagem e/ou som captado em quaisquer dependências da Escola, por qualquer
meio, bem como utilizar-se dos símbolos, nome ou logotipo da instituição,
sem autorização expressa e por escrito da Direção.
Artigo 18º – A inobservância dos deveres e normas estipuladas
sujeita o aluno à admoestação verbal ou advertência escrita, aplicada pela
Direção da Escola, que será reduzida a termo e assinada pelo pai ou
responsável, quando o aluno for menor de idade.
Artigo 19º – Nos casos de reincidência indisciplinar ou de falta
grave, o aluno poderá, respectivamente, ser suspenso ou ter a sua matrícula
cancelada, sendo sempre dado ao mesmo ou responsável o pleno direito à defesa,
ouvindo-se os implicados e apurando-se as responsabilidades.
Parágrafo 1º – Em se tratando de ato infracional com reflexos
patrimoniais, a Direção poderá determinar, se for o caso, que o aluno reponha
ou substitua o objeto ou bem patrimonial, promova o ressarcimento dos danos ou
por outra forma, compense o prejuízo.
Parágrafo 2º – Contudo a postura básica da Escola diante das
situações de conflito, indisciplinas ou inobservância de deveres nunca será a
punitiva ou restritiva, mas sim a conciliadora, conscientizadora e restaurativa.
Artigo 20º – Toda medida disciplinar, a ser aplicada nos termos dos
artigos anteriores, deverá ser sempre comunicada por escrito com a devida
ciência do pai ou responsável, quando o aluno for menor de idade.
CAPÍTULO V
DA
ESCOLA DE PAIS
Artigo 21º – A Escola de Pais destina-se a pais de crianças e
jovens de qualquer idade, independente destes serem alunos da instituição, e
tem como objetivo conscientizar estes pais da necessidade de acompanharem e
participarem mais ativamente da formação das crianças na escola, trazendo-os a
participar de cursos, palestras, atividades de terapia ocupacional, etc.,
através dos quais serão instruídos e orientados sobre quem são estas crianças,
sobre quais são as suas potencialidades e de qual a melhor forma de educá-las
no lar e na escola.
Parágrafo 1º – A Escola de Pais funcionará prioritariamente aos
sábados, domingos e feriados nas próprias dependências da Casa Índigo.
Parágrafo 2º – A Escola de Pais está subordinada ao Setor de Educação
Especial e Formação Profissional da Casa Índigo de São José do Rio Preto e será
dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação e ainda por
Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria para
cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).
CAPÍTULO VI
DA
ESCOLA DE EDUCADORES
Artigo 22º – A Escola de educadores destina-se aos monitores e
educadores da instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, através
de convênios, e tem como objetivo promover a capacitação profissional destes
educadores, preparando-os para educar e trabalhar com estas crianças com altas
habilidades.
Parágrafo Único – A Escola de Educadores está subordinada ao Setor de
Educação Especial e Formação Profissional da Casa Índigo de São José do Rio
Preto e será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de Coordenação
e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo Presidente da
Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do Estatuto Social).
CAPÍTULO VII
DA
CLÍNICA DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO HOLÍSTICO
Artigo
23º – A Clínica de Atendimento Terapêutico Holístico tem como função
estabelecer um Acompanhamento Psicossocial, Médico e Terapêutico para crianças
e jovens índigos, de qualquer idade, independente de serem alunos da
instituição, mas com prioridade para os alunos, realizando entrevistas de
crianças e jovens e respectivos pais, traçando o perfil dos mesmos,
identificando aqueles que são índigos e promovendo o equilíbrio físico,
energético e psicológico destes através da Medicina Homeopática e
Ortomolecular, das Terapias Alternativas ou Complementares (acupuntura,
reflexologia, massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura,
cromoterapia, cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área da saúde
holística, como psicólogos, fonoaudiólogos, psicoterapeutas, psicopedagogos,
etc.
CAPÍTULO VIII
DA
BIBLIOTECA FÍSICA E VIRTUAL
Artigo
24º – A Biblioteca física da
Casa Índigo, aqui denominada Biblioteca das Plêiades estará subordinada ao
Setor de Biblioteca e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio Preto, que
também será o responsável pela Biblioteca Virtual, localizada no site do
Instituto e por todo o seu conteúdo e ainda pela realização de todas as
pesquisas que qualquer setor da instituição venha a necessitar.
Parágrafo
Único – A Biblioteca das
Plêiades será dirigida por um Coordenador, por alguns Assistentes de
Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo
Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do
Estatuto Social).
Artigo
25º – As bibliotecas física
e virtual, do Setor de Biblioteca e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio
Preto, serão bibliotecas do tipo especializada e o seu acervo, que será
composto de obras diretamente relacionadas às áreas de trabalho e de estudos da
instituição, será catalogado e registrado obedecendo à seguinte classificação:
1. Agricultura Natural, Orgânica, Biodinâmica e
Auto Sustentável
2. Alquimia, Química e Chemtrails
3. Anjos, Arcanjos e Elohin
4. Antropologia e Culturas Nativas
5. Arqueologia, História e Civilizações Antigas
6. Energias da Forma
6.1 Arquitetura, Urbanismo e Geobiologia
6.2 Feng Shui e Decoração
6.3 Geomancia, Rabdomancia e Geocupuntura
6.4 Grafologia
6.5 Crop Circles e Geometria Sagrada
6.6 Jardinagem e Paisagismo
6.7 Mandalas e Merkabas
6.8 Numerologia
6.9 Pirâmides
6.10 Crânios de Cristal
7. Artes
7.1 Artesanato
7.2 Arte Urbana (Street
Design) – Graffiti,
Estampas de Camisetas, etc.
7.3 Áudio-vídeo Produções
7.4 Computação Gráfica
7.5 Escultura
7.6 Fotografia
7.7 Danças
7.8 Desenho Artístico
7.9 Desenho em Quadrinhos e Animado
7.10 Design
de Interiores
7.11 Design
Gráfico
7.12 Música
7.12.1 Canto Gregoriano
7.12.2 Clássica ou Erudita
7.12.3 De Raízes ou Folclórica
7.12.4 New Age
7.12.5 Regional ou Nacional
7.12.6 Rock Progressivo e Sinfônico
7.12.7 Xamânicas
7.12.8 Outros Estilos de Música
7.13 Pintura
7.14 Poesia
e Literatura
7.15 Teatro,
Mímica e Marionetes
7.16 Webdesign
7.17 Outras
Formas de Arte
8. Ascensão Planetária
9. Astrologia Ocidental, Indiana e Chinesa
10. Astronomia, Astronáutica e Espaço
11. Biografias
12. Canalizações
13. Comunidades Rurais e Ecovilas
14. Cosmologia, Civilizações Extraterrestres,
Ultraterrestres e Intraterrenas
15. Crianças Índigo
16. Danças Circulares Sagradas
17. Dicionários e Línguas
18. Ecologia, Ecoturismo e Turismo
19. Elementais
20. Enciclopédia Geral
21. Filosofias
21.1 Antroposofia
21.2 Budismo
21.3 Esoterismo
21.4 Espiritualismo
21.5 Hinduísmo e Bramanismo
21.6 Judaísmo e Cabala
21.7 Kardecísmo
21.8 Seicho-no-ie
21.9 Taoísmo
21.10
Teosofia
21.11
Umbanda
e Candomblé
21.12
Universalismo
21.13
Xamanismo
21.14
Rosacrucianismo
21.15
Hermetismo
21.16
Outras
Filosofias
22. Física Quântica
23. Fraternidade Branca e Mestres Ascensos
24. Geografia, Geomorfologia, Geologia e
Gemologia
25. Illuminatis e Nova Ordem Mundial
26. Magia e Ocultismo
27. Medicina e Saúde
27.1 Alimentação Natural, Vegetariana, Macrobiótica
e Nutricionismo
27.2 Anatomia, Fisioterapia e Medicina do Esporte
27.3 Chakras, Auras e Fotos Kirlian
27.4 Medicina Antroposófica
27.5 Medicina
Oriental - Ayurvédica, Chinesa e Tibetana
27.6 Medicina Ortomolecular
27.7 Meditações e Yoga
27.8 Psicologia, Psicanálise e Sociologia
27.9 Hipnose
e Regressões de Memórias
27.10
Terapias
Alternativas
27.10.1 Apometria
27.10.2 Acupuntura
e Auriculoterapia
27.10.3 Aromaterapia
27.10.4 Cristais
Etéricos
27.10.5 Cristaloterapia,
Cristalocupuntura e Gemoterapia
27.10.6 Cromoterapia
27.10.7 Cura
de Memórias
27.10.8 Cura
Quântica
27.10.9 Cura
Prânica
27.10.10
Fitoterapia
e Ervas Medicinais
27.10.11
Florais
27.10.12
Frequências
de Brilho
27.10.13
Frequências
de Luz
27.10.14
Homeopatia
27.10.15
Iridologia
27.10.16
Mantras
27.10.17
Massoterapia
27.10.18
Músicoterapia
27.10.19
Reflexologia
e Do-in
27.10.20
Reiki e
Cura pela Energia das Mãos
27.10.21
Rolfing
– Integração Estrutural
27.10.22
Terapia
de Vidas Passadas
27.10.23
Terapia
do Renascimento
27.10.24
Terapia
Holística
27.10.25
Outras
Terapias
28. Mitologia
29. Neurolinguística e Auto Ajuda
30. Oráculos
30.1 Búzios
30.2 I
Ching
30.3 Quiromancia
30.4 Runas
30.5 Tarô
30.6 Outros
Oráculos
31. Pedagogia e Educação Especial
32. Permacultura e Tecnologias Auto Sustentáveis
33. Profecias, Previsões e Premonições
33.1 Profecias de Nostradamus
33.2 Profecia e Calendário Maia
33.3 Outras
Profecias e Previsões
34. Projeciologia, Viagem Astral e
Multidimensional
35. Radiestesia e Radiônica
36. Técnicos, Administrativos, Informática e
afins
37. Telepatia e Intuição
38. Transcomunicações através de Aparelhos
39. Vidência e Clarividência
40. Ufologia, Abduções e Contatos Extraterrestres
41. Zoologia, Veterinária, Botânica e Biologia
Parágrafo
Único – O Banco de Dados do
Setor de Biblioteca e Pesquisas adotará o mesmo sistema acima para a classificação
e armazenagem de seus dados.
Artigo
26º – O Setor de Biblioteca
e Pesquisas da Casa Índigo de São José do Rio Preto será também responsável
pela criação e manutenção de um Banco de Dados informatizado, onde será armazenada
uma base de dados composta por todos os artigos, materiais, reportagens,
documentários, etc. sobre o Instituto e sobre todas as suas áreas de atuação ou
assuntos de seu interesse. Este Banco de Dados terá como função subsidiar as pesquisas
e atividades rotineiras da instituição e ainda produzir material destinado às
publicações no seu site e blog.
Parágrafo
Único – O Banco de Dados
poderá ser alimentado por todos os associados que desejarem contribuir com
informações que se encaixem nos assuntos de interesse da instituição, sempre
sob o crivo e filtro do Setor de Biblioteca e Pesquisas, que irá ter um e-mail
específico para o recebimento deste material.
Artigo
27º – O acervo da Biblioteca
das Plêiades será composto de Material Impresso e Material Áudio-visual e será classificado nas seguintes categorias:
1 – Material Impresso: 1.1 – Livros
1.2 – Revistas e Periódicos
1.3 – E-books
impressos
1.4 – Apostilas e Monografias
2 – Material Áudio-visual: 2.1 – Vídeos em DVDs ou Fitas de Vídeo
2.2 – Áudios em CDs (músicas, palestras, meditações, etc.)
2.3
– Áudios em Fitas K-7 (músicas, meditações, etc.)
2.4
– E-books em CDs
2.5
– Fotos, slides e transparências
Artigo
28º – O acervo da Biblioteca
Virtual, localizado no computador da biblioteca e/ou no site da instituição será
composto de material para download, assim classificado:
1 – E-books
2 – Músicas
3 – Vídeos
3.1 – Aulas e
Palestras
3.2 – Documentários
e Entrevistas
3.3 – Filmes
3.4 – Meditações
4 – Fotos
Artigo
29º – As obras do acervo da
Biblioteca das Plêiades, que terão como origem doações recebidas e aquisições
realizadas pela própria instituição, somente estarão disponíveis para consultas
e empréstimos após serem devidamente catalogadas, numeradas e registradas.
Artigo
30º – O acervo da Biblioteca
das Plêiades destina-se exclusivamente aos associados do Instituto Mensageiros
do Amanhecer, que estejam com sua situação ativa perante a instituição, aos
trabalhadores voluntários e aos alunos regularmente matriculados em suas escolas,
sendo que todos poderão realizar consultas no local ou efetuar empréstimos.
Artigo
31º – O horário de
funcionamento da Biblioteca das Plêiades será o mesmo da Casa Índigo de São
José do Rio Preto, ou seja, das 08:00 hs. às 18:00 hs., podendo contudo funcionar
também durante os eventos que a Casa Índigo realizar fora deste horário, desde
que na ocasião haja disponibilidade de pessoal da biblioteca para o
atendimento.
Artigo
32º – O empréstimo de Materiais
Impressos será feito por um período máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma
única vez para um igual período de 15 (quinze) dias e o empréstimo de Materiais
Áudio-visuais será feito por um período máximo de 07 (sete) dias, prorrogável
uma única vez para um igual período de 07 (sete) dias.
Parágrafo
1º – As apostilas, as
enciclopédias, as revistas e outros periódicos do acervo não serão objeto de
empréstimo.
Parágrafo
2º – Também não serão objeto
de empréstimos as obras que estiverem esgotadas. Estas obras receberão um
carimbo na primeira e ultima páginas informando sobre isto e só poderão ser copiadas
ou reproduzidas ou lidas no local.
Parágrafo
3º – As Apostilas não
poderão ser copiadas ou reproduzidas de forma alguma.
Artigo
33º – Os usuários da
Biblioteca das Plêiades somente poderão efetuar o empréstimo de uma única obra
de cada vez, não sendo permitido o empréstimo de duas ou mais obras a um mesmo usuário
ao mesmo tempo.
Artigo
34º – Poderá o usuário, no
caso comprovado de estar realizando alguma pesquisa para a instituição, obter
junto a Coordenadoria Geral de Núcleos e Projetos uma autorização especial para
o empréstimo de mais de uma obra da mesma categoria ao mesmo tempo ou por um
período de tempo maior.
Artigo
35º – A prorrogação de um
empréstimo somente será dada mediante pedido do próprio usuário dirigida a Coordenação
da Biblioteca no ato da sua devolução e mediante a apresentação física da
referida obra, sem o que não será possível conceder a prorrogação.
Parágrafo
Único – A prorrogação
solicitada somente será concedida pela Coordenação no caso de não haver registro
de procura da obra por outros usuários.
Artigo
36º – A não devolução da
obra dentro do prazo estabelecido implicará em multa diária de R$ 1,00 (hum
real) ao usuário infrator.
Artigo
37º – As multas arrecadadas
serão recolhidas a Tesouraria da instituição como receita e destinar-se-ão
única e exclusivamente a aquisição de novas obras para o acervo da Biblioteca.
Artigo
38º – O usuário infrator que
ultrapassar em 30 (trinta) dias o prazo dado para devolução da obra, alem do
pagamento das respectivas multas, estará sujeito a penalidade de suspensão do
direito de efetuar novos empréstimos e consultas por um período correspondente
a no mínimo o dobro dos dias em que ultrapassou o prazo dado para a devolução,
alem de outras penalidades que a Coordenação da Biblioteca julgue cabíveis para
o caso.
Artigo
39º – Alem das penalidades
previstas por atraso na devolução, o usuário que danificar a obra que estiver
sob sua responsabilidade, estará obrigado a devolver a mesma a Biblioteca, acompanhada
de uma nova obra exatamente igual àquela registrada no acervo.
Parágrafo
1º – O usuário que perder ou
extraviar a obra que estiver sob sua responsabilidade, alem das penalidades
previstas por atraso na devolução, como penalidade pela perda, será obrigado a doar
a Biblioteca duas novas obras exatamente iguais àquela registrada no acervo.
Parágrafo
2º – No caso de não se
encontrar uma obra igual, para aquisição e a devida substituição, o usuário
será obrigado a doar a Biblioteca duas novas obras similares.
Parágrafo
3º – A escolha e definição
das duas novas obras similares que serão adquiridas e doadas pelo usuário à
Biblioteca das Plêiades, em substituição a extraviada, será feita pela
Coordenação da Biblioteca e não pelo usuário.
Parágrafo
4º – As penalidades acima
não isentam o usuário de sofrer outras penalidades que possam ser julgadas
cabíveis pela Coordenação da Biblioteca ou ainda pela Direção da Casa Índigo,
tais como suspensão do uso da Biblioteca por tempo determinado ou por tempo
indeterminado.
CAPÍTULO IX
DOS
CURSOS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS
Artigo
40º - A Casa Índigo promoverá
nas mais diversas áreas, cursos, palestras, workshops, encontros, seminários,
grupos de estudos e outros eventos, destinados exclusivamente aos seus associados
ou a um público alvo específico, ou ainda, abertos à comunidade ou ao público
em geral, buscando através destes promover sempre a elevação do nível de
consciência das pessoas dentro de uma visão humanística, holística e fraterna,
ou seja, promovendo sempre a integração e a globalização das várias ciências,
disciplinas e áreas do conhecimento humano, que se encontram muito
compartimentadas, estanques e distante uma das outras, contribuindo desta
maneira para o progresso e a evolução do ser humano como um todo harmônico.
Parágrafo
Único – O planejamento,
organização, coordenação e execução destes eventos estará sob a
responsabilidade do Setor de Estudos Multidisciplinares da Casa Índigo de São
José do Rio Preto, que será dirigido por um Coordenador, por alguns Assistentes
de Coordenação e ainda por Monitores, conforme quantitativos definidos pelo
Presidente da Diretoria para cada uma destas funções (Art. 47º, § 1º, do
Estatuto Social).
CAPÍTULO X
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41º - Todos os serviços voluntários prestados à instituição,
assim como todos os atendimentos e/ou tratamentos pedagógicos, médicos,
terapêuticos, psicossociais, jurídicos, etc. prestados às crianças e jovens assistidos
pela instituição e/ou suas respectivas famílias, com exceção de casos
excepcionais, devidamente autorizados por escrito pela Direção do Instituto,
deverão ser sempre executados exclusivamente nas dependências da Casa Índigo.
Parágrafo 1º – Os atendimentos e/ou tratamentos pedagógicos, médicos,
terapêuticos, psicossociais, jurídicos, etc. prestados às crianças e/ou suas
famílias, que não puderem ser prestados nas dependências da Casa Índigo por
falta de instalações, equipamentos ou outras condições necessárias poderão ser
autorizados por escrito pela Direção após a devida avaliação de cada caso.
Parágrafo 2º – Excetuam-se desta condição os atendimentos e ou
tratamentos que forem resultantes de contratos de parceria ou convênios da
instituição com pessoas jurídicas ou profissionais liberais autônomos, situações
em que esta condição já estará prevista no competente contrato.
Artigo 42º - Aos profissionais que estiverem prestando serviços á
instituição na condição de voluntários, será vedado prestar qualquer serviço
particular, remunerado ou não, dentro ou fora das dependências da instituição,
a qualquer criança ou jovem assistida pela instituição ou sua respectiva
família, ou ainda, oferecer-lhes ou assediar-lhes para esta prestação de
serviços de natureza particular, seja ela prestada pelo próprio profissional ou
por terceiros.
Parágrafo Único – Será considerada conduta antiética, passível de
penalidades, a atitude do profissional prestador de serviços voluntários à
instituição que deixar de dar um atendimento adequado a um assistido dentro da
instituição, com o objetivo de cooptá-lo a aceitar um atendimento particular
fora da instituição.
Artigo 43º - Em seus cursos, oficinas técnicas e de arte e demais
unidades de sua estrutura profissionalizante a instituição estimulará os
jovens, adultos e crianças a produzir como condição intrínseca, inerente e
necessária à promoção do seu próprio aprendizado e desenvolvimento da suas
capacidades criativas, contudo, a produção será sempre facultativa e opcional a
cada um e não se caracterizará a qualquer tempo como um trabalho, nem tampouco
como um vínculo empregatício com a instituição, não cabendo jamais qualquer
direito a qualquer espécie de remuneração, benefício, indenização ou
ressarcimento.
Artigo 44º - Toda e qualquer produção gerada nas escolas, cursos e
oficinas da instituição, por jovens, adultos e crianças, que se faça
exclusivamente com materiais, recursos, orientação e equipamentos da própria
instituição, será considerada sempre propriedade material e intelectual da
instituição e se destinará a ser comercializada através das Lojas dos Núcleos
do Instituto, com o valor arrecadado sendo revertido em fundos e recursos
destinados a manutenção do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo
45º – Os casos não previstos
no presente Regimento Interno serão resolvidos em primeira instância pela
Diretoria Executiva, ou na impossibilidade desta, pelo Conselho Consultivo e
Deliberativo do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo
46º – O presente Regimento
Interno entrará em vigor imediatamente após ser devidamente aprovado pelo
Conselho Consultivo e Deliberativo do Instituto Mensageiros do Amanhecer,
conforme estabelece o Art. 41º, § 5º, do seu Estatuto Social.
São
José do Rio Preto, 09 de janeiro de 2014
Orlando
Neil Lopes
Presidente da Diretoria
Executiva
Aprovado pelo Conselho Consultivo
em 12/01/2014
Mércia Aparecida Battagia Nunes
Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo
Parabens pelo trabalho maravilhoso.Paz e Luz
ResponderExcluirQUE ASSIM ESTE INSTITUTO PROSPERE,E QUE SEJA UM MARCO DE LUZ.PARABÉNS A TODOS VOCÊS,ALMAS ILUMINADAS ENCARNADAS COMO HUMANOS.
ResponderExcluir